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materia nº 79/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal para que, através da Secretária Responsável, seja criado uma Lei Específica para o Treinamento Trimestral de Primeiros Socorros e Manobra de Heimlich para Gestantes que realizam o Pré Natal na rede pública municipal, e anual para Profissionais da Rede Pública de Saúde e Educação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada — —
2025-05-13 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação — Preposição inclusa na pauta da 14ª Sessão Ordinária de 13 de maio de 2025.
2025-05-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T17:55:09.741659-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Ma
INDICAÇÃO Nº 079/2025.
Exmo. Sr.
Almir Pedro Mielke
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores;
A Vereadora que subscreve a pres nt
desta, solicitar ao Poder Executivo Municipal pat
JUSTIFICATIVA:
Esta demanda se'faz necessária esp ad capacitação periódi
sobre primeiros socorros, c mé ênfase na manobra de Hei Ch, para gestantes atendidas
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localidade
parte do Exmo.
Projeto de Leinº /2025
Institui o Programa Municipal de Treinamento de Primeiros Socorros e Manobra de
Heimlich para Gestantes e Profissionais das Redes Pública de Saúde e Educação, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Piên o Programa de Treinamento Trimestral de
Primeiros Socorros, com ênfase na manobra de Heimlich, destinado a: | - Gestantes
atendidas na rede pública de saúde;
Il - Profissionais da rede pública de educação;
|ll — Profissionais da rede pública de saúde.
Art. 2º O programa será realizado com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar, podendo
contar com a parceria de entidades públicas ou privadas, mediante termo de cooperação.
Art. 3º Os treinamentos deverão ocorrer trimestralmente para as gestantes, e anualmente
para as Equipes de saúde e Educação com cronograma definido pela Secretária Municipal
de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e o Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Os conteúdos dos treinamentos incluirão:
|- Reconhecimento de sinais de obstrução das vias aéreas;
Il- Técnicas de aplicação da manobra de Heimlich em adultos, crianças e lactentes;
Ill - Noções básicas de primeiros socorros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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