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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaPROÍBE A AUTORGA DE TÍTULOS, HONRARIAS, CONDECORAÇÕES, MEDALHAS, HOMENAGENS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE RECONHECIMENTO OFICIAL NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE PIÊN-PR PARA PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS.
native_id328

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição arquivada
2025-10-17 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-15 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF
2025-10-15 Proposição aprovada Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi discutido e votado na 33ª Sessão Ordinária realizada em 15 de outubro de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 07 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências
2025-10-14 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação
2025-10-10 Parecer Concluído
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões
2025-10-08 Leitura e Primeira Discussão Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 50/2025 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 32ª Sessão Ordinária realizada em 07 de outubro de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos
2025-10-07 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão
2025-10-07 Parecer Concluído
2025-10-01 Proposição Enviada ao Jurídico
2025-09-30 Leitura e Apresentação em Plenário
2025-09-30 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação Preposição inclusa na Pauta da 31ª Sessão Ordinária de 30 de setembro de 2025.
2025-09-29 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 404/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 50, de 29 de setembro de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-09-29 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:12:33.368561-03:00 Aprovação por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º / es ) 12025
Origem: Poder Legislativo
Súmula: Proíbe a outorga de títulos, honrarias,
condecorações, medalhas, homenagens ou qualquer outra
forma de reconhecimento oficial no âmbito do Município de
Piên-PR para pessoas condenadas por crimes hediondos ou
equiparados
Art. 1º - Fica proibida a outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha,
homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da
Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para pessoas condenadas por
crimes hediondos ou equiparados.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piên, 29 de setembro de 2025.
SIMONE APARECIDA VIEIRA
PORTELA RAUEN
Presidente Vice-Presidente
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ALDO RUI ALVES DE LIMA KELVIN MICHAEL DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade resguardar os princípios da
moralidade, da ética e da probidade na Administração Pública Municipal do Município
de Piên — Estado do Paraná, ao proibir a concessão de títulos, honrarias, medalhas,
condecorações ou qualquer forma de reconhecimento oficial a pessoas condenadas
por crimes hediondos.
As homenagens concedidas pelo poder público devem refletir os valores
fundamentais da sociedade e da administração pública, prestigiando aqueles que
tenham contribuído de forma relevante para a coletividade e que representem exemplos
de integridade e cidadania. Conceder qualquer tipo de distinção oficial a indivíduos
condenados por crimes de extrema gravidade — como homicídio qualificado,
feminicídio, latrocínio, estupro, tortura, tráfico de drogas e racismo — afronta os
princípios da moralidade administrativa e desrespeita a dignidade da população do
Município de Piên.
A medida proposta também reforça o compromisso da Administração Pública
com o combate à impunidade, ao estabelecer critérios objetivos e mais rigorosos para
a concessão de homenagens públicas. Evita-se, assim, que indivíduos com histórico
criminal incompatível com os valores públicos sejam agraciados por motivos
ideológicos ou políticos.
Portanto, esta iniciativa visa preservar o prestígio e a seriedade das honrarias
concedidas pelo Município, fortalecendo a confiança da população nos atos da
Administração Pública e assegurando que apenas cidadãos com conduta ilibada
possam ser oficialmente reconhecidos.
Diante disso, convido os nobres pares a se somarem a esta proposta, a fim de
impedir que criminosos hediondos recebam qualquer forma de homenagem pública no
Município de Piên — Estado do Paraná.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piên, 29 de setembro de 2025.
SIMONE APARECIDA VIEIRA
PORTELA RAUEN
Presidente Vice-Presidente
Mo 2: Als dela Wet to 10 SUN
LDO RUI ALVES DE LIMA KELVIN MICHAEL DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário

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