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materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaSolicito ao Poder Executivo Municipal, através da Secretária responsável, sugerir realizar um estudo para futura implementação de restrições ao tráfego de caminhões bitrem e de carga pesada nas vias urbanas de Piên, durante parte do período da noite e madrugada, com o intuito de reduzir os impactos negativos desse tráfego, especialmente entre 21h00 (nove horas da noite) e 06h00 (seis horas da manhã).
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição arquivada — —
2025-08-07 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-08-06 Proposição aprovada U —
2025-07-14 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação — Preposição inclusa na pauta de 23ª Sessão Ordinária de 15 de julho de 2025.
2025-07-11 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T17:43:21.352749-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0
2025-07-15T18:44:21.473177-03:00 Votação Adiada 0 0 7

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cEp 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
INDICAÇÃO nº 124 / 2025
Exmo. Sr.
ALMIR PEDRO MIELKE
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores;
O Vereador que subscreve a presente indicação vem, por meio desta, solicitar ao
Poder Executivo Municipal, através da Secretária responsável, sugerir realizar um estudo
para futura implementação de restrições ao tráfego de caminhões bitrem e de carga pesada
nas vias urbanas de Piên, durante parte do período da noite e madrugada, com o intuito de
reduzir os impactos negativos desse tráfego, especialmente entre 21h00 (nove horas da
noite) e 06h00 (seis horas da manhã).
JUSTIFICATIVA
A presente medida visa mitigar os diversos problemas causados pela circulação
de caminhões pesados, particularmente durante os horários noturnos, quando o tráfego é
reduzido, mas a intensidade do impacto nas áreas urbanas é elevada. Entre os principais
problemas que justificam esta proposta estão:
Agora com a ligação de Piên a Rio Negro asfaltada está a cada dia sendo
observado que ocorrem mais desvios de caminhões com excesso de peso por essa Rota que
corta a área central de Piên para desviar da Balança de Fragosos.
Redução de Ruído: Caminhões bitrem e pesados, principalmente à noite, geram
ruído elevado, prejudicando o descanso da população e afetando a qualidade de vida, com
impactos negativos para a saúde pública, como estresse e alterações na qualidade do sono.
Desgaste da Pavimentação: O tráfego constante de veículos pesados acelera o desgaste das
vias públicas, resultando em danos à pavimentação, calçadas e infraestrutura, gerando altos
custos de manutenção e comprometendo a durabilidade das vias. Segurança Viária: A
circulação de caminhões pesados durante horários de baixo movimento aumenta o risco de
acidentes. Diálogo com a Comunidade e o Setor de Transporte: A proposta deve ser
discutida com a comunidade e o setor de transporte para encontrar soluções que atendam
a todos, com transparência e comunicação contínua para também identificar rotas
alternativas para caminhões bitrem e de carga pesada, desviando de áreas residenciais e de
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
grande circulação de pedestres, como centros comerciais, escolas, praças e hospitais, para
reduzir os impactos à população e à pavimentação do município.
A restrição ao tráfego de caminhões bitrem e de carga pesada durante o período
noturno e madrugada é uma medida que visa promover a segurança, reduzir o impacto do
tráfego pesado sobre a pavimentação e melhorar a qualidade de vida da população de Piên.
Solicito, portanto, a aprovação desta Indicação, para que sejam adotadas as providências
necessárias, em prol de um município mais seguro e com melhor qualidade de vida para
todos.
Desta forma, por entender que tal indicação será de efetivo benefício à
população, o Vereador que subscreve a presente pugna pelo acolhimento por parte do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões 09 de julho de 2025.
VU Ae dife
“ALDO RUI ALVES VEZ. liso
Vereador Câmara Municipal de Piên — PR

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