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Câmara Municipal de Piên - Piên - PR |] | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000395
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/17000395
À
Número / Ano “| 0039512025
Lo
Data / Horário [1770912025 - 14:00:57
F
Ementa ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Autor | Executivo Municipal - PREF
Lo Natureza — [resistativo
Tipo Matéria E Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas [2
IL Emitido por stérani
LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 048/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 002, de 01 de março de 2024.
A presente propositura visa alterar o artigo 29 da Lei Complementar nº 001/2024, para
permitir que os servidores que ingressaram antes de 17 de dezembro de 1998 possam optar pela
regra de aposentadoria prevista no artigo 29.
Ressalta-se que, conforme disposto no Ofício nº 14/2025, do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos de Piên, a alteração proposta não acarretará impacto financeiro ou atuarial.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, antecipando agradecimentos,
renovamos protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de setembro de 2025.
MAICON GR KOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºQuy , DE NY DESctemer DE 2025.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE
01 DE MARÇO DE 2024,
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 Fica alterado o caput do art. 29 da Lei Complementar nº 002, de 01 de março de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 29. O servidor que tenha ingressado no cargo efetivo do serviço público até 31 de
dezembro de 2003, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:”
Art, 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, de de 2025.
A
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
e cas »
mam o
P IENP, RE V Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Piên
OFÍCIO Nº 14/2025
Piên, 04 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal de Piên — PR
Assunto: Encaminhamento de proposta de alteração de lei previdenciária.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência proposta de
alteração na Lei Municipal nº 02/2024 que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social do Município.
Destacamos que a alteração ora proposta não acarretará impacto financeiro ou
atuarial, tratando-se de ajuste redacional necessário ao bom funcionamento do Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara
Municipal, para as devidas providências legislativas.
Na certeza de contarmos com a atenção e colaboração de Vossa Excelência, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente.
Documento assinado digitalmente
JACQUELINE NIEZER
Data: 04/09/2025 15:46:39-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
JACQUELINE NIEZER
Diretora Executiva
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