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materia nº 96/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaMOÇÃO DE APOI9O AO CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2687/2022.
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição arquivada
2025-06-04 Proposição Encaminhada ao Órgão/Instituição/Exterior
2025-06-04 Proposição aprovada
2025-06-03 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta de 17ª Sessão Ordinária de 03 de junho de 2025.
2025-06-02 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T17:55:41.561842-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN é t
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 096 /2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piên
Sras. e Srs. Vereadores (as)
Senhor Presidente:
Assunto: MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
DE LEI Nº 2687/2022
A Vereadora que esta subscreve, conjuntamente com os Vereadores da Câmara Municipalde Piên,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à deliberação do Plenário-da/Câmara Municipal de
Piên, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional Brasileiro, nos seguintes termos: MOÇÃO DE
APOIO AO CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
2687/2022.
A Câmara Municipal de Piên, por iniciativa da Vereadora Simone Aparecida Vieira Portela Rauen e
com apoio dos demais Vereadores, manifesta, por meio-desta Moção integral apoio à aprovação e
implementação efetiva do Projeto de Lei nº 2687/2022, de autoria da Deputada Federal Flávia Morais
(PDT/GO), que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais,
O referido projeto, aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal,
representa um importante avanço na/promoção da dignidade, da equidade e da inclusão social.Reconhece,
de forma justa e necessária, as limitações e os desafios enfrentados diariamente pelas pessoas com diabetes
tipo 1, conferindo-lhes acesso a direitos essenciais, tais como:
e Vagas reservadas em estacionamentos e instituições;
e Benefíciosfiscais; |
e Cotas em concursos públicos; ú NA
e Prioridade no atendimento em serviços públicos;
e Inclusão efetiva em políticas públicas de saúde e educação.
Importante destacar que, embora aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto foi fica
vetado pela Presidência da República. Contudo, o Congresso, em-ato de sensibilidade e compromisso com a
justiça social, derrubou o referido veto em maio de 2025, assegurando-a vigência da nova lei, À ;
Entretanto, é “imprescindível que a Presidência da República proceda com a sanção Wd e
publicação da lei no praz mais célere possível, afim de qi sua aplreação. imediata e seus REA práticos
na vida das pessoas com libetes tipo'l. e: “E a
Assim, esta Moção expressa O apoio Trréstrito desta Casa Tegrsia ao ne da | RA em
especial à iniciativa da. Deputada Flávia Morais € aos parlamentares que-defenderam esta importante causa; e
reforça o apelo para que esidente da República respeite a decisão soberana do Parlamento e sancione
sem demoraareferidalei. 6
Que se dê ciência desta Moção:
* A Presidência do Senado Federal;
e À Presidência da Câmara dos Deputados;
Sala das Sessões, 02 de Junho de 2025.
Simone Aparecida Vieira Portela Rauen
Vereadora
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Almir Pedro Mielke
Vereador Presidente
Altevir Antônio Minickovski
Vereador
Kelvin Michael Da Silva le tin mM, DA SAVL
Vereador
Aldo Rui Alves De Lima
Vereador
Maria Edilene Kurovski Lenschow
Vereadora
Dorivaldo Ritzmann.
Vereador
Gabriel Busch
Vereador
Seandra Cordeiro De Oliveira
Vereadora R
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br

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