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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.465, DE 26 DE MAIO DE 2022.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada — —
2025-07-16 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-07-10 Redação Final Concluída — —
2025-07-10 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — —
2025-07-09 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 22ª Sessão Ordinária realizada em 08 de julho de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências
2025-07-08 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação — Preposição inclusa na pauta de 22ª Sessão Ordinária de 08 de julho de 2025.
2025-07-07 Parecer Concluído — —
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões — Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 033/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-07-02 Leitura e Primeira Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 33/2025 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 21ª Sessão Ordinária realizada em 01 de julho de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-07-01 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Preposição inclusa na 21ª Sessão Ordinária de 01 de julho de 2025.
2025-06-30 Parecer Concluído — —
2025-06-26 Proposição Enviada ao Jurídico — —
2025-06-25 Leitura e Apresentação — Preposição lida e apresentada.
2025-06-23 Leitura e Apresentação — Preposição inclusa na pauta de 20ª Sessão Ordinária de 24 de junho de 2025.
2025-06-23 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 251/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 33, de 23 de junho de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-06-23 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T18:15:06.481873-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 033/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.465, de 26 de maio de 2022.
A presente propositura visa alterar o artigo 5º da Lei nº 1.465/2025, em razão da
necessidade de maior representatividade da sociedade civil nas reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, o que não vem ocorrendo por parte de algumas das entidades nominadas no
referido artigo.
Ainda, a mudança visa melhor a atuação do controle social e a efetividade das políticas
públicas voltadas para as mulheres do nosso município.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, solicitamos o
pedido de tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que no dia 26 de junho de 2025
vai acontecer a 2º Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, ocasião em que será
efetuada a eleição dos membros representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 1.465/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de junho de 2025.
Nasal
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº "+ DE DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.465, DE
26 DE MAIO DE 2022.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.465, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 5º À representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por 4
(quatro) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil
organizada, legalmente constituídas e com experiência nos direitos das mulheres, no
âmbito do Município de Piên”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, II e IV do artigo 5º da Lei nº 1.465, de 26 de maio de 2022.
Piên/PR, de de 2025.
MAICON GRÓSSKOPF
Prefeito
18/06/2025, 10:27 Email — Katia Rejane Neneve — Outlook
[07 Outlook
Alteração Lei CMDM 1.465/22
De Conselho dos Direitos da Mulher <conselhodamulherO pien.pr.gov.br>
Data Ter, 17/06/2025 16:54
Para Katia Rejane Neneve <Kkatia.neneveOpien.pr.gov.br>
Boa tarde. Solicitamos a alteração da Lei Municipal nº 1.465/2022, especificamente o art 5º:
Art. 5º A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por representantes
titulares e respectivos suplentes das seguintes entidades, movimentos e outros;
| Nova redação: A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por 4 (quatro)
| representantes titulares e 4 suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e
com experiência nos direitos das mulheres, no âmbito do Município de Piên.
Essa solicitação se justifica pela necessidade de maior representatividade nas reuniões do CMDM das
organizações da sociedade civil, o que não vem ocorrendo, e a mudança do texto da Lei, visa melhorar a
atuação do controle social e a efetividade das políticas públicas voltadas para as mulheres do nosso
município.
ATT
Danielli dos Santos
Assistente Social - CRESS 4999 PR
Secretaria Executiva do CMDM
(41) 3632-2119 (41) 99209-8618
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEFESA CIVIL
PREFEITURA
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