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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição arquivada — —
2025-06-13 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP — —
2025-06-13 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — LEI Nº 1586
2025-06-12 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2025-06-12 Autógrafo Assinado — —
2025-06-12 Redação Final Concluída — —
2025-06-12 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — —
2025-06-10 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 18ª Sessão Ordinária realizada em 10 de junho de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências
2025-06-10 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação — Preposição incluída na pauta de 18ª Sessão Ordinária de 10 de junho de 2025.
2025-06-09 Parecer Concluído — —
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões — Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 030/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-06-04 Leitura e Primeira Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 30/2025 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 17ª Sessão Ordinária realizada em 03 de junho de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-06-02 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Preposição inclusa na pauta de 17ª Sessão Ordinária de 03 de junho de 2025.
2025-05-29 Parecer Concluído — —
2025-05-29 Proposição Enviada ao Jurídico — Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 029/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica.
2025-05-28 Leitura e Apresentação — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 30/2025, foi lido e apresentado na 16ª Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, conforme definido em plenário, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2025-05-27 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Preposição incluída na pauta da 16ª Sessão Ordinária de 27 de maio de 2025.
2025-05-26 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 191/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 30, de 26 de maio de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-05-26 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T18:09:00.112544-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 029/2025.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de
Lei que “Desafeta e autoriza o Poder Executivo Municipal à alienar os bens imóveis que especifica”.
Pretende a Administração Municipal, desafetar e alienar os bens imóveis localizado na Rua
Americana, nº 337, na quadra B lote 03, Distrito Industrial Sul 1, com área total de 5.448,48 m? - matrícula
20.833 e 20.834.
O objetivo da alienação dos imóveis acima discriminados é a considerável valorização imobiliária
em razão de fatores urbanos, logísticos e econômicos locais. Tal valorização representa uma oportunidade
estratégica para o Município de realizar a alienação com o intuito de reinvestir os recursos em áreas de maior
retorno social e econômico, respeitando o princípio da eficiência administrativa.
Os recursos advindos da alienação serão integralmente aplicados na aquisição de novos imóveis
estratégicos para implantação de áreas industriais e logísticas, com o objetivo de estimular a instalação de
indústrias e comércios; ampliar a arrecadação tributária municipal; promover a geração de empregos diretos e
indiretos; fomentar o desenvolvimento econômico regional de forma sustentável.
A proposta atende ao princípio da vantajosidade econômica para o município, conforme
orientações dos órgãos de controle e legislação pertinente, especialmente no que tange à reavaliação contábil de
bens e reaproveitamento de ativos com vistas ao interesse público. Trata-se de uma medida de gestão
patrimonial responsável e eficiente.
Juntamente com o presente encaminhamos o laudo de avaliação prévia do imóvel elaborado
pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Esclarece que a alienação do bem dar-se-á por concorrência pública, onde se encontrarão
discriminadas as condições e exigências para aquisição do imóvel, sendo certo que o pagamento deverá ser feito
à vista.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal e conto
com a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de maio de 2025.
AZ
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº A É ; seth DE Jv | 1ó DE 2025.
DESAFETA E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS
BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º Ficam desafetados e trespassados à categoria de bem público dominial os lotes urbanos que
abaixo especifica:
I - Lote 03 da quadra B urbano, do Loteamento Industrial Sul I, situado na Rua Americana, nº 337,
com área de 2.307,43 m? - matrícula nº 20.833;
II - Lote 04 da quadra B urbano, do Loteamento Industrial Sul I, situado na Rua Americana, nº 337,
com área de 3.141,05 m? - matrícula nº 20.834.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes urbanos especificados no artigo
1º desta Lei.
Art. 3º O adquirente da alienação autorizada por esta Lei será selecionado através de licitação na
modalidade Concorrência, da qual deverá constar as condições da alienação.
Art. 4º Poderão participar da concorrência jurídicas que satisfaçam os requisitos de participação do
certame.
Art. 5º A alienação será efetivada mediante a celebração de escritura pública de compra e venda e
registro imobiliário, na qual será estabelecida as condições da avença.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
piên/PR,ZL de M / 9Ô dez025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
- **Certidão válida por 30 dias*t
"Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude”
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
da Comarca de Rio Negro - Estado do Paraná
Fernanda Balistieri da Natividade — Titular
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 $ 1º da Lei nº 6015/73, que a presente fotocópia
é reprodução fiel e integral da Matrícula número Matrícula nº 20833, conforme
imagem abaixo
Livro Nº2 SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS « Comarca de Rio Negro « Paraná Robe,
REGISTRO GERAL fg Ex. hi leme, 380 - Cento - GEP GSHBO-DO8 - Alo eg PA
Matricula Ficha
| 20.833 | 01F Rio Negro, 11 de fevereiro de 2016
IMÓVEL:- Lote 03 da quadra B urbano, do Loteamento Industrial Sul |, sito em Piên-
PR, com a área de 2.307,43m2, distante 92,60m da confluência com Rua Jacareí.
Com frente para a Rua Americana lado Impar por 30,00m. Aos fundos com Espólio
de Renato Liebl por 30,00m. Do lado direito com o lote 2 por 76,59m. Do lado
esquerdo com o lote 4 por 77,24m. Cadastro Municipal nº01.01.01.066.0257.1.
PROPRIETÁRIO:- MUNICIPIO DE PIÊN - PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico,
com sede na Praça do Expedicionário, nº104, Município de Piên-PR, inscrito no
0Z-CEB0ZO0'T'SLPSS0 :INNO
niCartório. Oficial (a) Romão Otto
Oficial Substituta (a) Noemi Stafin
EN
FUNARP
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2.C5KWv. c84F
z-oRtJ4.1055q
https://selo. funarpen.com.br
Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 55 - Loja - Centro - CEP: 83880-000 - Telefone (47) 3642-0614
ia ea O ct Dl ci Iminnsindos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEN ESTADO DO PARANA
ATA E PARECER DE AVALIAÇÃO Nº 003/2025
A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do
Município de Piên, designada pelo decreto Nº 162, de 13 de julho de 2021,
procedeu à análise do bem imóvel a seguir descrito, conforme protocolo 2074/25.
Esta comissão procedeu a análise do valor do imóvel, -e considerou o médio do
metro quadrado praticado na região com informações obtidas utilizando o método
comparativo direto de dados de mercado:
. Pesquisa de Corretores de Imóveis e Imobiliárias, de outros imóveis similares
na região e proximidades.
e Base de dados da comissão, com imóveis similares já tramitados
anteriormente.
1 — DADOS PARA AVALIAÇÃO:
O terreno de título aquisitivos com matrículas nº 20.833 de propriedade do
Município de Piên- PR, possui as seguintes descrições e características:
a
' Imóvel urbano, situado na Rua Americana nº 337, na quadra B lote 03,
Distrito Industrial Sul 1, possuindo área total de 2.307,43 m2 (dois mil trezentos e
sete virgula quarenta e três metros).
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEN ESTADO DO PARANA
Comarca: Município: Distrito/Bairro:
Rio Negro Piên POÇO FRIO
Parte ideal: Matrícula no Reg. | Area total:
2.307,43 m2 Imóvel: 2.307,43 m2
nº 20.833
Cadastro Imobiliário nº: Lote nº: Quadra:
. 03 B
Endereço: Acesso direto à via
Rua Americana nº 337, Distrito Industrial Sul 1, Poço Frio. pública
(x) sim () não
Usos:
Contém 3 galpões de estrutura pré-moldada totalmente fechados em alvenaria, com
área total de 640m?2, as estruturas dispõem de sistema elétrico e hidráulico em
condições de uso. As construções apenas necessitam de reforma para realizar
adaptações a fim de proporcionar aos usuários um ambiente mais adequado e
funcional. Possui cercamento em alambrado em todo o seu perímetro.
|
Topografia:
Plano e sem aterro.
Edificações:
( ) residencial
() comercial
(x) industrial
() não existente () não consta nos autos
4- CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
Por fim esta comissão, analisou as considerações técnicas durante a reunião, e
BR 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEN ESTADO DO PARANA
concluiu que o valor atual de mercado do imóvel, incluindo o estado atual das
benfeitorias e suas oportunidades, fica em R$ 909.658,13 (novecentos e nove mil
e seiscentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), ficando com um Índice
de R$ 394,23/m2, considerando a área total do imóvel.
Piên, 24 de janeiro de 2025.
Engenheiro Civil
Presidente da Comissão
A B.
Alessandra Brunnquell Gruber
Assessora de Habitação Social e Regularização Fundiária
Membro Da Comissão
!)
Willyan Viana Barboza
Engenheiro Civil
Membro Da Comissão

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