| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1485 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| native_id | 207 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-26 | Proposição arquivada | — | — |
| 2025-06-26 | Proposição rejeitada pelo Plenário | — | Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 029/2025, foi discutido e votado na 20ª Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2025, sendo desaprovado por votação nominal, ALDO RUI ALVES DE LIMA - Sim ; ALTEVIR ANTÓNIO MINIKOVSKI - Sim ; DORIVALDO RITZMANN - Sim ; GABRIEL BUSCH - Não ; MARIA EDILENE KUROVSKI LENSCHOW - Sim ; SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA Não ; SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN - Não. |
| 2025-06-23 | Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação | — | — |
| 2025-06-23 | Parecer Concluído | — | — |
| 2025-06-18 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-06-18 | Pedido de Vistas | — | A Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira, solicitou pedido de vistas ao Projeto de Lei, sendo aprovado o pedido de vistas em votação nominal por 08 votos favoráveis e nenhum contrário. |
| 2025-06-17 | Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação | — | Preposição inclusa na pauta da 19ª Sessão Ordinária de 17 de junho de 2025. |
| 2025-06-13 | Parecer Concluído | — | Parecer concluído com proposta de emenda modificativa. |
| 2025-06-11 | Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões | — | Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 029/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI). |
| 2025-06-04 | Leitura e Primeira Discussão | — | Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 29/2025 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 17ª Sessão Ordinária realizada em 03 de junho de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos. |
| 2025-06-02 | Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão | — | Preposição inclusa na pauta de 17ª Sessão Ordinária de 03 de junho de 2025. |
| 2025-05-29 | Parecer Concluído | — | — |
| 2025-05-29 | Proposição Enviada ao Jurídico | — | Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 029/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica. |
| 2025-05-28 | Leitura e Apresentação | — | Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 29/2025, foi lido e apresentado na 16ª Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, conforme definido em plenário, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência. |
| 2025-05-27 | Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação | — | Preposição incluída na pauta da 16ª Sessão Ordinária de 27 de maio de 2025. |
| 2025-05-26 | Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza | — | CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 190/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 029, de 26 de maio de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências. |
| 2025-05-26 | Proposição Protocolada | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-24T18:00:46.799529-03:00 | Rejeitado | 4 | 3 | 0 |
| 2025-06-17T18:50:02.883565-03:00 | Retirado de Pauta | 0 | 0 | 1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANÁ Mensagem nº 028/2025 À CÂMARA MUNICIPAL Senhor Presidente, Senhores Vereadores Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera o Código Tributário Municipal (Lei nº Lei nº 1.485, de 01 de dezembro de 2022). A proposta visa substituir o responsável pela análise, em segunda instância, de recurso interposto em processo administrativo tributário, passando da Junta de Recursos para o Prefeito Municipal. A Junta de Recursos conta com a participação de representantes de entidade, cuja atuação é essencial para composição paritária, entretanto, a Associação Comercial e Industrial de Piên encontra-se atualmente inativa, bem como, não há outro órgão de representação equivalente. Ademais, o baixo volume de recursos nos processos administrativos não justifica a manutenção da Junta de Recursos, até porque a estrutura da Junta de Recursos é sugerida apenas para municípios acima de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. Ainda, os servidores atualmente designados para compor a Junta de Recursos acumulam funções junto a outros setores da administração, o que acaba gerando sobrecarga de trabalho, prejudicando a celeridade e qualidade dos serviços prestados. A presente propositura também propõe a inclusão de honorários advocatícios na cobrança extrajudicial do débito tributário, ou seja, independentemente do ajuizamento de ação de execução fiscal, para buscar incentivar o pagamento do débito na data de seu vencimento, Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, renovo meus préstimos de elevada estima e consideração... Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de maio de 2025. MAICON GROSSKOPF Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº + DE DE DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.485, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 211 da Lei nº 1.485, de 01 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 211. O recurso para segunda instância será apreciado e julgado pelo Prefeito Municipal.” Art. 2º Fica alterada o artigo 212 da Lei nº 1.485, de 01 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 212. O julgamento pelo Prefeito Municipal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis, facultada a promoção de diligências, que deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a suspensão do prazo para julgamento, voltando este a fluir com o término da diligência. Parágrafo único. É definitiva a decisão prolatada pelo Prefeito Municipal. ” Art. 3º A Lei nº 1.485, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso V no art. 61, com a seguinte redação: “Art. 61... V - honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da divida atualizada”. : Art. 4º Ficam revogados os 88 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 211 da Lei nº 1.485, de 01 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piên/PR, de de 2025. MAICON GROSSKOPF Prefeito