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materia nº 25/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRequer informações sobre o cumprimento das Emendas Impositivas
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada
2025-11-12 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-11 Proposição aprovada U
2025-11-11 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição incluída na pauta da 36º Sessão Ordinária de 11 de novembro de 2025.
2025-11-10 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:08:02.976207-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cer 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Cd
REQUERIMENTO Nº ZS /2025
Assunto: Solicita informações sobre o cumprimento das Emendas Impositivas apresentadas em 25 de
novembro de 2024, referentes ao Projeto de Lei nº 024/2024 — LOA 2025.
Senhor Presidente,
A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer,
após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal
de Saúde e às demais pastas envolvidas, solicitando informações detalhadas sobre o cumprimento das
Emendas Impositivas Individuais apresentadas em 25 de novembro de 2024, de minha autoria, ao Projeto de
Lei nº 024/2024 — LOA 2025.
Requer-se, especificamente:
O estágio de execução de cada emenda (empenhada, liquidada, paga ou ainda não iniciada);
As justificativas formais para eventuais emendas não executadas, acompanhadas de previsão de execução;
Cópia dos documentos comprobatórios das despesas já realizadas, caso as emendas tenham sido executadas
total ou parcialmente;
Indicação do órgão, unidade ou setor responsável pela execução de cada destinação;
Informações sobre o cronograma de execução e a previsão de conclusão das ações previstas.
Justificativa:
O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e a efetividade do cumprimento das
emendas parlamentares impositivas, asseguradas pela Lei Orgânica do Município de Piên, a qual determina
a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das emendas individuais dos vereadores, salvo nos
casos de impedimento de ordem técnica devidamente justificado.
O não cumprimento injustificado das emendas impositivas configura descumprimento da lei orçamentária,
podendo caracterizar:
Infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967;
Violação aos princípios da legalidade e da eficiência, prevista no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei
de Improbidade Administrativa);
E ainda, infração prevista na Lei Orgânica Municipal, sujeitando o gestor às sanções cabíveis, inclusive
responsabilização perante o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Reforça-se que o caráter impositivo das emendas visa assegurar a participação efetiva do Poder Legislativo
na definição das prioridades orçamentárias, representando a vontade popular e o compromisso com as
demandas da comunidade.
Dessa forma, solicita-se a este Poder Executivo a apresentação das informações e documentos
comprobatórios que evidenciem a execução das emendas apresentadas, garantindo o respeito à lei e à boa
aplicação dos recursos públicos.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
vil]
eandra Cordeiro de Oliveira
Vereadora

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