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materia nº 155/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAmpliar o n´mero de dias atualmente concedidos aos servidores municipais em relação a licença - paternidade.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição arquivada
2025-09-17 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-09-16 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária de 16 de setembro de 2025.
2025-09-11 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T17:42:05.940932-03:00 Aprovação por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Piên - Piên - PR |) |] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000389
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/11000389
Número / Ano | 000389/2025 |
Data / Horário | 11/09/2025 - 14:29:32
Ampliar o número de dias atualmente concedidos aos servidores municipais em relação a licença- paternidade.
Tipo Matéria | Indicação
Número Páginas || 4
is
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº / 59 /2025
Srs.(as). Vereadores (as)
Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente:
A Vereadora que subscreve a presente indicação vem, por meio desta, solicitar ao Poder
Executivo Municipal para que, através da Secretaria competente, avalie a viabilidade de
atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piên, especificamente no que se
refere ao período da licença-paternidade, com o objetivo de ampliar o número de dias atualmente
concedidos aos servidores municipais.
JUSTIFICATIVA
A legislação vigente em nosso Município, (Lei nº 960/2007 Estatuto dos Servidores
Públicos de Piên) prevê licença-paternidade de apenas 5 dias, sem possibilidade de prorrogação,
o que não condiz com as atuais demandas sociais, de saúde pública e de equidade de gênero.
Estudos mostram que a presença ativa do pai no início da vida da criança fortalece o vínculo
familiar, melhora a divisão de responsabilidades e apoia a saúde da mãe e o desenvolvimento
infantil.
Diversos municípios já ampliaram esse direito, e há propostas em nível federal com o
mesmo objetivo. Contudo, no município de Piên ainda não teve início esse debate, demonstrando
a necessidade de atualização legislativa.
Propõe-se, portanto, que o tema entre na pauta do Município, visando oferecer mais
suporte às famílias dos servidores públicos e promover relações de trabalho mais justas e humanas
Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2025.
SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
ANEXO -SUGESTÃO
1. Introdução
A saúde materno-infantil sempre foi tema de preocupação em todos os níveis de debate
em saúde pública, em especial na Atenção Primária à Saúde. Problemas graves e recorrentes,
como mortalidade e desnutrição, são alvo de políticas nacionais de saúde no mundo todo. Hoje
também são alvo da nossa atenção problemas igualmente graves, mas que até pouco tempo eram
negligenciados, como as questões de saúde mental, tanto na criança (ansiedade, TEA, TDAH,
TOD...) como na mãe (depressão pós parto).
A literatura científica é contundente em mostrar que a presença do pai nos primeiros meses
de vida, de maneira próxima e capaz de prover cuidados físicos e emocionais à sua parceira e ao
recém-nascido, reduz a incidência de todos esses problemas.
Entretanto, historicamente, o papel de cuidador principal do recém-nascido sempre foi
atribuído de maneira desproporcional à mãe, enquanto ao pai era reservado o papel de provedor
financeiro. Isso é refletido ainda hoje em nossa legislação, que concede à mãe período prolongado
de licença remunerada para acompanhar o desenvolvimento inicial do recém-nascido, porém
concede ao pai menos de uma semana para prover o apoio necessário.
Esse projeto tem por objetivo iniciar a discussão sobre licença-paternidade no nosso
Município.
2. Evidência Científica
Existe ampla evidência que corrobora a necessidade da presença paterna nos primeiros
meses de vida, demonstrando desfechos positivos na saúde da criança, da mãe e também do pai.
2.1 Efeitos sobre o envolvimento paterno e vínculo com a criança
- Pragg & Knoester (2018): análise longitudinal nos EUA mostrou que a tomada de licença-
paternidade, especialmente quando superior a duas semanas, se associa a maior
engajamento dos pais em tarefas de cuidado e desenvolvimento nos primeiros anos de
vida da criança.
- Huerta et al. (2013, OECD): em quatro países da OCDE (Austrália, Dinamarca, Reino
Unido e EUA), observaram que pais que tiram licença por duas semanas ou mais tendem
a envolver-se mais em cuidados e leitura, com impacto positivo nos desempenhos
cognitivos infantis .
- Estudo DREAM (Alemanha, 2021): relação entre maior duração da licença e mais horas
semanais de cuidado aos 14 meses, sugerindo contribuição indireta para o vínculo entre
pai e filho, embora com resultados complexos via modelos ajustados
2.2 Igualdade de gênero, divisão do cuidado e qualidade conjugal
- Revisão sistemática (Fathers, Families and Society, 2022, MDPI): licença paterna está
ligada a divisão de tarefas mais equitativa, melhor coparentalidade e menor risco de
dissolução conjugal.
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Carison et al. (PMC 2019): tempo de licença paterna correlaciona-se com maior
envolvimento e melhor qualidade conjugal, sendo o pai mais ativo no cuidado depois da
licença.
2.3 . Saúde mental dos pais
Estudo sobre culturas ocupacionais e masculinidades (PMC 2023): licença padrão curta
(como 2 semanas) frequentemente reforça normas tradicionais que minimizam o papel do
pai, prejudicando sua saúde mental e a ligação com o bebê. Licenças mais longas
favorecem suporte emocional e vínculo.
Relato em saúde pública (Deakin University 2025): novos pais enfrentam ansiedade, culpa
e isolamento emocional. Licença-paternidade ampliada contribui para resiliência e apoio
familiar
3. Situação Atual
3.1 No Brasil
Trabalhadores sobre o regime CLT: licença paternidade de 5 dias corridos, com
possibilidade de prorrogação para os trabalhadores de empresas que aderiram ao
programa “Empresa Cidadã”.
Servidores públicos federais: seguem as mesmas regras dos trabalhadores CLT - 5 dias
corridos garantidos, com possibilidade de prorrogação para 20 dias.
3.2 Em Piên - Servidores Públicos Municipais - Regulamentado pela Lei 960 / 2007:
Di Artigo 105) Pelo nascimento do filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 05 (cinco)
dias consecutivos.
Sem possibilidade de prorrogação.
3.3 Exemplos de outros países
Suécia: 90 dias para pai e mãe + 480 dias que podem ser compartilhados.
Noruega: 14 semanas para pai e mãe + 11-13 meses compartilhados.
Islândia: 03 meses para pai e mãe + 3 meses compartilhados.
Espanha: 04 meses para pai e mãe.
Coréia do Sul: 13-18 meses para pai e mãe.
Canadá: licença-paternidade de 5 semanas.
Finlândia e Holanda: licença-paternidade de 30 dias.
3.4 Exemplos de outros municípios - servidores públicos municipais:
Joinville (Santa Catarina): 20 dias (aprovado, aguarda sanção do prefeito)
Curitiba (Paraná): 30 a 120 dias (em tramitação)
São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) - seguem a mesma regra CLT e
Servidores Públicos Federais - garantidos 5 dias, possibilidade de prorrogação para 20
dias.
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4. Projetos já existentes no Brasil - trabalhadores CLT
- Projeto de Lei 3935/08: Aumenta a Licença-Paternidade para 15 dias — já aprovado no Senado
e aprovado regime de urgência para discussão na Câmara dos Deputados.
- Projeto de Emenda Constitucional 58/2023: Aumenta a Licença-Paternidade para 20 dias e
licença-maternidade para 180 dias — em tramitação na CCJ
- Projeto de Lei 6023/2024: Aumenta a Licença-Paternidade para 60 dias e licença-maternidade
para 180 dias e prevê acréscimos em casos de nascimentos múltiplos — em tramitação na CDH.
- Projeto de Lei 3773/2023 — Aumenta a Licença-Paternidade, iniciando em 30 dias e aumentando
gradualmente até 60 dias
5. Conclusão
Pelo exposto acima, é fácil compreender que:
1. O Estatuto do Servidor Público de Piên, regulamentado pela Lei 960 / 2007, em relação à
licença-paternidade, é defasado e reflete um pensamento retrógrado e ultrapassado de
desequilíbrio entre as funções do homem e da mulher no cuidado ao recém-nascido;
2. O apoio do pai, presente desde o pré-natal, no no momento do parto e no puerpério,
fundamental para saúde materno-infantil, e as vantagens de licença-paternidade
prolongada são muito bem baseadas em evidências científicas de boa qualidade.
3. O tema é de grande relevância nacional, visto os diversos PL e PEC já em tramitação que
afetam os trabalhadores em regime CLT, porém ainda não existe em Piên a discussão em
relação aos servidores públicos municipais;
Assim, solicito à Vereadora avaliar a possibilidade de levantar esta pauta para discussão com os
demais vereadores e servidores públicos do nosso Município e que, em consoante com as
melhores evidências científicas disponíveis, seja prorrogada a licença-paternidade concedida aos
servidores públicos municipais.
Atenciosamente,
Dr João Paulo de Oliveira Silva - CRM-PR 34.130
Médico Especialista em Medicina Interna - RQE 27.678
Servidor Municipal de Piên

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