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materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaQue o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico e jurídico, por meio do setor de Recursos Humanos e da Secretaria de Saúde, com vistas à concessão do adicional de insalubridade aos motoristas da saúde do Município.
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada
2025-05-28 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-05-28 Proposição aprovada U
2025-05-27 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição incluída na pauta da 16ª Sessão Ordinária de 27 de maio de 2025.
2025-05-26 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T18:11:16.138817-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 091/2025.
Exmo. Sr.
Almir Pedro Mielke
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores;
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e-regimentais;
apresenta a seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico e jurídico, por meio-do setor
de Recursos Humanos e da Secretaria-de Saúde, com vistas à concessão do adicional de
insalubridade aos motoristas da saúde do Município:
JUSTIFICATIVA:
“x
Os motoristas que/atuam na área da saúde estão expostos, de forma habitual e
permanente, a agentes nocivos à saúde, especialmente-riscos biológicos. Transportám.
pacientes com diversas enfermidades, materiais contaminantes, muitas vezes sem a devida
estrutura de proteção, sendo que essa iss ac os equipara, em grau de risco, a outros -
profissionais da linha de frente. Í N
Diversos pAEcetes jurídicos e decisões judiciais já reconhecem esse direito, desde VS
que comprovado. por laudo técnico emitido por profissional habilitado em segurança do
trabalho, conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR-15:do Ministério do Trabalhos ER
a SS
Assim, alto que o Executivo Municipal providencie | os estudos necessários paras o
avaliar e, sendo | viável, conceder -esse direito aos motoristas -da” saúde, /como | DV A "
reconhecimento à à. importã ncia de suas. uses E] EXpOSicdor contínua que enfrentam. 1 /
Conhãt com o apoio dos nobres pares nesta proposição de, Justiça e válorização
profissional. , FÃ 5 E = =. Ii Za y
“e. Sala das Sessões, em 26 de maio-de 2025.
ND RA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Vereadora. | sta
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br

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