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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada
2025-05-28 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-05-28 Redação Final Concluída
2025-05-28 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF
2025-05-28 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 16ª Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-05-27 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação Preposição incluída na pauta da 16ª Sessão Ordinária de 27 de maio de 2025.
2025-05-23 Parecer Concluído
2025-05-23 Proposição distribuída às comissões Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 024/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de maio de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-05-23 Proposição Lida e Apresentada Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 024/2025, foi submetido à Primeira Discussão na 15ª Sessão Ordinária realizada em 20 de maio de 2025.
2025-05-20 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão Preposição inclusa na pauta da 15ª Sessão Ordinária de 20 de maio de 2025.
2025-05-20 Parecer Concluído
2025-05-14 Proposição Enviada ao Jurídico Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 024/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica.
2025-05-14 Leitura e Apresentação em Plenário Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 24/2025, foi lido e apresentado na 14ª Sessão Ordinária realizada em 13 de maio, conforme definido em plenário, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2025-05-12 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação Preposição incluída na pauta de 14ª Sessão Ordinária de 13 de maio de 2025.
2025-05-06 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 167/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 24, de 06 de maio de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-05-06 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:12:56.008843-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 023/2025.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei em epígrafe, que visa denominar as seguintes vias públicas:
a) Rua Nilson de Jesus Cardoso, o trecho de 44,10 metros, com as seguintes
coordenadas: ponto inicial 26º6'14,364”'S e 49º22'54,42'W e ponto final 26º6'14,556"S e
49º22'55,836"W, situada em Ponte Alta.
O nome é uma homenagem ao Sr. Nilson de Jesus Cardoso, que nasceu no dia 12 de
outubro de 1969, no município de Quitandinha/PR, filho de Jorge Machado Cardoso e Francisca de
Jesus Cardoso. Nilson de Jesus Cardoso mudou-se para Piên com a família no ano 2000 para prestar
serviços para à empresa Famossul, onde permaneceu por 21 anos.
Era um homem trabalhador, e era conhecido por ajudar quem precisava e pela
fidelidade aos amigos. Nilson de Jesus Cardoso faleceu em junho de 2022.
Ressalta-se que o nome da rua foi sugerido no requerimento de Reconhecimento de
Via, apresentado por Almir Pedro Milke, com base na Lei nº 1.551/2024, sendo que a decisão final foi
pelo reconhecimento da via.
b) Rua Dourados, o trecho de 126,40 metros, com as seguintes coordenadas: ponto
inicial 26º6'23,676"S e 49º25'18,738"0 e ponto final 26º6'25,476"S e 49º25'14,46"0, situada no
Bairro Avencal.
O nome da rua foi sugerido no requerimento de Reconhecimento de Via, apresentado
por Guilherme Cruz, com base na Lei nº 1.551/2024, sendo que a decisão final foi pelo
reconhecimento da via.
c) Rua Francisca Stoeckly, o trecho de 412 metros, com as seguintes coordenadas:
ponto inicial 26º6'32,26"'S e 49º25'13,53"0 e ponto final 26º6'19,27"S e 49º25'14,85"0, situada no
Bairro Avencal.
O nome da rua foi sugerido no requerimento de Reconhecimento de Via, apresentado
por Guilherme Cruz, com base na Lei nº 1.551/2024, sendo que a decisão final foi pelo
reconhecimento da via.
d) Rua Ribeirão Preto, o trecho que inicia na intersecção com o terreno de
matrícula o terreno de matrícula 26061 (coordenadas UTM: 656366.16 m e 7110928.30 m S) e segue
sentido Nordeste por 777,00m, com traçado regular, a rua permanece sem saída (coordenadas UTM:
656717.45 m E 7111527.81 m'S,), situado no Centro.
e) Rua Americana, o trecho que inicia na intersecção com a Rua Americana
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
(coordenadas UTM: 656473.598 mE 7111355.504 mN) e segue sentido Sudeste por 77,35m, com
traçado irregular, se encontrando com a Rua A (coordenadas UTM: 656505.478 mE 7111288.123
mN), situada no Centro.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, aproveitamos para renovar
protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2025.
* q
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº Ou + DE (0.6) DE MAIO DE 2025.
DENOMINA VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Nilson de Jesus Cardoso, o trecho de 44,10 metros, com as
seguintes coordenadas: ponto inicial 26º6'14,364"S e 49º22'54,42'W e ponto final 26º6'14,556"S e
49º22'55,836'W, situada em Ponte Alta.
Art. 2º Fica denominada Rua Dourados, o trecho de 126,40 com as seguintes coordenadas: ponto
inicial 26º6'23,676"S e 49º25'18,738"0 e ponto final 26º6'25,476"S e 49º25'14,46"0, situada no
Bairro Avencal.
Art. 3º Fica denominada Rua Francisca Stoeckly, o trecho de 412 metros, com as seguintes
coordenadas: ponto inicial 26º6'32,26"S e 49º25'13,53"0 e ponto final 26º6'19,27"S e 49º25'14,85"0,
situada no Bairro Avencal.
Art. 4º Fica denominada Rua Ribeirão Preto, o trecho que inicia na intersecção com o terreno de
matrícula o terreno de matrícula 26061 (coordenadas UTM: 656366.16 m e 7110928.30 m S) e segue
sentido Nordeste por 777,00m, com traçado regular, a rua permanece sem saída (coordenadas UTM:
656717.45 me 7111527.81 m'S,), situado no Centro.
Art. 5º Fica denominada Rua Americana, o trecho que inicia na intersecção com a Rua Americana
(coordenadas UTM: 656473.598 mE 7111355.504 mN) e segue sentido Sudeste por 77,35m, com
traçado irregular, se encontrando com a Rua A (coordenadas UTM: 656505.478 mE 7111288.123
mN), situada no Centro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, (Xh. de maio de 2025.
MAICON SSKOPF
Prefeito

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