texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
4
Câmara Municipal de Piên - Piên - PR |] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000401
no a]
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/29000401
= o
Número / 000401/2025
-
| Data” [9/09/2025 - 13:26:04
Horário
E,
Ementa
Solicita ao Poder Executivo Municipal para que, através da Secretaria Competente, realize as providências necessárias para
adotar providências visando à implementação, regulamentação local e efetiva aplicação da Lei Federal nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, que restabelece e amplia o Programa Minha Casa, Minha Vida.
| Autor —arrevr
Li.
[ Natureza Legislativo
Tipo Ens
Matéria E
Número
| Páginas
Emitido
LL por
|] Graziele
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº (63 /2025
Exmo. Sr.
ALMIR PEDRO MIELKE
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
O Vereador que subscreve a presente indicação vem, por meio desta, nos termos
regimentais, solicitar ao Poder Executivo Municipal para que, através da Secretaria
Competente, realize as providências necessárias para adotar providências visando à
implementação, regulamentação local e efetiva aplicação da Lei Federal nº 14.620, de
13 de julho de 2023, que restabelece e amplia o Programa Minha Casa, Minha Vida.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.620/2023 trouxe importantes avanços na política habitacional
do pais, com a retomada e ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida, além de prever
benefícios como a isenção do ITBI para imóveis adquiridos pelo programa.
Para que a população do Município de Piên seja efetivamente beneficiada, é
necessário que o Município adote medidas administrativas e, se necessário, encaminhe
Projeto de Lei Municipal a esta Casa Legislativa, regulamentando a aplicação das disposições
previstas na referida lei federal
Diante da relevância social da norma, que contribui diretamente para garantir
moradia digna às famílias de baixa renda, o referido projeto de lei, é uma forma de fortalecer
as políticas habitacionais em nosso município.
Desta forma, por entender que tal indicação será de efetivo benefício à
população, o vereador que subscreve pugna pelo acolhimento por parte do Exmo. Sr. Prefeito
Municipal.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2025.
E
PA7/24/4
R ANTONIO MINIKOVSKI
Vereador
open original →