CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº JO44 12025
Piên, 07 de julho de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN -PR
Sr. Presidente da Mesa Diretora e Senhoras e Senhores Vereadores
REQUERIMENTO DIRECIONADO AO PODER EXECUTIVO:
ASSUNTO: Solicita encaminhamento de resposta do Poder Executivo sobre o posicionamento
referente à Indicação nº 046/2024
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, após
ouvido o Plenário, requeiro que seja encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Piên, Sr. Maicon Grosskopf, para que, por meio da Secretaria
competente, informe a esta Casa Legislativa o posicionamento oficial do Poder Executivo acerca do
andamento e eventual acolhimento da Indicação nº 046/2024, apresentada por esta Câmara
Municipal.
A mencionada Indicação trata da solicitação para que, no processo de revisão do Plano
Diretor Municipal, seja analisada a possibilidade de revisão do Coeficiente de Aproveitamento
BÁSICO atualmente fixado para a Zona Central do Município, conforme disposto na Lei Municipal
nº 1.443/2021, propondo-se, ainda, a consideração de retorno ao coeficiente anterior, estabelecido
pela Lei nº 921/2006, que previa o valor de 1,8, em contraste com o atual coeficiente de 1,0.
Destaca-se que tal pleito é embasado na constatação de que a Zona Central de Piên já
dispõe de infraestrutura urbana consolidada, reunindo condições favoráveis ao adensamento urbano,
o que justificaria tecnicamente a revisão proposta, especialmente sob o ponto de vista do planejamento
urbano sustentável.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento fundamenta-se na função fiscalizadora da Câmara Municipal,
com base nas prerrogativas constitucionais e legais que conferem ao Poder Legislativo o dever de
acompanhar, avaliar e buscar esclarecimentos quanto aos atos da Administração Pública Municipal.
O acesso às informações solicitadas é essencial para a promoção da transparência
administrativa, a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas
orçamentárias e de planejamento urbano, especialmente em matérias de relevante interesse social e
comunitário, como é o caso em questão.
A matéria, por sua natureza, envolve interesse público direto, afetando o
desenvolvimento urbano da cidade e os direitos dos proprietários e investidores da região central do
município. Por isso, torna-se imprescindível que esta Casa Legislativa obtenha resposta oficial sobre
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o posicionamento do Executivo a respeito da referida Indicação, a fim de subsidiar o debate técnico e
político em torno do tema.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento, a fim de que o Poder Executivo se manifeste de forma clara e objetiva sobre a tramitação
da Indicação nº 046/2024.
Sem mais para o momento, subscreve-se o presente.
DORIVALDO RITZMANN
Vereador —- Câmara Municipal de Piên
INDICAÇÃO Nº 046/2024.
Exmo. Sr.
GIOMAR DA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente:
Os Vereadores que subscrevem a presente indicação vem, por meio desta,
solicitar ao Poder Executivo Municipal para que, através da Secretaria de Planejamento,
Obras e Urbanismo, responsável pela revisão do Plano Diretor em andamento, analise a
possibilidade de revisar o Coeficiente de Aproveitamento BÁSICO fixado para a Zona
Central através da Lei Municipal nº 1.443/2021, e considere a possibilidade de fixá-lo no
mesmo patamar estabelecido na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo que
vigorou até sua entrada em vigor (Lei nº 921/2006).
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que o Município de Piên está realizando
levantamentos e estudos para revisão do Plano Diretor aprovado em novembro de 2021.
Os Vereadores subscritores constataram que através da Lei nº 1.443, de 19 de
novembro de 2021 (que “dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município
de Piên e dá outras providências”) houve uma significativa alteração no Coeficiente de
Aproveitamento (CA) permitido para a Zona Central da cidade, diminuindo de 1,8 para
1,0 (vide quadros em anexo).
. A nova legislação dividiu o Coeficiente de Aproveitamento em BÁSICO e
MÁXIMO, sendo que o BÁSICO restou limitado à 1,0, ou seja, houve uma diminuição
proporcional à cerca de 44% do que até 2021 era possível construir sem custos adicionais.
Com a mudança, o quantitativo que exceder ao CA BÁSICO, até o limite do CA
MÁXIMO, acarretará custos ao proprietário da obra, através da Outorga Onerosa do Direito
de Construir.
Sabendo que uma das funções do Plano Diretor, em especial, da lei do
zoneamento, uso e ocupação, é controlar o adensamento urbano, tendo como objetivo
otimizar a ocupação de acordo com a capacidade de suporte da infraestrutura disponível, e
considerando que na Zona Central está localizada a maior parte da infraestrutura urbana da
cidade, contando com malha viária implantada e pavimentada, drenagem pluvial,
abastecimento de energia elétrica e água tratada, coleta de resíduos, bem como
equipamentos urbanos como escola, hospital, posto de saúde entre outros serviços públicos,
os Vereadores abaixo assinados solicitam ao Poder Executivo que seja considerada a
possibilidade de promover a ampliação do Coeficiente de Aproveitamento para o valor que
vigorou até 2021, qual seja, 1,8, a fim de promover o adensamento nessa região que já
possuiu boa infraestrutura implantada, bem como as expectativas que os proprietários de
imóveis desta região já possuíam até a alteração legislativa.
TT
Com estas justificativas, solicitam os Vereadores ao final assinados que seja
considerada a possibilidade de rever o limite fixado para o Coeficiente de Aproveitamento para
a Região Central, após ouvida a consultoria especializada contratada para assessorar os
trabalhos de revisão.
Desta forma, por entender que tal indicação será de efetivo benefício à
localidade mencionada, os Vereadores que subscrevem o presente pugnam pelo acolhimento
por parte do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2024.
GIOMAR DA ROSA
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
EDUARDO PIRES FERREIRA
MANOEL VALDIR TABORDA
CLEVER BEIL
JOELCIO BUBA
ALTEVIR ANTONIO MINIKOVSKI
ALMIR PEDRO MIELKE
DORIVALDO RITZMANN
Lei Municipal nº 921/2006 - ANEXO III - tabelas de parâmetros de uso e ocupação do solo
QUADRO 02
ZONA CENTRAL - ZC
usos
Lote Lote | Testada | Recuo | Afastamento io e Taxa de
Adequado Tolerado Proibido | Mínino | Máximo | Mínima | Frontal | das Divisas aubação | permeabilidade
(m) | (m) (m) (m) (m) Mínima (TPM)
(TOM)
Habitação de | Habitação
ae uso Unifamiliar em
institucional | série Le
Comunitário II | Condomínio
ra - Culto Horizontal
Religioso Fechado
Habitação =
Comunitário II | — Habitação 360,00 | 3600,00 | 12,00 5,00 1,50 60,00% 20,00%
Transiória Le | Ensino | Transitória
Comércio e | Comunitário HI
Comunitário 1 | serviço Setorial - Lazer
Comunitário 11 - | Comércio e | comércio e
Lazer e Cultura
Serviço
Especifes 1 (1) | Servigo Geral
Lei Municipal nº 1.443/2021 — ANEXO IIl - tabelas de parâmetros de uso e ocupação do solo
ZONEAMENTO
ZC - ZONA CENTRAL
COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECIAL HABITAÇÃO TRANSITÓRIA Il
E ZC COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO | CONDOMINIO HORIZONTAL FECHADO INDÚSTRIA TPO 2
COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS PESIDÊNCIAS EM SÉRIE TIPO | USO AGROPECUÁRIO
HABITAÇÃO COLETIVA FESIDÊNCIAS EM SÉRIE TIPO USO EXTRATIMISTA
HABITAÇÃO TRANSITÓRIA |
INDUSTRIA TIPO 1
RESIDÊNCIAS TÉRREAS OU
ASSOBRADAS
USOS DE INTERESSE PÚBLICO
USOS AGRÁRIOS E SUSTENTÁVEIS
OCUPAÇÃO
COEFICIENTE DE | COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO | APROVEITAMENTO
BÁSICO (CAB) MÁXIMO (CAM)
LATERAL: H/6 MÍN, 1,50M
FUNDOS: MÍN, 2.00
ALTURA MÁXI
GABARITO (PVTO!