PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 042/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Valho-me da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei que se destina autorizar abertura, no vigente Orçamento Geral do Município, de crédito
adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme cronograma
de desembolso definido no Plano de Trabalho do Termo de Cooperação Técnica CODEPI e Município
de Piên.
Certo da costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal, conto com
a aprovação da proposição anexa, antecipando agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piên, em 31 de julho de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Rua Amazonas, 373 Centro, CEP 83.860.000, (41) 3632-1136, www.pien pr.gov.br, Piên, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ne/f AR: 09 ve fbasto DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$
125.000,00.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), de conformidade com a Lei
Federal nº 4.320, de 17.03.64, Lei de Diretrizes Orçamentárias 1558 de 02.12.24 e Lei Orçamentária
1559 de 16.12.2024, conforme discriminação abaixo:
06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.691.0007.2014 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.45.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
000 — LIVRES...csccsssecorasmerseseoserosnerssoerssaesnascncascnsan sacas R$ 125.000,00
Total ............. si esceeeaeerereneeranereareneneeaanereneearesarenanesa R$ 125.000,00
Art. 2º Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, serão utilizados:
1. O Provável Excesso de Arrecadação por Fonte de Receita, de acordo com o inciso II e 8 3º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
Conta da receita
Receita Descrição Valor
COTA PARTE DO IPVA — PRINCIPAL —
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 R$ 125.000,00
FONTE 000 (LIVRES)
TOTAL R$ 125.000,00
«R$ 125.000,00
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ESTADO DO PARANA
Art. 3º Com base nas alterações desta Lei, fica autorizado a compatibilização dos Planos
orçamentários LDO e PPA para o presente exercício.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piên, ZM de Aly JN) de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Rua Amazonas, 373 Centro, CEP 83.860.000, (41) 3632-1136, www.pien.pr.gov.br, Piên, Estado do Paraná