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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Matéria Arquivada — Matéria arquivada. Protocolo finalizado.
2024-11-07 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — Lei nº 1554, de 25 de setembro de 2024, publicada o Diário Oficial dos Municípios em 26/09/2024. Segue para arquivo.
2024-11-07 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo — Proposição encaminhada ao Poder Executivo - Ofício nº 113/2024 - Protocolo 4092/2024, em 24/09/2024.
2024-11-07 Autógrafo Assinado — Autógrafo assinado, encaminhar PLO nº 021/2024 ao Poder Executivo para sanção do Prefeito e publicação da lei. Em 24/09/2024.
2024-09-27 Redação Final Concluída — Redação final concluída, proposição encaminhada para Autógrafo.
2024-09-19 Proposição aprovada — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 21/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi discutido e votado na 29ª Sessão Ordinária realizada em 17 de setembro de 2024, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2024-09-17 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação U Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 021/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para Segunda discussão na 29ª Sessão Ordinária que será realizada em 17 de setembro de 2024, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2024-09-10 Proposição Lida e Apresentada — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 21/2024 de origem do Poder Legislativo, foi lido e discutido na 28ª Sessão Ordinária realizada em 10 de setembro de 2024, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2024-09-10 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 021/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para Primeira discussão na 28ª Sessão Ordinária que será realizada em 10 de setembro de 2024, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI. Em 10/09/2024.
2024-09-09 Parecer Favorável das Comissões — As comissões de legislação, justiça e redação final, juntamente com a comissão de finanças e orçamento deliberam conjuntamente e deram seus pareceres favoráveis ao prosseguimento do PLO Nº 021/2024.
2024-09-03 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 21/2024, foi lido e apresentado na 27ª Sessão Ordinária realizada em 03 de setembro de 2024, conforme definido em plenário, o projeto está disponível para análise das comissões.
2024-09-03 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 021/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para leitura e apresentação na 27ª Sessão Ordinária a ser realizada em 03 de setembro de 2024, nos termos do art. 29, XIII, b, art. 97, parágrafo único e art. 105 do RI. Em 03/09/2024.
2024-09-03 Proposição Autuada — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 082/2024 como Projeto de Lei Ordinária nº 021, de 03 de setembro de 2024, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências. Em 03/09/2024.
2024-09-03 Proposição Protocolada — Proposição encaminhada para autuação e verificação de outras proposições em trâmite tratando da mesma matéria - Técnico Legislativo Gilson, em 03/09/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T18:14:21.434872-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº QL, de OD de 5 ETEM Bi de 2024.
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE
2025 A 2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
aprovou, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028, nos
seguintes valores:
1 - Vereador Presidente: R$ 9.193,63 (nove mil cento e noventa e três reais e sessenta e
três centavos).
IH - Vereador: R$ 7.720,94 (sete mil setecentos e vinte reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 2º O valor do subsídio de que trata esta Lei não poderá ultrapassar os limites fixados
pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O subsídio de que trata esta Lei poderá ter seu valor corrigido pelo
mesmo Índice e na mesma data da revisão geral da remuneração dos servidores municipais, à
título de revisão geral anual, conforme assegurado pelo art. 37, X da Constituição Federal e art.
30, VI da Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
sala das Sessões, em 03 de DL TEM BÃO de 2924 E
MAR DA ROSA - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Dai Caic
SEÉANDRA CORDEIRO DA OLIVEIRA - Vice-Presidente;
| Aee oiee Secretário
17/2080 277 hesiltebe sa
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 30, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal de Piên, apresentamos a presente proposição fixando o valor dos subsídios dos
Vereadores para a Legislatura de 2024 a 2028.
Cumpre informar que os valores propostos correspondem aos valores dos
subsídios auferidos pelos parlamentares em exercício do cargo, não sendo concedido nenhum
aumento, os quais observam os limites previstos no art. 29, VI, “b” da Constituição Federal,
assegurada a possibilidade de concessão de reajuste com os mesmos índices e na mesma data
dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, nos termos do que prevê o art. 37, X da
CF e art. 30, VI da Lei Orgânica.
Neste caso, observando o mandamento da Lei, esperamos a aprovação deste
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SEANDRA CORDEIRO DA OLIVEIRA - Vice-Presidente
lodo ita Leda
Al oj=m ALDIR TABORDA - Primeiro Secretário
Projeto.

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