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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
Mensagem nº 057/2025
(Projeto de Lei nº 051/2025)
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
| MAICON GROSSKOPF, Prefeito Municipal, nos termos do artigo 90, 8 5º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Piên, propõe a emenda modificativa aos anexos “Programa de
Trabalho do Governo — Anexo 07 da Lei 4.320/64”, “Programa de Trabalho do Governo — Anexo 08 da
Lei 4.320/64” e “Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária”, do Projeto de Lei nº 051/2025,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piên e do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos para o exercício de 2026.
O objetivo da emenda é a alteração do orçamento da Secretaria de Assistência Social e
Defesa Civil, em razão da criação de projetos atividades na referida Secretaria, específicos dentro da
unidade 3 (Fundo de Assistência Social), sendo que não houve alteração de valores.
Assim, pugnamos pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de novembro de 2025.
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MAICON GROSSKOPF
Prefeito
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