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materia nº 31/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaSolicita informações ao Chefe do Poder Executivo, acerca da Lei nº 1.501/2023, que dispõe sobre a implantação do APP - Aplicativo "AGENDA FÁCIL"
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Proposição arquivada — —
2024-10-14 Proposição Apresentada, Discutida e Aprovada — Incluído na pauta da 33ª Sessão Ordinária, a ser realizada em 15/10/2024.
2024-10-14 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — PARA ANÁLISE DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T14:05:18.432148-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ATIV,
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CAMARA DE VEREADORES DE PIEN é
ESTADO DO PARANÁ
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REQUERIMENTO nº 031/2024
Piên, 14 de outubro de 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN/PR
Sr. Presidente e Srs. Vereadores
REQUERIMENTO DIRECIONADO AO PODER EXECUTIVO
Assunto: Solicita informações ao“Chefe -do Poder Executivo, acerca -da Lei nº
1.501/2023, que dispõe sobre a implantação do APP - Aplicativo "AGENDA FÁCIL"
A Vereadora que subscreve este Requerimento, na forma do artigo 83, inciso
XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, solicita, após ouvido o
Plenário, seja encaminhado o presente ao Poder Executivo, para que se manifeste e
preste informações acerca da implementação da Lei.nº 1.501, de 16 de março de
2023, que dispõe sobré a implantação do APP - Aplicativo "AGENDA FÁCIL" para
celular no Município de Piên, conforme segue:
e Porguais motivos a implantação do aplicativo ainda não-ocorreu? O Poder
Executivo/ Secretaria de Saúde encontrou ou-está encontrando alguma.
dificuldade específica?
e Quais ações estão sendo realizadas pelo Poder Executivo para'implantar
orAPP- Aplicativo “AGENDA FÁCIL"?
. Apresente esclarecimentos gerais quanto as ações de implementação,
" Planejamento e orçamento, para” implantação do APP > Anlicatino, |
"AGENDA FÁCIL". QP.;: Fey du
"* Por fim, solicita que as informações sejam encaminhadas no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do Art. 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
A
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
(SSATIVO ma,
CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN $
Y
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UW
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição tendo em vista que é uma das atribuições do Poder
Legislativo fiscalizar e acompanhar a execução dos atos do Poder Executivo, bem
como, o cumprimento da legislação vigente.
agendamento, confirmação e cancelamento de-ct
g Ç Ses
de saúde nas Unidades Básicas de Saúde;
n o GO SP
facilitar a vida dos munícipes. ESA
CSI
E al
presente Requerimento pelo Plenário.
Diante do interesse públi
momen
Sem mais para o n
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br

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