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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 033/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.465, de 26 de maio de 2022.
A presente propositura visa alterar o artigo 5º da Lei nº 1.465/2025, em razão da
necessidade de maior representatividade da sociedade civil nas reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, o que não vem ocorrendo por parte de algumas das entidades nominadas no
referido artigo.
Ainda, a mudança visa melhor a atuação do controle social e a efetividade das políticas
públicas voltadas para as mulheres do nosso município.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, solicitamos o
pedido de tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que no dia 26 de junho de 2025
vai acontecer a 2º Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, ocasião em que será
efetuada a eleição dos membros representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 1.465/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de junho de 2025.
Nasal
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº "+ DE DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.465, DE
26 DE MAIO DE 2022.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.465, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 5º À representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por 4
(quatro) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil
organizada, legalmente constituídas e com experiência nos direitos das mulheres, no
âmbito do Município de Piên”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, II e IV do artigo 5º da Lei nº 1.465, de 26 de maio de 2022.
Piên/PR, de de 2025.
MAICON GRÓSSKOPF
Prefeito
18/06/2025, 10:27 Email — Katia Rejane Neneve — Outlook
[07 Outlook
Alteração Lei CMDM 1.465/22
De Conselho dos Direitos da Mulher <conselhodamulherO pien.pr.gov.br>
Data Ter, 17/06/2025 16:54
Para Katia Rejane Neneve <Kkatia.neneveOpien.pr.gov.br>
Boa tarde. Solicitamos a alteração da Lei Municipal nº 1.465/2022, especificamente o art 5º:
Art. 5º A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por representantes
titulares e respectivos suplentes das seguintes entidades, movimentos e outros;
| Nova redação: A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por 4 (quatro)
| representantes titulares e 4 suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e
com experiência nos direitos das mulheres, no âmbito do Município de Piên.
Essa solicitação se justifica pela necessidade de maior representatividade nas reuniões do CMDM das
organizações da sociedade civil, o que não vem ocorrendo, e a mudança do texto da Lei, visa melhorar a
atuação do controle social e a efetividade das políticas públicas voltadas para as mulheres do nosso
município.
ATT
Danielli dos Santos
Assistente Social - CRESS 4999 PR
Secretaria Executiva do CMDM
(41) 3632-2119 (41) 99209-8618
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEFESA CIVIL
PREFEITURA
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