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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº ( Lis) /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piên,
A Vereadora que subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, após ouvido o Plenário, REQUERER que seja
oficiado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para
que encaminhe a esta Vereadora as seguintes informações relativas ao Programa de Castração de Animais
(cães e gatos) e demais políticas públicas voltadas ao controle populacional e bem-estar animal no município
de Piên:
1. Como está estruturado e como funciona, de forma detalhada, o Programa Municipal de Castração de
Animais?
2. Quais são os critérios e procedimentos adotados para a seleção dos animais atendidos pelo programa?
3. Existe cadastro de espera para tutores interessados? Em caso positivo, como é realizado o cadastro e qual
o processo de recrutamento dos tutores?
4. O Município possui calendário anual ou programação prévia das ações de castração nas comunidades? Se
sim, encaminhar o cronograma previsto.
5. Quais valores já foram aplicados na execução do programa e qual a previsão orçamentária destinada para
o ano de 2025?
6. Além da castração, quais outras ações a Secretaria responsável vêm desenvolvendo para resolver ou
mitigar o problema de cães em situação de rua no município?
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cer 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
7. Como é realizada a fiscalização das ações e dos resultados obtidos pelo programa?
8. De que forma são estabelecidas e programadas as parcerias com entidades, clínicas veterinárias e/ou ONGs
ligadas à causa animal?
9. Existe, atualmente, algum programa oficial de adoção de animais, promoção da guarda responsável e
ações de educação comunitária sobre o tema?
Justificativa
O controle populacional de cães e gatos, por meio da castração, é medida de reconhecida eficácia na redução
da superpopulação de animais, prevenção de zoonoses, diminuição de maus-tratos e no enfrentamento da
problemática dos cães em situação de rua, realidade cada vez mais presente em diversos municípios.
Diante disso, é dever do Poder Público garantir transparência sobre os programas em andamento, a forma
como estão sendo executados, os recursos destinados e os resultados obtidos.
Ademais, a solicitação destas informações se justifica pela necessidade de que este Poder Legislativo possa
exercer sua função fiscalizatória, avaliando a efetividade das políticas públicas implementadas, identificando
eventuais falhas de planejamento e sugerindo melhorias que resultem em benefícios diretos à população, ao
bem-estar animal e à saúde pública.
Portanto, considerando o interesse público envolvido, requer-se o encaminhamento das informações
solicitadas, no prazo legal.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
Dra. ndra Cordeiro de Oliveira
Vereadora
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