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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
Ao Projeto de lei 022/2025
A Vereadora que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo
90 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 022/2025 de origem do
Poder Executivo.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 5º do projeto de lei; cujo parágrafo único passará a vigorar como parágrafo
1º com nova redação e inclusão do parágrafo 2º, na seguinte forma:
$ 1º Os critérios mencionados neste artigo serão definidos em
regulamente próprio, por meio de Decreto do Poder Executivo, em
cuja elaboração será assegurada a participação de representantes
das equipes elencadas nos incisos Ia IVdo $ 1º do art. 1º.
$ 2º Os valores destinados às equipes e aos profissionais que
fazem jus ao benefício serão divulgados através do portal da
transparência quadrimestralmente.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores:
A apresentação da presente emenda possui:
A ideia do 8 1º é assegurar que representantes dos servidores possam atuar na elaboração do
regulamento (decreto) que vai definir como serão fixados os critérios e suas respectivas valorações;
Já no 8 2º, a ideia é tornar público quanto cada equipe e cada profissional recebeu hoje já é feito na folha,
mas tudo misturado com outras gratificações, fica difícil para o cidadão saber quanto cada funcionário
ganhou de previne.
Por tais razões, apresenta-se a presente proposta de Emenda modificativa, por se tratar de
adequações para aperfeiçoar o Projeto de Lei, e assim, espera-se a aprovação da presente Emenda
Modificativa.
Piên - PR 19 de maio de 2025.
Seandra Cordeiro de Oliveira
/ Vereadora
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