PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Mensagem nº 032/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Município de Campo Alegre/SC, visando à reforma da ponte
localizada sobre o Rio Negro, situada na divisa entre os Estados do Paraná e Santa Catarina,
especificamente entre os Municípios de Piên/PR e Campo Alegre/SC - Fragosos.
A relevância da obra é incontestável, tendo em vista que a ponte constitui via essencial para
a mobilidade da população local, incluindo o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e
o deslocamento diário de trabalhadores e moradores que transitam entre as comunidades dos dois
municípios. Contudo, atualmente, a estrutura encontra-se em avançado estado de deterioração,
apresentando riscos à segurança dos usuários e impedindo o fluxo regular de pessoas e veículos, o
que justifica a urgência da intervenção.
A proposta de convênio contempla a cooperação técnica, administrativa e financeira entre os
dois entes federativos, conforme critérios acordados em reunião técnica entre as equipes de
engenharia e procuradorias dos dois municípios, estabelecendo, de forma clara, as responsabilidades
de cada parte no planejamento, execução e custeio da obra, em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Trata-se, portanto, de medida necessária, legal e urgente, que visa proteger a integridade
dos cidadãos, garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, e promover o desenvolvimento
integrado entre os municípios limítrofes, por representar uma medida de responsabilidade
administrativa, cooperação intermunicipal e benefício direto à população.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, renovo meus préstimos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de junho de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINºO ()52) , DE A? DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, PARA
CUSTEAR A REFORMA DE UMA PONTE
ENTRE A DIVISA DOS DOIS MUNICIPIOS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município
de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, para envidar esforços mútuos para restauração de ponte,
entre as divisas dos dois municípios, a ser reformada na localidade de FRAGOSOS, coordenadas
geográficas 26.15547847977618, -49.384152353824085, contando com 35 metros lineares sobre o
Rio Negro.
Art. 2º A Minuta do Convênio, Anexo Único, parte integrante desta Lei, foi elaborada em
conjunto com o Município de Campo Alegre/SC.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio firmado sob o amparo dessa Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos, e serão
correspondentes ao custeio dos estudos, projetos e execução de obras preliminares, obras de
cabeceiras, obras de estaqueamento, obras implantação do “Kit de Transposição” e obras
complementares de acabamento e sinalização. Os processos licitatórios serão efetivados pelo
Município de Campo Alegre/SC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, 10 de junho de 2025.
Negue?
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº (9,7), DE A? DE JUNHO DE 2025
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº /2025 (CAMPO ALEGRE)
CONVÊNIO Nº. /2025 (PIÊN) o
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE (o)
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC E O
MUNICÍPIO DE PIEN/PR.
Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292,
Centro, em Campo Alegre/SC, CEP: 89294-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, neste
ato representado, por seu Prefeito Municipal Sr. RUBENS BLASZKOWSKI, brasileiro, agente
político, inscrito no CPF sob nº 379.515489-87, residente e domiciliado em Campo Alegre/SC,
doravante denominado 1º CONVENENTE, e de outro, o MUNICÍPIO DE PIÊN, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Amazonas, nº 373, Centro, em Piên/PR,
CEP: 83.860-000, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. MAICON GROSSKOPF, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº
080.278.589-17, residente e domiciliado em Piên/PR, doravante denominado 2º CONVENENTE.
Os convenentes acima qualificados, ambos subordinados às normas da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021 e alterações, e às Leis Municipais autorizativas nº. ,de de de 2025
(do Município de Campo Alegre/SC) e nº. , de. de. de 2025 (do Município de
Piên/PR), mutuamente se outorgam as seguintes cláusulas do presente convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
1.1 O objeto do presente convênio é envidar esforços mútuos para restauração de ponte que liga
os dois municípios consorciados na altura da coordenada - 26.15547847977618, -
49.384152353824085, contando com 35 metros lineares sobre o Rio Negro.
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 Incumbe ao 1º CONVENENTE os estudos e projetos relativos à execução da obra, assim como
receber, da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, o “Kit de Transposição” a ser instalado no local.
2.2 Incumbe ao 2º CONVENENTE provisionar, em conta bancária do 1º CONVENENTE, a totalidade
dos recursos financeiros necessários ao custeio dos estudos, projetos e execução de obras
preliminares, obras de cabeceiras, obras de estaqueamento, obras implantação do “Kit de
Transposição” e obras complementares de acabamento e sinalização.
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CLÁUSULA TERCEIRA — DA RESPONSABILIDADE DOS CONVENENTES
3.1 Cabe a ambos os convenentes, em especial por seus órgãos de Controle interno e externo,
fiscalizarem em conjunto a execução do objeto do presente convênio, bem como o atendimento das
demais exigências legais atinentes às atividades materiais com as quais o presente convênio é
executado.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Município de Piên/PR:
Entidade x Município de Piên/PR
Órgão xx xx
Unidade xx xx
Funcional xx xx
Elemento xx xx
Recurso xx xx
Município de Campo Alegre/SC:
Entidade 1 Município de Campo Alegre/SC
Órgão 11 Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e
Obras
Unidade 03 Serviço de Obras e Serviços Públicos
Funcional 15.452.0052.2.040 Vias Públicas e Logradouros
Elemento 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
Recurso 002 Próprios - Tesouro Municipal
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1 Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita pelo de Termo Aditivo,
dentro do prazo de vigência deste convênio.
5.2 Depois da realização da licitação, poderá será elaborado termo aditivo especificando os valores
exatos a serem desembolsados pelo 2º convenente, ou, sendo identificada a inviabilidade de
execução das obras, será reduzido a termo os motivos que ocasionaram a rescisão do presente
convênio,
CLAUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente convênio, prorrogável, é até 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
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CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO
7.1 O descumprimento das disposições deste convênio, por qualquer das partes, enseja a sua
rescisão.
7.2 É lícita, também, a rescisão consensual, mediante aviso prévio de 30 dias, bem como a rescisão
unilateral, desde que zerados, entre as partes, os deveres e obrigações decorrentes da execução do
presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA — FORO
8.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC para dirimir
eventuais dúvidas surgidas em relação à aplicação deste convênio.
E, por estarem justas e pactuadas, concordam as partes com a produção do instrumento de
forma digital, assinada de forma remota e eletrônica (CPC, art. 105, 81º, c/c art. 411, II, e art. 441,
Lei 14.063/2020 e MP n. 2.200-2/2001, art. 10, 82º), dispensando-se por isso as testemunhas.
Piên/PR, 10 de junho de 2025.
RUBENS BLASZKOWSKI MAICON GROSSKOPF
Prefeito de Campo Alegre Prefeito de Piên
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: