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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÊN E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
native_id20

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição arquivada — —
2024-12-10 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 41ª Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2024, sendo aprovado por votação simbólica, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para providências.
2024-12-09 Leitura, Segunda Discussão e Votação — Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 024/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para Segunda discussão na 41ª Sessão Ordinária que será realizada em 10 de setembro de 2024, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2024-12-04 Leitura e Primeira Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 24/2024 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 40ª Sessão Ordinária realizada em 03 de dezembro de 2024, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2024-12-03 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 024/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para Primeira discussão na 40ª Sessão Ordinária que será realizada em 03 de dezembro de 2024, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2024-12-02 Parecer Favorável das Comissões — —
2024-10-08 Proposição distribuída às comissões — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 24/2024, foi lido e apresentado na 32ª Sessão Ordinária realizada em 08 de outubro de 2024, conforme definido em plenário, o projeto está disponível para análise das comissões.
2024-10-07 Leitura e Apresentação — Matéria incluída na pauta da 32ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 08/10/2024.
2024-10-02 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 107/2024 como Projeto de Lei Ordinária nº 024, de 01 de Outubro de 2024, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2024-10-01 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — PARA VERIFICAR SE NÃO HÁ UM PROJETO DA MESMA NATUREZA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T17:52:15.952375-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piên - Piên - PR
Sistema de Apoio ac Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/01000107
[ Número / Ano || 0001 [0001072024 |
EO
| Data / Horário orário | 01/10/2024 - 15:41:14
Es ea eee seem =
| | ESTIMNA A [ESTIMNA A RECEITA E E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PIÊNE DO PIENPREV PARA O EXERCICIO
| |FNANCERODROOS ag E DE 2025
r Autor Executivo E PREF
Natureza Legislativo
[mi ipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
E
à Número
| Páginas e E 1
| Emitido por | gilson |
Ementa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN —
PARANA
MENSAGEM Nº 020/2024
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhora e Senhores Vereadores:
Em cumprimento às exigências das Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica do
Município, anexo à presente remeto a Vossa Senhoria o Projeto de Lei que segue, referente ao
Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa
orçamentária do Município e do Instituto de Previdência Municipal — PIÊNPREV.
O Orçamento Programa que ora submetemos a apreciação e final aprovação pelos
ilustres Vereadores Municipais foi elaborado tecnicamente, com estrita observância dos ditames da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/64, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e dentro das exigências da uniformização da nova classificação orçamentária de receita e
despesas públicas.
Submetendo pôr fim a elevada apreciação e final aprovação dos ilustres Vereadores o
Orçamento para 2025, na expectativa de que possamos cumprir integralmente as metas fixadas e os
anseios da população pienense.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de setembro de 2024.
MAICON Assinado de forma digital por
MAICON
GROSSKOPF:08027' crosskorr-08027858917
Dados: 2024.10.01 14:35:04
858917 -0300'
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN —
PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº Zy, DE DIR DEQUTU Bio DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PIÊN E DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Piên, Estado do Paraná, compreendendo os órgãos da
Administração Direta, e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Piên - PIENPREV, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 em R$
95.259.499,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e
nove reais).
Art. 2º A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
I— ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1 RECEITAS CORRENTES 84.124.134,00
1.1 | Receitas Impostos, taxas e contribuições de melhorias 8.249.933,00
1.2 | Receitas de Contribuições 563.846,00
1.3 | Receitas Patrimoniais 195.232,00
1.6 | Receitas de Serviços 948.700,00
1.7 | Transferências Correntes 74.066.833,00
1.9 | Outras Receitas Correntes 99.590,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 1.135.365,00
2.1 | Alienação de Bens 103.500,00
[22 Transferências de Capital 1.031.865,00
TOTAL DA RECEITA EXECUTIVO 85.259.499,00
II — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES — PIENPREV:
1 [RECEITAS CORRENTES | 10.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA PIENPREV 10.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN —
PARANA
TOTAL DA RECEITA 95.259.499,00
Art. 3º A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação, prevista na legislação
em vigor e terá o seguinte desdobramento:
1 —- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO 3.250.000,00
01 | Legislativo Municipal 3.250.000,00
PODER EXECUTIVO 82.009,499,00
02 | Secretaria de Governo 2.398.843,00
03 | Secretaria de Administração e finanças 110.794.580,40
04 | Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo 7.069.282,00
05 [Secretaria de Viação e Serviços Rodoviários 3.731.545,00
06 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico 925.527,00
07 | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 6.003.164,00
08 | Secretaria de Educação 25.261.787,85
09 | Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer 2.702.779,00
10 | Secretaria de Ação Social e Defesa Civil 4.147.788,00
11 | Secretaria de Saúde 18.824.202,75
99 | Reserva de Contingência 150.000,00
Total — Executivo e Legislativo 85.259.499,00
II — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS — PIENPREV:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PIENPREV 10.000.000,00
01 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL — PIENPREV 10.000.000,00
Total PIENPREV 10.000.000,00
TOTAL DA DESPESA 95.259.499,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de
crédito por antecipação da receita, até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 5º Em decorrência ao disposto no art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações
atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e
encargos de uma para outra unidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN —
PARANÁ
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e o Legislativo autorizados a suplementar, por ato próprio, até o
limite fixado no artigo 36, III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar fontes de recursos nos elementos de despesas
dentro do mesmo projeto e atividade.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, dentro das normas
estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observado o limite da capacidade de
endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela
legislação em vigor.
Art. 9º O orçamento próprio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Piên — PIENPREV, poderá ser suplementado por Decreto do Poder Executivo nos percentuais previstos
no artigo 6º desta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por ato próprio, sem contar para
o limite fixado no artigo 36, III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, os
recursos provenientes da operação de crédito, do superavit financeiro de exercício anterior e do
excesso de arrecadação.
Art. 11. O Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescentes, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal do Meio Ambiente,
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Fundo Municipal da Mulher, Fundo Municipal
do Idoso e demais Fundos públicos que forem criados, terão suas dotações orçamentárias incluídas no
Orçamento Geral do Município, dentro das Secretarias a que estiverem vinculados.
Art. 12. Com base nesta Lei, fica autorizada a compatibilização dos Planos orçamentários LDO e PPA
vigentes.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário.
MAICON, perineerdat piênypr, DÁ de JUTU Bão de 2024.
GROSSKOPF; Srosstorrosozmsss7
: 2024.10.01
Dados:
08027858917 143537-0300
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.320/64, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, ITEM |
Unidade gestora: Prefeitura Municipal de Piên
RECEITAS POR SUAS FONTES
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
7) ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DAS RECEITAS:
8.249.933,00
563.846,00
195.232,00
948.700,00
74.066.833,00
99.590,00
84.124.134,00
103.500,00
1.031.865,00
1.135.365,00
85.259.499,00
MAICON
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
ENERGIA
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL DAS DESPESAS:
Assinado de forma digital por
MAICON
GROSSKOPF:08027' crosskorr:08027858917
858917
Dados: 2024.10.01 14:27:21
-03'00"
Exercício 2025
Página: 1
3.250.000,00
736.654,00
10.136.485,40
442.218,00
3.703.570,00
18.824.202,75
25.261.787,85
1.525.567,00
6.796.936,00
2.000,00
141.500,00
1.086.966,00
4.774.698,00
1.000,00
922.027,00
1.301.876,00
1.177.212,00
5.024.799,00
150.000,00
85.259.499,00

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