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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000440
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/11000440
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Número / Ano 000440/2025
Data / Horário 11/11/2025 - 15:16:13
Ementa INSTITUI O PROGRAMA "SABORES DE PIÊN" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor Executivo Municipal - PREF
Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Emitido por
Gde G. Detide,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 054/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que tem por finalidade instituir o Programa Municipal “Sabores de Piên”, voltado à
valorização dos agricultores familiares e produtores artesanais locais, por meio da criação de um
espaço estruturado de comercialização direta, capacitação técnica, regularização sanitária e incentivo
à inovação na produção rural do Município. A iniciativa nasce da necessidade de fortalecer a economia
agrícola local, promover a segurança alimentar da população e fomentar a geração de renda de
maneira sustentável, conforme previsto nos arts. 6º, 30, 37 e 187 da Constituição Federal e na Lei nº
11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Atualmente, muitos produtores do Município enfrentam dificuldades para regularizar e
divulgar seus produtos, especialmente pela ausência de estrutura adequada, assistência técnica e
canais de comercialização formalizados. O programa “Sabores de Piên” vem justamente suprir essa
lacuna, oferecendo apoio técnico, orientação sanitária, espaço físico padronizado e capacitação
profissional, garantindo a conformidade com as normas do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
normas vigentes. Dessa forma, o Município assegura que apenas produtos de qualidade e
devidamente legalizados cheguem aos consumidores, fortalecendo o vínculo de confiança entre o
produtor e a comunidade local.
O projeto também institui um Comitê Gestor, com composição paritária entre o poder
público e representantes dos agricultores, responsável por garantir a transparência, o controle social e
a gestão participativa das ações. Essa estrutura permitirá que o programa evolua de forma organizada
e sustentável, integrando parcerias com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR/PR),
Sebrae, Vigilância Sanitária e demais órgãos técnicos que possam contribuir para o fortalecimento da
agricultura familiar e artesanal do Município.
A execução do Programa será estruturada em cinco fases: a primeira, de Planejamento e
Estruturação, contempla a formação do Comitê Gestor e a definição do espaço físico do expositor
municipal; a segunda, de Cadastro e Adequação dos Agricultores, prevê o levantamento, regularização
e capacitação dos produtores locais; a terceira fase, de Instalação e Operacionalização, compreende a
implantação dos equipamentos e do sistema de comercialização com QR Code, garantindo
transparência e inovação no processo de vendas; a quarta fase, de Divulgação e Lançamento Oficial,
consiste na promoção pública e no reconhecimento institucional do programa; e, por fim, a quinta
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fase, de Monitoramento e Expansão, abrange a elaboração de relatórios periódicos de desempenho, a
inclusão de novos agricultores e a doação social dos excedentes adquiridos pela Prefeitura a famílias
em situação de vulnerabilidade.
A proposta tem potencial de gerar impactos positivos de natureza econômica, social e
institucional. O programa permitirá a geração de renda direta para as famílias rurais, o fomento à
economia local e ao turismo gastronômico, o fortalecimento da segurança alimentar, a valorização da
identidade cultural do Município e o incentivo à transparência administrativa, com a publicação
periódica de indicadores e resultados. Além disso, ao destinar os produtos excedentes a programas
sociais, o Município reforça o compromisso com a inclusão e o combate à fome, conforme os
princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e solidariedade.
Do ponto de vista jurídico e orçamentário, o projeto observa os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal,
estabelecendo que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Assim, o Programa “Sabores de
Piên” representa uma política pública moderna, sustentável e integradora, que alia desenvolvimento
econômico, inclusão produtiva, segurança alimentar e valorização da agricultura familiar.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, antecipando agradecimentos,
renovamos protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de novembro de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ne, DE V/A DE M DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “SABORES DE
PIÊN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piên, o Programa Municipal “Sabores de Piên”, com
o objetivo de valorizar, fortalecer e promover a comercialização dos produtos oriundos da agricultura
familiar e da produção artesanal local, mediante ações coordenadas de incentivo, regularização e
fomento econômico.
Art. 2º O Programa tem como fundamentos:
I-o fortalecimento da economia local e da segurança alimentar;
II — a valorização da produção rural e artesanal;
III — a promoção da qualidade e legalidade dos produtos;
IV — a observância das normas sanitárias e ambientais;
V-— a publicidade, transparência e controle social das ações;
VI — a inclusão produtiva e social dos agricultores familiares.
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA E GESTÃO
Art. 3º O Programa será coordenado por um Comitê Gestor Municipal, preferencialmente composto
por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I — Secretarias Municipais;
II — Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA);
III — Vigilância Sanitária;
IV — Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR/PR;
V — Representantes da sociedade civil/ agricultores participantes.
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8 1º O Comitê Gestor será instituído por Decreto Municipal e exercerá função consultiva, deliberativa
e fiscalizadora.
8 2º As reuniões do Comitê ocorrerão, no mínimo, trimestralmente, com registro em ata e publicação
dos relatórios de desempenho.
CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS E PARCERIAS
Art. 4º O Programa poderá ser financiado com recursos oriundos de:
1 — dotações orçamentárias próprias;
II - convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
III — emendas parlamentares e transferências voluntárias;
IV - receitas de apoio institucional e patrocínio autorizado pelo Comitê Gestor.
Art. 5º O município poderá, mediante dotação orçamentária específica, adquirir excedentes de
produtos não comercializados para destinação a programas sociais de combate à fome e apoio a
famílias em vulnerabilidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO V — DOS RESULTADOS E TRANSPARÊNCIA
Art. 7º O Comitê Gestor deverá publicar, trimestralmente no sitio oficial do município:
I - relatório de desempenho e indicadores de renda, produção e impacto social;p
II — lista atualizada de agricultores participantes;
III — balanço das aquisições públicas e doações realizadas.
Art. 8º O Poder Executivo deverá promover a integração do Programa “Sabores de Piên” com as
políticas públicas de compra direta, merenda escolar, feiras municipais, além do turismo e cultura
municipal.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, detalhando:
I- o regulamento interno do Comitê Gestor;
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II - os critérios de adesão dos agricultores;
HI — os procedimentos de fiscalização, controle e prestação de contas.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, / / de ANOVA MBA) de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito