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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Ao Projeto de Lei n º 39/2025 Altera o anexo do valor Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 a fim de ajustar o limite orçamentário do Poder Legislativo Municipal
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DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição retirada pelo autor
2025-09-15 Proposição Protocolada

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cer 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 39/2025
Ementa: Altera o anexo do valor Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 a fim de
ajustar o limite orçamentário do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Piên, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026:
Art. 1º Fica alterado o valor previsto para o orçamento do Poder Legislativo Municipal no
Anexo de metas e prioridades, da Manutenção do Poder Legislativo do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, alterando-se o montante para R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 2º Com base nas alterações desta Lei, fica autorizado a compatibilização do Plano
Plurianual para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Emenda integra o anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026.
Justificativa:
A presente emenda tem por objetivo ajustar o limite de despesas do Poder Legislativo
Municipal de Piên para o exercício de 2026, considerando a necessidade de custeio e
manutenção de suas atividades institucionais, observando o crescimento do Município bem
como a autonomia financeira do Poder Legislativo, observando ao disposto no art. 29-A da
C.F. que define o limite de gastos do Poder Legislativo com base nas receitas do Munícipio,
do qual para o exercício de 2025 o limite já está em R$ 4.851.685,87.
A alteração proposta visa assegurar a compatibilidade entre as diretrizes orçamentárias
e o crescimento da arrecadação do Munícipio, respeitando os limites constitucionais e legais
aplicáveis.
Piên, 24 de agosto de 2025.
a,
SIMONE APA!Í IDA VIEIRA PORTELA RAUEN
Presidente Vice-Presidente
( (rum v UN Si UA
ALDO RUI ALVES DE LIMA KELVIN MICHAEL DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário

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