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materia nº 173/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSUGERINDO AO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL QUE IMPLANTE O SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLAVEIS NA COMUNIDADE DO PARANAZINHO, BEM COMO VIABILIZE A AMPLIAÇÃO DA COLETA DE LIXO COMUM, ACRESCENTANDO MAIS UM DIA DE RECOLHIMENTO SEMANAL.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição arquivada
2025-10-17 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-15 Proposição aprovada
2025-10-14 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária de 14 de outubro 2025.
2025-10-14 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:10:46.087446-03:00 Aprovação por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº À '3y 2025
Assunto: Implementação de coleta seletiva de recicláveis e ampliação da coleta de lixo
comum na comunidade do Paranazinho
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento a
presente proposição, sugerindo ao Poder Executivo Municipal que implante o sistema
de coleta seletiva de materiais recicláveis na comunidade do Paranazinho, bem como
viabilize a ampliação da coleta de lixo comum, acrescentando mais um dia de
recolhimento semanal.
Justificativa
A comunidade do Paranazinho vem enfrentando dificuldades relacionadas ao
acúmulo de resíduos e à ausência de destinação adequada dos materiais recicláveis, o
que tem gerado transtornos e impactos ambientais. A coleta seletiva permitirá que os
resíduos recicláveis sejam separados e destinados corretamente, incentivando a
conscientização ambiental e podendo gerar renda para cooperativas e associações de
reciclagem.
A ampliação da coleta de lixo comum também se faz necessária diante do
aumento populacional e do volume de resíduos produzidos, que tornam insuficiente a
atual frequência de recolhimento.
Essas medidas contribuirão para:
-Melhorar as condições de higiene e saúde pública;
- Reduzir o descarte irregular em vias públicas e margens de rios;
- Promover a educação ambiental e a sustentabilidade na comunidade;
- Atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Diante do exposto, proponho o encaminhamento desta proposição ao Executivo
Municipal para análise e adoção das providências cabíveis, visando a efetiva
implantação das ações sugeridas.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
Seandra Cordeiro de Oliveira
Vereadora
Documento assinado digitalmente
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Data: 13/10/2025 17:56:41-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
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cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
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