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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, PARA CUSTEAR A REFORMA DE UMA PONTE ENTRE A DIVISA DOS DOIS MUNICIPIOS.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição arquivada
2025-06-06 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP
2025-06-04 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito
2025-06-04 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito
2025-06-04 Redação Final Concluída
2025-06-04 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF
2025-06-04 Proposição aprovada Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 026/2025, foi discutido e votado na 017ª Sessão Ordinária realizada em 03 de junho de 2025, sendo aprovado por votação simbólica, com 08 votos favoráveis, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-06-02 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta de 17ª Sessão Ordinária de 03 de junho de 2025.
2025-05-29 Parecer Concluído
2025-05-29 Proposição distribuída às comissões Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 026/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 27 de maio de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-05-28 Leitura e Primeira Discussão Certifico, para os devidos fins, que na 16ª Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, foi realizada a leitura e primeira discussão do Projeto de Lei nº 26/2025 de origem do Poder Executivo, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-05-26 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão Preposição incluída na pauta de 16ª Sessão Ordinária de 27 de maio de 2025.
2025-05-26 Parecer Concluído
2025-05-23 Proposição Enviada ao Jurídico Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 026/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica.
2025-05-23 Proposição Lida e Apresentada Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 026/2025, foi lido e apresentado na 15ª Sessão Ordinária realizada em 20 de maio de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-05-20 Leitura e Apresentação Preposição inclusa na pauta da 15ª Sessão Ordinária de 20 de maio de 2025.
2025-05-20 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 180/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 15 de maio de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências
2025-05-16 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T18:06:30.544174-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Mensagem nº 026/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Município de Campo Alegre/SC, visando à reforma da ponte
localizada sobre o Rio Negro, situada na divisa entre os Estados do Paraná e Santa Catarina, mais
especificamente entre os Municípios de Piên/PR e Campo Alegre/SC.
A relevância da obra é incontestável, tendo em vista que a ponte constitui via essencial para
a mobilidade da população local, incluindo o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e
o deslocamento diário de trabalhadores e moradores que transitam entre as comunidades dos dois
municípios. Contudo, atualmente, a estrutura encontra-se em avançado estado de deterioração,
apresentando riscos à segurança dos usuários e impedindo o fluxo regular de pessoas e veículos, o
que justifica a urgência da intervenção.
Além do impacto social e econômico, destaca-se que o Município de Piên/PR é signatário de
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná,
originado no Inquérito Civil nº 0124190009512, o qual reforça o dever da Administração Municipal de
adotar providências para restaurar a infraestrutura da ponte, evitando consequências legais e
administrativas decorrentes da omissão.
Cabe ressaltar que, em 2022, houve tentativa anterior de formalização de convênio para a
realização da obra, mas os procedimentos licitatórios foram infrutíferos, resultando em licitações
desertas e na posterior rescisão do instrumento pactuado, diante da ausência de empresas
interessadas e da inviabilidade da proposta inicial. Diante desse cenário, a equipe técnica da
Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Urbanismo de Piên promoveu reestudo do projeto de
engenharia, com atualização da planilha orçamentária e adequação do escopo da obra.
A proposta de convênio contempla a cooperação técnica, administrativa e financeira entre os
dois entes federativos, conforme critérios acordados em reunião técnica entre as equipes de
engenharia e procuradorias dos dois municípios, estabelecendo, de forma clara, as responsabilidades
de cada parte no planejamento, execução e custeio da obra, em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Trata-se, portanto, de medida necessária, legal e urgente, que visa proteger a integridade
dos cidadãos, garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, e promover o desenvolvimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
integrado entre os municípios limítrofes, por representar uma medida de responsabilidade
administrativa, cooperação intermunicipal e benefício direto à população.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, renovo meus préstimos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de maio de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº SA + DE 15 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, PARA
CUSTEAR A REFORMA DE UMA PONTE
ENTRE A DIVISA DOS DOIS MUNICIPIOS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município
de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, para arcar com o percentual de 50% (cinquenta por
cento) do valor de R$ 417.152,25 (quatrocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e
vinte e cinco centavos), sendo assim dividido todos os custos de forma igualitária a cada município,
para custear a reforma de uma ponte de concreto entre as divisas dos dois municípios, a ser
reformada na localidade de Campina dos Maia, coordenadas geográficas latitude 26º 9'57.45"S e
longitude 49º 25'21.34"0.
Art. 2º A Minuta do Convênio, Anexo Único, parte integrante desta Lei, foi elaborada em
conjunto com o Município de Campo Alegre/SC.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio firmado sob o amparo dessa Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos, e serão
correspondentes aos projetos, orçamentos e processos licitatórios efetivados pelo Município de
Piên/PR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dra cá
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
Piên/PR, 15 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº S* , DE 15 DE MAIO DE 2025
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº | /2025 (CAMPO ALEGRE)
CONVÊNIO Nº /2025 (PIÊN) o
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE o
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC E O
MUNICIPIO DE PIEN/PR.
Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292,
Centro, em Campo Alegre/SC, CEP: 89294-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, neste
ato representado, por seu Prefeito Municipal Sr. xxxxxx, brasileiro, agente político, inscrito no CPF
sob nº xxxx, residente e domiciliado em Campo Alegre/SC, doravante denominado 1º CONVENENTE,
e de outro, o MUNICÍPIO DE PIÊN, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua XXX, nº XXX, Centro, em Piên/PR, CEP: xx.xxx-000, inscrito no CNPJ sob nº
XX.XXX.XXX/xxXx-xx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. xxx, brasileiro, agente
político, inscrito no CPF sob nº xxx, residente e domiciliado em Piên/PR, doravante denominado 2º
CONVENENTE.
Os convenentes acima qualificados, ambos subordinados às normas da Lei Federal nº 14.133, de 01
,de. de de 2025
(do Município de Campo Alegre/SC) e nº , de de de 2025 (do Município de
Piên/PR), mutuamente se outorgam as seguintes cláusulas do presente convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
1. O objeto do presente convênio é a execução de reforma em 1 (uma) ponte de concreto a ser
de abril de 2021 e alterações, e às Leis Municipais autorizativas nº
reformada na divisa dos territórios dos convenentes, com vistas a proporcionar um melhor e mais
seguro escoamento da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre outros,
devido a anomalias apresentadas.
1.1. A execução da obra da reforma da ponte será de responsabilidade exclusiva do Município de
Piên/PR, que será o responsável pela realização de licitação/dispensa licitação, emissão de ART para
execução e fiscalização.
1.3. A ponte será reformada na divisa de Campo Alegre/SC e Piên/PR, coordenadas geográficas
latitude 26º 9'57.45"S e longitude 49º 25'21.34"0.
1.4 O valor total da obra está estimado em R$ 417.152,25 (quatrocentos mil reais, cento e cinquenta
e dois reais e vinte e cinco centavos), porém o valor poderá ser alterado, após realização do
+
competente processo licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO 2º CONVENENTE - PIÊN/PR
2. O2º convenente fica exclusivamente responsável para:
2.1. Realizar a contratação de empresa para a execução da obra, nos termos do projeto
apresentado, se comprometendo a emitir anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a
execução fiscalização a obra.
2.1.1. Administrar a execução da obra realizando todos os procedimentos administrativos
necessários para tal, inclusive o processo licitatório.
2.1.2. Assinar edital de licitação e contrato.
2.1.3. Custear as suas expensas no valor referente a 50% do valor da reforma.
2.1.3.1. Encaminhar cópia integral do processo licitatório referente a reforma (objeto deste convênio),
inclusive contrato e nota de empenho.
2.1.4. Fiscalizar a execução da obra, em conjunto com o 1º CONVENENTE.
2.1.5. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Fiscalização da Obra, bem como
obrigar a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela empresa contratada pela
execução da obra.
2.1.6. Remover e destinar todo material que eventualmente seja necessário para a reforma.
2.1.7. Arcas com todos os prejuízos financeiros decorrentes de eventuais atrasos na construção da
obra;
2.1.8. Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes
da obra.
2.1.9. Garantir livre acesso a qualquer tempo a Servidores do Município de Campo Alegre ou da
Defesa Civil de Santa Catarina e dos órgãos de controle interno ou externo, quando da realização de
auditoria ou fiscalização de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao avençado.
2.1.10. Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, identificada com
número deste termo de compromisso, pelo prazo de no mínimo 5 anos, contados da data de decisão
definitiva dos Tribunais de Contas de Santa Catarina e do Paraná nos processos de prestação de
contas ou tomada de contas do ordenador da despesa.
2.1.11. Providenciar caso necessário as licenças ambientais, e licença perante a União e marinha do
Brasil, expedidas pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO 1º CONVENENTE - CAMPO ALEGRE/SC
3. O 1º convenente fica exclusivamente responsável para:
3.1. Repassar o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da obra, mediante depósito a conta
xxxxx, de titularidade do 2º CONVENENTE, para fins de execução da obra.
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
3.2 Fiscalizar a execução da obra, em conjunto com o 2º CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
4. O presente convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,
podendo prorrogar-se, caso haja necessidade por motivo de força maior ou alterações climáticas.
4.1. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante
recebimento definitivo da obra e liquidação de todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes
convenentes.
4.2. A manutenção e conservação da ponte será obrigação mútua, e objeto de novo convênio caso
seja necessário.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DO CONVÊNIO
5. O descumprimento por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste convênio, implicará
na rescisão do mesmo, não impedindo a um dos convenentes que entenda como prejudicado, busque
através de meios legais eventual ressarcimento dos prejuízos.
5.1. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
5.2 Caso o valor total orçado mencionado no item 1.4 seja superior ao apurado após a conclusão do
processo licitatório, as partes estarão desobrigadas do cumprimento do presente convênio, podendo
rescindi-lo de pleno acordo. Essa dispensa não se aplica nos casos em que houver acréscimo de
quantitativo após a contratação, desde que previamente acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6. As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Município de Campo Alegre/SC:
PREVISÃO DE DESPESA: R$ 208.576,12 (duzentos e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze
centavos)
Entidade 1 Município de Campo Alegre/SC
Órgão 11 Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e
Obras
Unidade 03 Serviço de Obras e Serviços Públicos
Funcional 15.452.0052.2.040 Vias Públicas e Logradouros
Elemento 4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações
Recurso 002 Próprios - Tesouro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Município de Piên/PR:
PREVISÃO DE DESPESA: R$ 208.576,12 (Duzentos e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze
centavos)
Entidade x Município e Piên/PR
Órgão xx xx
Unidade xx xx
Funcional xx xx
Elemento xx xx
L nad
Recurso xx xx
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
7. Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita pelo de Termo Aditivo,
dentro do prazo de vigência deste convênio.
7.1. Depois da realização das licitações, poderá será elaborado termo aditivo especificando os
valores exatos a serem desembolsados por cada convenente, ou, sendo identificada a inviabilidade de
execução das obras, será reduzido a termo os motivos que ocasionaram a rescisão do presente
convênio.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC para dirimir
eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas baixo firmadas.
Piên/PR, 15 de maio de 2025.
XXXXXX
Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.
XXXX
Prefeito Municipal de Piên/PR.
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
NOME: NOME:
RG: RG:

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