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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaALTERA A LEI Nº1078, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição arquivada — —
2025-08-15 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP — PROJETO DE LEI TRANSFORMADO DE LEI ORDINÁRIA Nº1592
2025-08-15 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — —
2025-08-14 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2025-08-14 Autógrafo Assinado — —
2025-08-14 Redação Final Concluída — —
2025-08-13 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — —
2025-08-13 Proposição aprovada — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 25ª Sessão Ordinária realizada em 12 de agosto de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 07 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-08-12 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação — —
2025-08-11 Parecer Concluído — —
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões — Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 038/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 24ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-08-06 Leitura e Primeira Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 38/2025 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 24ª Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos
2025-08-05 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Projeto de Lei 038/2025 incluso na pauta da 24ª Sessão Ordinária de 05 de agosto de 2025 para 1ª Discussão.
2025-08-05 Parecer Concluído — —
2025-07-16 Proposição Enviada ao Jurídico — Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 038/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica.
2025-07-15 Leitura e Apresentação em Plenário — —
2025-07-15 Leitura e Apresentação — Preposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária de 15 de julho de 2025.
2025-07-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T18:28:18.844328-03:00 Aprovação por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 038/2025.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que visa promover a valorização das carreiras de operador de máquinas e motorista do quadro
efetivo da Administração Municipal de Piên/PR, por meio da revisão dos vencimentos-base e da ampliação do
número de vagas atualmente existentes, com o objetivo de garantir melhores condições de trabalho, eficiência
nos serviços públicos e valorização profissional.
Conforme preceitua o art. 39, 81º, da Constituição Federal, é dever da Administração Pública
assegurar aos servidores públicos uma remuneração condizente com a complexidade das atribuições exercidas,
respeitando os princípios da isonomia, eficiência e valorização do serviço público. Neste sentido, o projeto busca
corrigir uma defasagem histórica nos vencimentos dessas funções essenciais à execução das políticas públicas
voltadas ao atendimento da zona rural do Município.
O Município de Piên/PR possui extensa área rural, com significativa demanda por serviços de
manutenção de estradas vicinais, transporte escolar e deslocamento de equipamentos e insumos, o que demanda
constante atuação de operadores de máquinas pesadas e motoristas devidamente qualificados. A carência de
servidores nessas áreas tem gerado prejuízos operacionais e acúmulo de tarefas, o que justifica a necessidade de
ampliação do número de cargos efetivos.
Importante destacar que esta medida atende a uma reivindicação legítima e antiga dos
servidores da área operacional, sendo fruto de diálogo com representantes das categorias e estudo técnico de
viabilidade por parte da Administração Municipal.
Ademais, o projeto também atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), ao promover a valorização dos servidores de forma planejada, com impacto financeiro calculado e
compatível com os limites legais de despesa com pessoal e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE/PR).
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado está em consonância com os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do servidor público, sendo medida de justiça e
fortalecimento da estrutura administrativa municipal, especialmente em áreas de grande impacto social como o
transporte e a infraestrutura rural.
Diante do exposto, contamos com o apoio desta Egrégia Câmara Municipal para aprovação da
presente proposição, em benefício da administração pública e da população pienense.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de julho de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº() 9%, DE ÀS DE SULHO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1078, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2010.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 23-A da Lei nº 1078, de 09 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23-A Ficam criadas no âmbito do Poder Executivo, as seguintes funções gratificadas, com as
correspondentes denominações, quantidade de vagas e respectivos valores pecuniários:
Nº de Denominação Nível Valor
vagas
13 Função Gratificada Nível 1 FG1 R$ 711,43
18 Função Gratificada Nível II FG2 R$ 948,59
14 Função Gratificada Nível III FG3 R$ 1.185,73
10 Função Gratificada Específica FGT R$ 1.304,32
Art. 2º Fica alterado o art. 23-B da Lei nº 1078, de 09 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23-B. As funções gratificadas previstas no art. 23-A serão distribuídas de acordo com o interesse
público e necessidade organizacional de cada Secretaria, ficando as funções gratificadas específicas
vinculadas ao disposto no inciso IV do art. 23-A.
Art. 3º Ficam alterados os anexos I e II da Lei nº 1078, de 09 de dezembro 2010, que passam a vigorar
respectivamente na forma dos anexos 1 e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os incisos V, VI, VII e VIII do parágrafo único do artigo 23-A.
Piên/PR, de de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PROJETO DE LEI + DE DE DE 2025
ANEXO 1 - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
1 2 3 4 E EE 7 8] EI 10 ET 2] EE) 14] 15] 16] 17] 18
&
[Monitor de Educação Infantil
Aux. De Consultório Dentário
271427)
2.985,70]
3.257,13]
4.143,33]
4.557,66
4.971,99
E)
>lojo|>jojo|>jojv|>jojv|>
[Técnico em Agropecuária
[Técnico em Edificações
[Técnico em Enfermagem
[Técnico em Higiene Dental
[Técnico em Meio Ambiente
[Técnico em Segurança do Trabalho
Fiscal Municipal
Instrutor de Esportes
[Técnico em Informática
[Técnico em Recursos Humanos
6.514,37
7.165,81)
7.817,25
7.242,17 E 8.155,86]
7.966,39] z 8.971,45]
8.690,60] Ex X A E 9.787,03]
[Técnico em Vigilância Sanitária
5 |) 5 5/5/5555
8.379,93] A 9.070,71] 9.252,12]
92793] 9: X 9.977,78] 1017733] 1101627] 11.236,60)
10.671,42] 10.894,85] 11.102,55]
16.431,65] 0954 437 À E 18.141,87]
18.074,82] 18.436,31] 19.181,14] 564, 19.956,06]
19.717,98] 20.112,34 E 20.924,88] 21.770,24]
5 |8| ppp) 8
3.174,21]

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