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materia nº 171/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaSOLICITA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PARA QUE EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES COMO O SEBRAE, SENAR, EMATER OU OUTRAS ENTIDADES DE APOIO AO SETOR AGROPECUARIO, ESTUDE A VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA AGRICOLA NO MUNICÍPIO.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição arquivada
2025-10-17 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-15 Proposição aprovada
2025-10-14 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária de 14 de outubro 2025.
2025-10-13 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:09:48.795935-03:00 Aprovação por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cer 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº /37 /2025
Exmo. Sr.
ALMIR PEDRO MIELKE
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente e Sras. e Srs. Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
indica ao Senhor Prefeito Municipal de Piên que solicite a Secretaria Municipal de
Agricultura, para que em parceria com instituições como o SEBRAE, SENAR, EMATER ou
outras entidades de apoio ao setor agropecuário, estude a viabilidade da criação de
uma Cooperativa Agrícola no município. |
JUSTIFICATIVA:
A criação de uma Cooperativa Agrícola tem como objetivo fortalecer o setor
agropecuário local, promover o desenvolvimento rural sustentável, garantir melhores
condições de comercialização para os pequenos produtores, fomentar a geração de
renda e incentivar a permanência das famílias no campo.
A cooperativa poderá atuar na compra conjunta de insumos, comercialização
da produção agrícola, assistência técnica, processamento de produtos, entre outras
atividades que agreguem valor à produção e melhorem a qualidade de vida dos
agricultores locais.
Além disso, a iniciativa poderá contar com o apoio de políticas públicas
estaduais e federais voltadas à agricultura familiar e economia solidária.
Portanto, a presente indicação visa estimular o poder público a adotar medidas
que incentivem a organização dos produtores locais, promovendo o cooperativismo
como ferramenta de desenvolvimento econômico e social.
Inúmeros benefícios podem ser citados, alguns seriam:
Acesso a melhores preços de insumos: Compras coletivas permitem negociar melhores
preços de sementes, fertilizantes, defensivos, ração etc.
Comercialização facilitada: A cooperativa pode vender a produção em maior escala,
com melhores preços e acesso a mercados mais amplos (inclusive exportação).
Crédito e financiamento: Cooperativas geralmente têm parcerias com bancos ou
operam linhas de crédito específicas, com condições mais vantajosas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cer 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Assistência técnica e capacitação: Oferecem suporte técnico (agronomia, veterinária,
contabilidade rural) e capacitação para melhorar a produtividade e a gestão.
Redução de custos: Compartilhamento de maquinário, armazenagem, transporte e
outros serviços, reduzindo os custos individuais.
Mais poder de negociação: A união dos produtores fortalece a posição deles frente a
compradores, indústrias e até mesmo políticas públicas.
Além de benefícios notáveis ao município, como por exemplo:
Geração de empregos locais: Cooperativas empregam técnicos, administrativos,
motoristas, operadores de máquinas, entre outros.
Fortalecimento da economia local: Movimenta o comércio, aumenta a arrecadação de
tributos e dinamiza a economia rural.
Desenvolvimento sustentável: Incentiva boas práticas agrícolas, uso racional de
recursos e preservação ambiental.
Fixação do homem no campo: Com renda e qualidade de vida, os jovens e famílias
permanecem no campo, evitando o êxodo rural.
Melhoria na qualidade dos alimentos: Com controle técnico e organização, os
alimentos produzidos localmente têm maior qualidade e segurança.
Assim sendo, por entender que tal indicação será de efetivo benefício à
população, o Vereador que subscreve a presente pugna pela aprovação do Plenário
desta Casa e acolhimento por parte do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
Dorivaldo Ritzmann
Vereador

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