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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piân/Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº04/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná,
Nos termos regimentais e ouvido o Plenário, requeiro que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Piên, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de
Educação, solicitando as seguintes providências e informações a respeito da distribuição do creme
dental Freedent com flúor nos kits de higiene bucal entregues às crianças de 6 a 12 anos nas unidades
escolares do município:
1. Que seja suspensa, de forma imediata, a distribuição e o uso do referido produto nas escolas do
município, até que seja devidamente averiguada a sua qualidade e segurança, considerando as
seguintes justificativas:
A possível abrasividade excessiva do creme dental, o que pode representar risco à saúde bucal das
crianças, sobretudo à integridade do esmalte dentário;
A ausência de informações técnicas essenciais no rótulo do produto, como o Índice de Abrasividade
Relativa à Dentina (RDA), indispensável para avaliar a segurança de uso, especialmente em público
infantil;
O selo “ABO Recomenda” impresso na embalagem, o qual não consta no site oficial da Associação
Brasileira de Odontologia (ABO) como válido para esse produto — o que pode configurar propaganda
enganosa;
O gosto desagradável do produto, segundo relatos de pais e responsáveis, o que pode desencorajar o
uso adequado da escovação;
E, principalmente, o histórico de restrições sanitárias impostas pela ANVISA a outros lotes do mesmo
produto, fabricado pela empresa INDÚSTRIAS RAYMOUND'S LTDA, conforme determina a Resolução-RE
nº 3.342, de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em razão de resultado
insatisfatório no ensaio de contagem de microrganismos (mesófilos), com risco potencial à saúde.
2. Que seja informado a esta Casa de Leis:
O valor total investido na aquisição dos cremes dentais Freedent para composição dos kits de higiene
bucal;
O lote exato dos produtos adquiridos e distribuídos;
Se houve processo licitatório, qual a modalidade, empresa fornecedora, bem como a cópia do processo
administrativo referente à compra;
Se houve consulta técnica ou aprovação prévia de profissional habilitado (odontólogo do serviço
público) quanto à adequação do produto para o público-alvo;
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Se a Vigilância Sanitária Municipal foi consultada ou se houve manifestação técnica a respeito da
liberação para uso e distribuição.
Tal solicitação visa resguardar a saúde bucal das crianças da rede municipal de ensino, garantir a
transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar que os produtos utilizados em políticas
públicas de saúde atendam aos critérios de segurança, qualidade e confiabilidade técnica.
Nestes termos,
Peço deferimento.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
q do SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Gg o! Data: 16/06/2025 14:47:47-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Seandra Cordeiro de Oliveira
Vereadora
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cep 83860-000 - Piân/Estado do Paraná
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