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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUTDO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.555, DE SETEMBRO DE 2024.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 23/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi discutido e votado na 34ª Sessão Ordinária realizada em 22 de outubro de 2024, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nunhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2024-10-21 Leitura, Segunda Discussão e Votação Matéria incluída na pauta da 34ª sessão ordinária, que será realizada em 22/10/2024.
2024-10-14 Leitura e Primeira Discussão Incluído na pauta da 33ª Sessão Ordinária, a ser realizada em 15/10/2024.
2024-10-14 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2024-10-01 Leitura e Apresentação Proposição incluída na pauta.
2024-10-01 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do dia
2024-10-01 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T17:53:36.813591-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI No22$ , DE O DE Qro pe 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º
DA LEI Nº 1.555, DE 25 DE SETEMBRO DE
2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou,
a seguinte Lei:
[5] Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 1.555, de 25 de setembro de 2024, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para os
exercícios de 2025 a 2028, nos seguintes valores:
(..)" NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em DA de (Qdo de 2024.
E dE
MAR D DA ROSA - 2
C Quo A Olavo.
ANDRA Es DA OLIVEIRA - Vice-Presidente;
lee keel Adfer
GEL ALDIR TABORDA - Primeiro Secretário
AL TONIO MINIKOVSKI - Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Após a sanção e publicação do Projeto de Lei nº 022/2024, convertido na Lei Municipal
nº 1.555, de 25 de setembro de 2024 (em anexo), percebeu-se que por uma falha material o projeto
com apresentado e aprovado com a redação do caput em desconformidade com o previsto na súmula
e no art. 3º, bem como com a real intenção do projeto, do que se dessume da justificativa do mesmo,
visto que a pretensão da Mesa Diretora era fixar os subsídios tratados no projeto para os exercícios de
2025 a 2028, e não 2024 a 2028, como constou:
LEI Nº 1.555, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028.
Origem: Projeto de Lei nº 22/2024 - Legislativo
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
EB Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para os exercícios de 2024 a 2028, nos seguintes valores:
|- Prefeito Municipal: R$ 20.664,85 (vinte mil seiscentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos) mensais;
1I- Vice-Prefeito Municipal: R$ 10.332,42 (dez mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) mensais;
1 - Secretários Municipais: R$ 8.631,94 (oito mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) mensais.
O valor dos subsídios de que trata esta Lei não poderá ultrapassar os limites fixados pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e a Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários poderá ter seu valor corrigido pelo mesmo índice e na mesmo data da revisão geral da
remuneração dos servidores municipais, à título de revisão geral anual, conforme assegurado pelo art. 37, X da Constituição Federal e art. 30, Vil da Lei Orgânica.
Esta Lei entra em vigor em 18 de janeiro de 2025.
Piên/PR, 25 de setembro de 2024.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
Desta forma, ainda que manter a redação como se encontra não vá acarretar
nenhuma consequência prática (visto que não houve aumento de valor para os subsídios e que a nova
lei entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025), entende a Mesa Diretora pelo dever de corrigir
a falha material que constou da proposta e foi sancionada ao final, a fim de ajustar referida lei ao seu
real propósito.
Para tanto, se apresenta o projeto de lei retro, que visa unicamente corrigir a falha
material que constou na redação do caput do art. 1º da Lei nº 1.555, de 25 de setembro de
2024.
Io CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Neste caso, pugnamos pela apreciação do projeto em regime de urgência, visto a
proximidade do encerramento deste mandato, e esperamos a aprovação deste Projeto.
AR DA ROSA - Presidente
dl Doudaro de Quunio
NDRA CORDEIRO DA OLIVEIRA - Vice-Presidente;
TABORDA - Primeiro Secretário
Ss,
Efe |
ANTONIO MINIKOVSKI - Segundo Secretário

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