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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição arquivada
2025-10-10 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NA EDIÇÃO DE Nº 3382
2025-10-10 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-08 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito
2025-10-08 Redação Final Concluída
2025-10-08 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF
2025-10-08 Proposição aprovada Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 48/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 32ª Sessão Ordinária realizada em 07 de outubro de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 07 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-10-06 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação Preposição inclusa na Pauta da 32ª Sessão Sessão Ordinária de 07 de outubro de 2025.
2025-10-03 Parecer Concluído
2025-10-01 Proposição distribuída às comissões
2025-09-30 Leitura e Primeira Discussão
2025-09-30 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão
2025-09-30 Parecer Concluído
2025-09-25 Proposição Enviada ao Jurídico
2025-09-24 Leitura e Apresentação em Plenário Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 48/2025, foi lido e apresentado na 30ª Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 2025, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2025-09-23 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação Preposição inclusa na pauta da 30ª Sessão Ordinária de 23 de setembro de 2025.
2025-09-18 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 395/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 17 de Setembro de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-09-17 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T18:07:36.597786-03:00 Aprovação por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piên - Piên - PR |] | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000395
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/17000395
À
Número / Ano “| 0039512025
Lo
Data / Horário [1770912025 - 14:00:57
F
Ementa ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Autor | Executivo Municipal - PREF
Lo Natureza — [resistativo
Tipo Matéria E Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas [2
IL Emitido por stérani
LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 048/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 002, de 01 de março de 2024.
A presente propositura visa alterar o artigo 29 da Lei Complementar nº 001/2024, para
permitir que os servidores que ingressaram antes de 17 de dezembro de 1998 possam optar pela
regra de aposentadoria prevista no artigo 29.
Ressalta-se que, conforme disposto no Ofício nº 14/2025, do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos de Piên, a alteração proposta não acarretará impacto financeiro ou atuarial.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, antecipando agradecimentos,
renovamos protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de setembro de 2025.
MAICON GR KOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºQuy , DE NY DESctemer DE 2025.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE
01 DE MARÇO DE 2024,
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 Fica alterado o caput do art. 29 da Lei Complementar nº 002, de 01 de março de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 29. O servidor que tenha ingressado no cargo efetivo do serviço público até 31 de
dezembro de 2003, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:”
Art, 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, de de 2025.
A
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
e cas »
mam o
P IENP, RE V Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Piên
OFÍCIO Nº 14/2025
Piên, 04 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal de Piên — PR
Assunto: Encaminhamento de proposta de alteração de lei previdenciária.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência proposta de
alteração na Lei Municipal nº 02/2024 que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social do Município.
Destacamos que a alteração ora proposta não acarretará impacto financeiro ou
atuarial, tratando-se de ajuste redacional necessário ao bom funcionamento do Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara
Municipal, para as devidas providências legislativas.
Na certeza de contarmos com a atenção e colaboração de Vossa Excelência, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente.
Documento assinado digitalmente
JACQUELINE NIEZER
Data: 04/09/2025 15:46:39-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
JACQUELINE NIEZER
Diretora Executiva

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