PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 052/2025.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto
de Lei que, tem por finalidade proteger a integridade física e garantir a segurança pública durante a
realização de shows, festas e eventos no Município de Piên, por meio da proibição do uso e
comercialização de garrafas e copos de vidro em locais com grande concentração de pessoas.
A proposta fundamenta-se no fato de que embalagens de vidro representam sério risco E]
integridade física dos participantes de eventos, uma vez que podem ser facilmente quebradas e
utilizadas como instrumentos de agressão em situações de conflito, ou mesmo causar acidentes
graves em decorrência de quedas, empurrões e tumultos comuns em ambientes de aglomeração.
Em diversas cidades, medidas semelhantes já foram implementadas com resultados
positivos na redução de ocorrências envolvendo ferimentos por materiais cortantes durante eventos
públicos. A substituição do vidro por recipientes de plástico, alumínio ou papel mostra-se uma
alternativa simples, eficaz e de baixo custo, que mantém a viabilidade econômica dos eventos e dos
comerciantes, ao mesmo tempo em que promove maior segurança e tranquilidade à população.
Importa ressaltar que a presente iniciativa não impede a venda de bebidas em embalagens
de vidro em estabelecimentos fixos, desde que o consumo se dê dentro de suas dependências,
preservando assim o direito de funcionamento dos comércios locais e evitando prejuízos econômicos.
A regulamentação proposta confere ao Poder Executivo a competência para definir os
órgãos fiscalizadores e as sanções cabíveis, garantindo que a aplicação da lei seja justa, proporcional
e eficaz.
Dessa forma, a presente proposição visa prevenir incidentes, proteger vidas e promover a
ordem pública, reforçando o compromisso da administração municipal com a segurança da
comunidade e com o bem-estar coletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Diante do exposto, submete-se este Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres
Vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL certos de que a medida representa um avanço
importante nas políticas municipais de segurança e prevenção de acidentes, principalmente nas datas
comemorativas do Município.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, e, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de outubro de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ; DE DE OUTUBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE
GARRAFAS E COPOS DE VIDRO EM
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE PIÉN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de garrafas e copos de vidro em eventos públicos ou privados
realizados em locais públicos no âmbito do Município de Piên.
8 1º Entende-se por eventos, para fins desta Lei, festas, shows, comemorações, festividades
populares, feiras e quaisquer atividades com aglomeração de pessoas realizadas em praças,
ruas, avenidas, parques, área de areia, ginásios ou similares.
8 2º A vedação aplica-se tanto aos organizadores quanto a ambulantes, vendedores fixos e
temporários, bem como ao público participante.
Art. 2º Os produtos comercializados em tais eventos deverão ser acondicionados em
embalagens de plástico, alumínio ou papel, ou servidos em copos descartáveis ou reutilizáveis
de material não cortante.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
| — Orientado e proibido de adentrar ao evento com o material;
Il — Material apreendido;
Ill — Em caso de reincidência contínua, poderá ser determinada interdição temporária da
atividade comercial caso o material seja para fins comerciais.
Art. 4º A presente proibição abrangerá a área total dos shows, e adjacências, num raio de 50
(cinquenta) metros em seu entorno, devendo a respectiva área ser identificada, conforme
dispuserem os órgãos de segurança responsáveis pelo evento.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades dos eventos poderão
continuar vendendo bebidas em garrafas e copos de vidro, desde que o consumo ocorra
exclusivamente dentro do estabelecimento.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela
fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Neca Piên/PR, de outubro de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
Prefeitura de
PIEN
MEMORANDO Nº 017/2025
Para: Procuradoria Jurídica
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assunto: Solicitação para regulamentar a proibição de venda de produtos com embalagem
de vidro no dia 21 de Novembro de 2025 — Abertura do Natal Luz
Data: 21/10/2025
À Naiany Araujo — Procuradora Jurídica.
Prezada Senhora.
Esta Secretaria vem por meio deste solicitar a Procuradoria Jurídica deste município
que inicie o processo de regulamentação de lei municipal proibindo a venda de produtos com
embalagem de vidro (bebidas alcoólicas, alimentos etc.) no comércio local especificamente
no dia 21/11/2025 a partir das 12:00 horas, estendendo esta proibição até as 06:00 horas da
manhã do dia 22/11/2025, em toda a área central do município.
O objetivo desta regulamentação visa promover segurança a todo o público presente
na abertura do evento Natal Luz, evitando que em uma eventual briga, quebras e outros
eventos acidentais, os materiais cortantes como o vidro possam causar danos a integridade
física. Outra informação importante é que as forças de segurança recomendaram essa
medida preventiva.
Desde já nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos diante do
assunto exposto.
Atenciosamente
DECRETO 051/2025
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