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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaALTERA A LEI Nº1.246, DE NOVEMBRO DE 2015.
native_id191

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada — —
2025-05-28 Redação Final Concluída — —
2025-05-28 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — —
2025-05-28 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 16ª Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, sendo aprovado por votação simbólica, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-05-27 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação — Preposição incluída na pauta da 16ª Sessão Ordinária de 27 de maio de 2025.
2025-05-23 Parecer Concluído — —
2025-05-23 Proposição distribuída às comissões — Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 025/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de maio de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-05-23 Proposição Lida e Apresentada — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 025/2025, foi submetido à Primeira Discussão na 15ª Sessão Ordinária realizada em 23 de maio de 2025.
2025-05-20 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Preposição inclusa na pauta da 15ª Sessão Ordinária de 20 de maio de 2025.
2025-05-20 Parecer Concluído — —
2025-05-14 Proposição Enviada ao Jurídico — Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 025/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica.
2025-05-14 Leitura e Apresentação em Plenário — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 25/2025, foi lido e apresentado na 14ª Sessão Ordinária realizada em 13 de maio, conforme definido em plenário, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2025-05-13 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Preposição inclusa na 14ª Sessão Ordinária de 13 de maio de 2025.
2025-05-12 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº como Projeto de Lei Ordinária nº _025_, de 23_ de maio de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 025/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-05-09 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:13:38.542540-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Mensagem nº 024/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que altera a Lei nº 1.246, de 5 de novembro de 2015.
A proposta visa alterar o número mínimo de funcionários por metro quadrado para ampliar a
possibilidade de oferta de incentivos para empresas de pequeno porte, que já estão estabelecidas no
município ou que queiram iniciar as suas atividades nesta cidade.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico possui 13 (treze) protocolos de intenções de
instalação de empresa no município, sendo que a média de funcionários apresentada nestes
protocolos é de 13 (treze) funcionários.
Ressalta-se que a falta de mão de obra agrava a situação de empregabilidade em nosso
município, sendo que a oferta de vagas é maior que a procura por emprego, o que acarreta
dificuldade na contratação.
Assim, é necessária a revisão da Lei para ampliar a procura para participação nas
concessões dos espaços industriais.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, renovo meus préstimos de
elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 2025.
Woarea)
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINO (25 ,DE CG DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.246, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2015.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 6º da Lei nº 1.246, de 5 de novembro de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Terão direito aos incentivos previstos nesta Lei as empresas que comprovarem a
geração de no minimo 1 (um) emprego direto a cada 500 m? (quinhentos metros
quadrados) de área adquirida, com a construção mínima de 30% (trinta por cento) da área
ocupada, no caso de empreendimento industrial”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PROG de maio de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito

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