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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO , NO VALOR DE R$ 125.000,00
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada — —
2025-09-18 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP — LEI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, EDIÇÃO Nº 3366 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-18 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — LEI Nº 1.597 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-17 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-16 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação — Preposição inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária de 16 de setembro de 2025.
2025-09-15 Parecer Concluído — —
2025-09-12 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-10 Leitura e Primeira Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 42/2025 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 28ª Sessão Ordinária realizada em 09 de setembro de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos
2025-09-02 Leitura e Primeira Discussão — Preposição inclusa na Pauta da 28ª Sessão Ordinária de 02 de setembro de 2025 para leitura e 1ª Discussão.
2025-09-01 Parecer Concluído — —
2025-08-28 Proposição Enviada ao Jurídico — —
2025-08-27 Leitura e Apresentação em Plenário — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 42/2025, foi lido e apresentado na 27ª Sessão Ordinária realizada em 27 de agosto de 2025, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2025-08-26 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Preposição inclusa na 27ª Sessão Ordinária de 26 de agosto de 2025.
2025-08-20 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 370/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 42, de 20 de agosto de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-08-20 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T17:58:09.031937-03:00 Aprovação por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 042/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Valho-me da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei que se destina autorizar abertura, no vigente Orçamento Geral do Município, de crédito
adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme cronograma
de desembolso definido no Plano de Trabalho do Termo de Cooperação Técnica CODEPI e Município
de Piên.
Certo da costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal, conto com
a aprovação da proposição anexa, antecipando agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piên, em 31 de julho de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Rua Amazonas, 373 Centro, CEP 83.860.000, (41) 3632-1136, www.pien pr.gov.br, Piên, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ne/f AR: 09 ve fbasto DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$
125.000,00.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), de conformidade com a Lei
Federal nº 4.320, de 17.03.64, Lei de Diretrizes Orçamentárias 1558 de 02.12.24 e Lei Orçamentária
1559 de 16.12.2024, conforme discriminação abaixo:
06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.691.0007.2014 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.45.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
000 — LIVRES...csccsssecorasmerseseoserosnerssoerssaesnascncascnsan sacas R$ 125.000,00
Total ............. si esceeeaeerereneeranereareneneeaanereneearesarenanesa R$ 125.000,00
Art. 2º Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, serão utilizados:
1. O Provável Excesso de Arrecadação por Fonte de Receita, de acordo com o inciso II e 8 3º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
Conta da receita
Receita Descrição Valor
COTA PARTE DO IPVA — PRINCIPAL —
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 R$ 125.000,00
FONTE 000 (LIVRES)
TOTAL R$ 125.000,00
«R$ 125.000,00
Rua Amazonas, 373 Centro, CEP 83.860.000, (41) 3632-1136, www.pien.pr.gov.br, Piên, Estado do Paraná
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Art. 3º Com base nas alterações desta Lei, fica autorizado a compatibilização dos Planos
orçamentários LDO e PPA para o presente exercício.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piên, ZM de Aly JN) de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Rua Amazonas, 373 Centro, CEP 83.860.000, (41) 3632-1136, www.pien.pr.gov.br, Piên, Estado do Paraná

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