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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 - fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº kh , de fg de Setembro de 2025.
ia: Almir Pedro Mielke
Au
Súmula: DECLARA A FUMICULTURA COMO ATIVIDADE
DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO, SOCIAL E
CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIÊN,
ESTADO DO PARANÁ.
n Grosskopf, Prefeito do Município de Piên, Estado de Paraná, no uso de suas
atribuições; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
º. Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico,
social e cultural no âmbito do Município de Piên-PR.
- 2º. Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao
cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo,
colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em
pequgnas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade
culturfl local.
- Às atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco
integrim a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos
estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o
tecido) social do município.
É relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o
desenyolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias
no mejo rural.
- A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da
administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura
familiar.
Art. 49. O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que
visem
lecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
Il - o acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com
instituições estaduais e federais;
qualificação técnica e a assistência especializada ao longo de toda a cadeia
produtiva;
IV — olestímulo à organização cooperativa e associativa dos produtores para melhorar o
ace: à infraestrutura, ao mercado e a recursos financeiros, permitindo maior
itividade e sustentabilidade no setor;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
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inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
a organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para
ecimento da cadeia produtiva;
a capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e
gestão da propriedade rural.
Art. Bº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piên, / de Setembro de 2025.
Autoria do Projeto:
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a fumicultura como
ade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município
Estado do Paraná. Trata-se de uma iniciativa que visa valorizar uma cadeia
» profundamente enraizada na história e na economia local,
espeftialmente entre os pequenos produtores rurais e suas famílias.
município. Em muitas comunidades, o cultivo do tabaco constitui a principal - e, em
— alternativa viável de sustento, garantindo a permanência das
Pessoks no campo e o fortalecimento do tecido social rural.
Do ponto de vista cultural, a fumicultura também carrega elementos de
de e tradição. O modo de vida no campo, os saberes repassados entre gerações,
icas tradicionais de cura e beneficiamento das folhas e o associativismo entre
produtgres refletem um patrimônio imaterial que merece ser reconhecido e valorizado.
A formalização do reconhecimento da fumicultura como atividade de interesse
ico por meio de lei municipal permitirá que o Poder Público direcione políticas
Portanto, diante da expressiva relevância social, econômica e cultural da
ra para o Município de Piên, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores
rovação desta proposição.
ereador
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