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materia nº 30/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaRequer posicionamento acerca da revisão da base de cálculo da taxa TUFE (Alvarás) exercício 2024
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Proposição aprovada U Aguardando encaminhamento ao Poder Executivo
2024-10-08 Proposição Apresentada, Discutida e Aprovada U —
2024-10-07 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T18:10:22.897943-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

=
CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN é
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 030/2024
Piên, 07 de outubro de 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN -PR
Sr. Presidente e Srs. Vereadores
REQUERIMENTO DIRECIONADO AQ” PODER EXECUTIVO/ SECRETARIA” DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Assunto: Solicita posicionamento acerca-da revisão da base. de-cálculo da taxa TUFE (Alvarás)
exercício 2024
A Vereadora que subscreve este requerimento, na forma do artigo 83, inciso XII, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, solicita, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o
presente ao Poder Executivo, para que encaminhe posicionamento acerca da conclusão dos
levantamentos realizados para esclarecer eventuais problemas no lançamento tributário
das taxas de Alvará exercício 2024, visto que, conforme informação prestada através do Ofício nº
025/2024 de 6 de fevereiro de 2024, a Administração Municipal comprometeu-se em realizar todos os
levantamentos necessários com objetivo de esclarecer a questão, tendo inclusive, prorrogado o prazo
para pagamento, dos alvarás para o mês de novembro/24 (cópia do ofício em anexo). k
Ocorre que O novo prazo para pagamento já está muito próximo e até o momento a Câmara
de Vereadores. não recebeu nenhuma comunicação do Poder Executivo sobre o que foi realizado
quanto aos. “levantamentos informados nos “Ofício nº 025/2024, nem mesmo resposta aos
questionamentos firmados pela “Ofício 001/2024/Gabinete do Vereador Giomar da Rosa, que foram
detalhados durante reunião realizada: junio. aos | representantes do Poder Executivo em/31/01/2024,;
Importante lembrar pelo Ofício nº 001/2024 se solicitou FORMALMENTE que o Poder
Executivo apresentasse o demonstrativo/memória de cálculo do custo dos serviços
relacionados ao poder de polícia municipal que serviu como base para a fixação vainros
descritos no Anexo IX do CTM, visto que o art. 170 do código assim dispõe:
Art. 170. A base de cálculo da TUFE é o custo estimado do exercício do poder de
polícia municipal, cujos valores estão previstos no Anexo IX que integra a presente lei,
variando conforme a complexidade, frequência e intensidade da atividade
fiscalizatória desenvolvida, efetiva ou potencialmente, em relação às atividades
praticadas no Município referidas no artigo 166.
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
LATIVO
4º uy,
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48º ue
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CAMARA DE VEREADORES DE PIEN ê
ESTADO DO PARANÁ
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Contudo, até o presente momento, o Poder Executivo não apresentou à Câmara o
detalhamento dos custos dos serviços através de memória de cálculo, demonstrativo ou outra
denominação que esclareça de que forma se chegou aos valores que estão sendo aplicados em face
dos contribuintes de Piên, os quais, segundo a lei (CTM), deveriam ser variáveis de acordo com a
complexidade, frequência e intensidade da atividade fiscalizatória desenvolvida.
No mesmo ofício os Vereadores também solicitaram que o Poder Executivo esclarecesse:
L ES Oy 0; de
UFM (R$ 3.939,00); :
3) De que forma é possível aferir:
fiscalização/licenciamento.
A
Importante esclareça r que o
ao trabalho desta Câmára, à quem c
eventuais correções a
formalizado em
Solicita-:
do Art. 66, inci
Vereadores
atendendo
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br

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