br-locleg corpus explorer

← Piên (PR)

materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa''DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE GARRAFAS E COPOS DE VIDRO EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PIÊN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada
2025-11-24 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP PUBLICADO NA EDIÇÃO DE Nº 3411 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-21 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito LEI Nº 1.605 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-19 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito
2025-11-19 Redação Final Concluída
2025-11-19 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF
2025-11-19 Proposição aprovada
2025-11-18 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária de 18 de novembro de 2025.
2025-11-14 Parecer Concluído
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Leitura e Primeira Discussão Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 52/2025 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 36ª Sessão Ordinária realizada em 11 de novembro, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-11-11 Leitura e Primeira Discussão Preposição incluída na pauta da 36º Sessão Ordinária de 11 de novembro de 2025.
2025-11-10 Parecer Concluído
2025-11-06 Proposição Enviada ao Jurídico
2025-11-05 Leitura e Apresentação em Plenário Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 53/2025, foi lido e apresentado na 35ª Sessão Ordinária realizada em 04 de novembro de 2025, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2025-11-04 Leitura e Apresentação Preposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária de 04 de novembro de 2025.
2025-10-30 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 428/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 53, de 30 de outubro de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-10-30 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T18:25:45.926640-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 052/2025.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto
de Lei que, tem por finalidade proteger a integridade física e garantir a segurança pública durante a
realização de shows, festas e eventos no Município de Piên, por meio da proibição do uso e
comercialização de garrafas e copos de vidro em locais com grande concentração de pessoas.
A proposta fundamenta-se no fato de que embalagens de vidro representam sério risco E]
integridade física dos participantes de eventos, uma vez que podem ser facilmente quebradas e
utilizadas como instrumentos de agressão em situações de conflito, ou mesmo causar acidentes
graves em decorrência de quedas, empurrões e tumultos comuns em ambientes de aglomeração.
Em diversas cidades, medidas semelhantes já foram implementadas com resultados
positivos na redução de ocorrências envolvendo ferimentos por materiais cortantes durante eventos
públicos. A substituição do vidro por recipientes de plástico, alumínio ou papel mostra-se uma
alternativa simples, eficaz e de baixo custo, que mantém a viabilidade econômica dos eventos e dos
comerciantes, ao mesmo tempo em que promove maior segurança e tranquilidade à população.
Importa ressaltar que a presente iniciativa não impede a venda de bebidas em embalagens
de vidro em estabelecimentos fixos, desde que o consumo se dê dentro de suas dependências,
preservando assim o direito de funcionamento dos comércios locais e evitando prejuízos econômicos.
A regulamentação proposta confere ao Poder Executivo a competência para definir os
órgãos fiscalizadores e as sanções cabíveis, garantindo que a aplicação da lei seja justa, proporcional
e eficaz.
Dessa forma, a presente proposição visa prevenir incidentes, proteger vidas e promover a
ordem pública, reforçando o compromisso da administração municipal com a segurança da
comunidade e com o bem-estar coletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Diante do exposto, submete-se este Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres
Vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL certos de que a medida representa um avanço
importante nas políticas municipais de segurança e prevenção de acidentes, principalmente nas datas
comemorativas do Município.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, e, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de outubro de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ; DE DE OUTUBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE
GARRAFAS E COPOS DE VIDRO EM
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE PIÉN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de garrafas e copos de vidro em eventos públicos ou privados
realizados em locais públicos no âmbito do Município de Piên.
8 1º Entende-se por eventos, para fins desta Lei, festas, shows, comemorações, festividades
populares, feiras e quaisquer atividades com aglomeração de pessoas realizadas em praças,
ruas, avenidas, parques, área de areia, ginásios ou similares.
8 2º A vedação aplica-se tanto aos organizadores quanto a ambulantes, vendedores fixos e
temporários, bem como ao público participante.
Art. 2º Os produtos comercializados em tais eventos deverão ser acondicionados em
embalagens de plástico, alumínio ou papel, ou servidos em copos descartáveis ou reutilizáveis
de material não cortante.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
| — Orientado e proibido de adentrar ao evento com o material;
Il — Material apreendido;
Ill — Em caso de reincidência contínua, poderá ser determinada interdição temporária da
atividade comercial caso o material seja para fins comerciais.
Art. 4º A presente proibição abrangerá a área total dos shows, e adjacências, num raio de 50
(cinquenta) metros em seu entorno, devendo a respectiva área ser identificada, conforme
dispuserem os órgãos de segurança responsáveis pelo evento.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades dos eventos poderão
continuar vendendo bebidas em garrafas e copos de vidro, desde que o consumo ocorra
exclusivamente dentro do estabelecimento.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela
fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Neca Piên/PR, de outubro de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
Prefeitura de
PIEN
MEMORANDO Nº 017/2025
Para: Procuradoria Jurídica
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assunto: Solicitação para regulamentar a proibição de venda de produtos com embalagem
de vidro no dia 21 de Novembro de 2025 — Abertura do Natal Luz
Data: 21/10/2025
À Naiany Araujo — Procuradora Jurídica.
Prezada Senhora.
Esta Secretaria vem por meio deste solicitar a Procuradoria Jurídica deste município
que inicie o processo de regulamentação de lei municipal proibindo a venda de produtos com
embalagem de vidro (bebidas alcoólicas, alimentos etc.) no comércio local especificamente
no dia 21/11/2025 a partir das 12:00 horas, estendendo esta proibição até as 06:00 horas da
manhã do dia 22/11/2025, em toda a área central do município.
O objetivo desta regulamentação visa promover segurança a todo o público presente
na abertura do evento Natal Luz, evitando que em uma eventual briga, quebras e outros
eventos acidentais, os materiais cortantes como o vidro possam causar danos a integridade
física. Outra informação importante é que as forças de segurança recomendaram essa
medida preventiva.
Desde já nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos diante do
assunto exposto.
Atenciosamente
DECRETO 051/2025
Página 1 de 1

open original →