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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028
native_id3

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-04 Proposição arquivada — —
2024-10-03 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — —
2024-09-30 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2024-09-27 Autógrafo Assinado — Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-17 Leitura, Segunda Discussão e Votação U Incluído na pauta - 29ª sessão ordinária, em 17/09/2024 - Segunda discussão e votação
2024-09-10 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — Primeira discussão realizada em 10/09/2024 - 28ª sessão ordinária, segue para inclusão na pauta - Segunda discussão e votação
2024-09-10 Leitura e Primeira Discussão — leitura e primeira discussão
2024-09-09 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para ser incluída na Ordem do Dia
2024-09-03 Leitura e Apresentação em Plenário — —
2024-09-03 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — —
2024-09-03 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — —
2024-09-03 Parecer Favorável das Comissões — As comissões de legislação, justiça e redação final juntamente com a comissão de finanças e orçamento deliberam conjuntamente e deram seus pareceres favoráveis ao prosseguimento do PLO Nº 22/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T18:15:13.799340-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 022, de O3 ae SETÁM BÃO de 2024.
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025
A 2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou,
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para os
exercícios de 2024 a 2028, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 20.664,85 (vinte mil seiscentos e quatro reais e oitenta e cinco
centavos) mensais;
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 10.332,42 (dez mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e
dois centavos) mensais;
III - Secretários Municipais: R$ 8.631,94 (oito mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e
quatro centavos) mensais.
Art. 2º O valor dos subsídios de que trata esta Lei não poderá ultrapassar os limites fixados pela
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários poderá ter seu valor
corrigido pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral da remuneração dos servidores
municipais, à título de revisão geral anual, conforme assegurado pelo art. 37, X da Constituição Federal
e art. 30, VII da Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, (6) de Sg7 EM É Ud Zoe / E
po E
, CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
À Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
, CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
pol Brauis AU
fo RA CORDEIRO DA OLIVEIRA - Vice-Presidente;
hs) AS RM) RÃ
ANOEL VALDIR TABORDA - Primeiro Secretário
Aid Mesa
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 30, inciso VII e artigos 65 e 69 da Lei
Orgânica Municipal de Piên, apresentamos a presente proposição fixando o valor dos subsídios do
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, para os exercícios de 2025 a 2028.
Cumpre informar que os valores propostos correspondem aos valores dos subsídios
auferidos pelos agentes públicos do Poder Executivo em exercício do cargo, não sendo concedido
nenhum aumento, os quais observam os critérios previstos no art. 29, V da Constituição Federal,
assegurada a possibilidade de concessão de reajuste com os mesmos índices e na mesma data dos
reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, nos termos do que prevê o art. 37, X da CF e art. 30,
VII da Lei Orgânica.
Neste caso, observando o mandamento da Lei, esperamos a aprovação deste Projeto.
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dc a Dura.
EANDRA CORDEIRO DA OLIVEIRA - Vice-Presidente;
dlgel val RDA - Primeiro Secretário
Atila tido

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