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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
De 29 de Abril de 2025.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Súmula: Aprova as Contas do Poder
Executivo do Município de Piên,
referentes ao exercício financeiro de
2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, ALMIR PEDRO MIELKE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
aprovou e ele promulgou o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam acolhidos os termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 447/2024 —
da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no
Processo nº 173860/24, que julgou pela regularidade das contas do Poder
Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2023.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Piên-Paraná, 29 de abril de 2025.
P/ Comissão de COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
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OR ARIA EDILENE KELVIN MICHAEL DA
LIMA KUROVSKI LENSCHOW SILVA
Presidente Relator Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe o art. 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Piên, foram submetidas à análise desta Comissão as contas do Poder
Executivo Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2023, através do
Processo nº 173860/24 — Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Depreende-se do referido processo que as contas foram aprovadas por
serem entendidas como regulares.
Sendo assim, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal de Piên/PR conclui favoravelmente pela aprovação das contas
do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2023, acolhendo assim
o contido no Acórdão nº 447/2024, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, motivo pelo qual elaborou o presente Projeto de Decreto
Legislativo.
Piên-Paraná, 29 de abril de 2025.
P/ Comissão de COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
LIMA KUROVSKI LENSCHOW SILVA
Presidente Relator Secretário
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