PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 001/2026.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que trata da revisão geral anual, conforme dispõe o artigo 37, X, da Constituição
Federal: “X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o & 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”.
Para fins de reposição salarial o vencimento dos servidores públicos efetivos, O
provento dos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a
remuneração dos contratados por tempo determinado (Lei nº 965/2007), a hora-plantão (Lei nº
945/2007), a hora-sobreaviso (Lei nº 1.035/2009), o valor a título de gratificação de função (Lei nº
1078/2010), o subsídio dos agentes políticos, o vencimento dos cargos em comissão, e dos
conselheiros tutelares, serão acrescidos em 3,89% (três virgula oitenta e nove por cento), com base
na variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo ao período
acumulado dos últimos 12 meses do ano de 2025, relativo ao período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2025.
Ainda, será concedido a título de aumento real o percentual correspondente a 1,11%
(um virgula onze por cento) para o vencimento dos servidores públicos efetivos, o provento dos
beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a remuneração dos
contratados por tempo determinado (Lei nº 965/2007), a hora-plantão (Lei nº 945/2007), a hora-
sobreaviso (Lei nº 1.035/2009), o valor a título de gratificação de função (Lei nº 1078/2010), o
vencimento dos cargos em comissão, o valor da diária (Lei nº 1118/2011), o valor do auxilio
alimentação (Lei nº 1335/2018) e o subsídio do Conselho Tutelar (Lei nº 1187/2013).
Por fim, os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate a Endemias passará para R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), vez que,
por conta da EC nº 120/2022, o salário dos mesmos não poderá ser inferior a 2 (dois) salários-
mínimos.
A revisão geral anual, apurada pela Área de Recursos Humanos e Secretaria de
Administração e Finanças, e corroborada pelo exame de impacto orçamentário e financeiro da Área de
Contabilidade (em anexo), está suportável e dentro dos limites de gastos com pessoal estipulado pela
1/40
Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em razão da necessidade de efetuar o pagamento na folha de
janeiro, sendo que o prazo para o fechamento da folha é 25 de janeiro do corrente ano.
Antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
E —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº » DE DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPOR
AS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir em 3,89% (três virgula oitenta e nove
por cento), com base na variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
relativo ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, o vencimento dos servidores públicos
efetivos, o provento dos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a
remuneração dos contratados por tempo determinado (Lei nº 965/2007), a hora-plantão, a hora-
sobreaviso, o valor a título de gratificação de função, o subsídio dos agentes políticos, o vencimento
dos cargos em comissão e o subsídio do Conselho Tutelar.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de 1,11%(um virgula
onze por cento) para o vencimento dos servidores públicos efetivos, o provento dos beneficiários do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a remuneração dos contratados por tempo
determinado, a hora-plantão, a hora-sobreaviso, o valor a título de gratificação de função, o
vencimento dos cargos em comissão, o valor da diária, o valor do auxilio alimentação e o subsídio do
Conselho Tutelar.
Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.478, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º O piso salarial dos ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate à Endemias é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil,
duzentos e quarenta e dois reais)”. (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 23-A da Lei nº 1078, de 09 de dezembro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
rs
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ESTADO DO PARANA
“Art. 23-A Ficam criadas no âmbito do Poder Executivo, as seguintes funções gratificadas,
com as correspondentes denominações, quantidade de vagas e respectivos valores
pecuniários:
Nº de vagas Denominação Nível Valor
13 Função Gratificada Nível 1 FG1 R$ 747,00
18 Função Gratificada Nível II FG2 R$ 996,02
14 Função Gratificada Nível III FG3 R$ 1.245,01
10 Função Gratificada Específica FGT R$ 1.369,53
Parágrafo único. As funções gratificadas previstas neste artigo serão concedidas atendidos
os seguintes critérios:
I - Função Gratificada Nível I: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade mínima para ingresso no cargo é de nível fundamental completo. Consiste em
responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de baixa complexidade, que envolve
atividades rotineiras da unidade administrativa do servidor que não estão previstas na
descrição do cargo, compreendendo atividades de execução organização,
acompanhamento, controle, orientação ou supervisão do desenvolvimento das atividades
destinadas ou da equipe de trabalho;
II - Função Gratificada Nível II: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade mínima para ingresso no cargo é de nível médio completo. Consiste em
responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de média complexidade que não estão
previstas na descrição do cargo, que envolvem atividades da unidade administrativa de
lotação do servidor, compreendendo execução, organização, acompanhamento, controle,
orientação, coordenação, fiscalização ou supervisão do desenvolvimento das atividades
destinadas ou da equipe de trabalho;
JII — Função Gratificada Nível III: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade mínima para ingresso no cargo é de nível médio completo com formação em
curso técnico ou superior completo. Consiste em responsabilidade pelo desenvolvimento de
atividades de média ou alta complexidade que não estão previstas na descrição do cargo,
que envolvem atividades técnicas ou que exijam experiência do servidor, compreendendo
execução, organização, acompanhamento, controle, orientação, coordenação, fiscalização ou
supervisão do desenvolvimento das atividades destinadas ou da equipe de trabalho.
IV — Função Gratificada Específica:
a) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
responsabilidade técnica perante os órgãos de fiscalização, a ser exercida unicamente por
detentor de cargo efetivo de Contador e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
ro
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ESTADO DO PARANA
b) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsabilidade Técnica pela Tesouraria, a ser exercida unicamente por detentor de cargo
efetivo de Contador e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade designado para as
rotinas administrativas e financeiras da tesouraria, envolvendo o recebimento de receitas e
pagamentos de despesas, verificação da disponibilidade de caixa, conciliação bancária,
emissão de extratos bancários, previsão de fluxo de caixa, aplicações financeiras;
responsável autorizador de pagamento junto com os representantes legais;
c) No âmbito da Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo, Ot (uma) Função
Gratificada de Supervisor de Obras e Projetos, a ser exercida unicamente por detentor de
cargo efetivo de Engenheiro Civil e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia — CREA;
d) No âmbito da Procuradoria Jurídica do Município, 01 (uma) Função Gratificada de
Supervisor de processos judiciais, decretos e leis, a ser exercida unicamente por detentor de
cargo efetivo de Advogado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR;
e) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo Gerenciamento do sistema de manutenção da frota municipal, a ser
exercida por detentor de cargo efetivo de Auxiliar Administrativo com formação em nível
superior em área afim ao exercício da função ou detentor do cargo efetivo de Assistente
Administrativo;
b) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador dos
Serviços de Odontologia, a ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de
Odontólogo e inscrito no Conselho Regional de Odontologia — CRO/PR;
9) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo Gerenciamento de Tecnologia da Informação e de sistemas operacionais, a
ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de Técnico em Informática;
h) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo gerenciamento dos processos de admissão de pessoal e publicações
oficiais relacionadas à Área de Recursos Humanos, a ser exercida por detentor de cargo
efetivo de Assistente Administrativo;
i) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pela
Coordenação Administrativa das Equipes da Saúde da Família, a ser exercida por detentor de
cargo efetivo de Enfermeiro;
j) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pela
Coordenação Administrativa dos Serviços de Atenção Básica nas Áreas de Farmácia, Nutrição
e Terapia, a ser exercida por detentor de cargo efetivo com formação em nível superior
(NR).
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Art. 5º Fica alterado o Anexos I da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a
redação do Anexo I desta Lei.
Art. 6º Os anexos I, II, III e V da Lei nº 1078, de 09 de dezembro 2010, passam a vigorar
respectivamente na forma dos anexos II, III, IV e V desta Lei.
Art. 7º Os anexos 1, II, III e IV da Lei nº 1070, de 09 de setembro de 2010, passam a vigorar
respectivamente na forma dos anexos VI, VII, VIII e IX desta Lei.
Art. 8º O anexo da Lei nº 1613, de 17 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a redação do Anexo
X desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2025.
Piên/PR, de janeiro de 2026.
ca)
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Classificação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
QUADRO GERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIÊN
Órgão da Administração
Titular (cargo de
provimento em
Secretaria de Governo penta 1 Subsídio
Diretor de Área Diretor de Área 1 DA
Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 Cc2 a CC6
Assessoria de Imprensa Assessor de dt Cci a CC7
Imprensa
Assessoria de Assuntos | Assessor de Assuntos
Órgãos de Comunitários Comunitários t Cci a 07
assistência | Assessoria de Gabinete Assessor de Gabinete 1 CCci a CC7
imediata Procuradoria Jurídica Procurador Jurídico 1 Subsídio
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 1 cci
Diretor de Area de
Diretor de Trânsito e Transportes Trânsito e 1 DA
- Transportes
Área de Trânsito e Transportes Assessor de Area III 1 Cc3 a CCB
Coordenadoria de Controle
Interno : : :
; Ram á Secretário de
Mo de Adria nação: 8 Administração e 1 Subsídio
É Finanças
| Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
LÁrea de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Area de Recursos Humanos Assessor de Area I 1 Cci a CC3
po mô Eu Almoxarifado: ie Assessor de Área I 1 Cci a CC3
Área de Frotas Assessor de Área I 1 Cci a CC3
Area de Licitações Assessor de Área 1 1 Cci a CC3
Área de Contratos Assessor de Área I 1 Cci a CC3
o. Área de Compras Assessor de Área II Ê Cc2 a CC6
Orgãos de. Área de Receitas Assessor de Área I 1 Cci a CC3
administração Área de Comunicação í
geral Institucional Assessor de Area I 1 CCi a CC3
Área de Gestão de Informática Assessor de Área I 1 Cc2 a CC6
Área de Contabilidade Assessor de Area I 1 CCci a CC3
Área de Tesouraria Assessor de Área 1 i CCci a CC3
E : Secretário de
o Planejamento, Obras 1 Subsídio
e Urbanismo
Diretor de Área Diretor de Área 1 DA
Área de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Área de Urbanismo Assessor de Área 1 1 CCci a CC3
Área de Orçamento Assessor de Área 1 | 1 Cci a CC3
[Área de Convênios Assessor de Área I 1 CCi a CC3
Área de Obras e Edificações Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
7
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Enobdarnpar. sm Limpeza | Assessor de Área II À Cc2 a CC6
de ae social €| Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Área de Iluminação Pública Assessor de Área II k Cc2 a CC6
. ai . Secretário de Viação
gia a EE Viação e Serviços E Serviços 1 subsídio
á Rodoviários
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
Área de Apoio Administrativo Assessor de Área I 1 Cc2 a CC6
Area de Serviços Rodoviários Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
Area de Gestão de Manutenção | Assessor de Área III 1 Cc3 a CC8
. . Secretário de
entar] de Desenvolvimento Desenvolvimento 1 Subsídio
o Econômico
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
[Área de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
Area de Indústria e Comércio Assessor de Area II d CC2 a CC6
pa de ON ESA dO! assessor de Área II | 1 |CC3ACC8
[Área Escritório de Compras Assessor de Area III 1 Cc3 a CC8
Area de Turismo e Eventos. Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
À ; é Secretário de
pn ser de Agricultura e Meio Agricultura e Meio 1 Subsídio
E Ambiente
| Diretor de Área Diretor de Area 1
Área de Apoio Administrativo Assessor de Área I 1 CC2 a CC6
, Área de Meio Ambiente Assessor de Área 1 1 CC1 a CC3
Orgãos de | Area de Agricultura Assessor de Área II 1 [cc2 a CC6
administração A e de asestão do Programa Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
específica 'Pró-rural ja
Área de Saneamento Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
Área de Assistência Agropecuária | Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
qa de pp senvolvimento Rural! assessor de Área II | 1 |CC2aCc6
Área de Gestão de Manutenção, Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
. » Secretário de ga
Secretaria a Educação Educação 1 Subsídio
Diretor de Área Diretor de Área 1 DA
Área de Apoio Administrativo 1 Assessor de Area II 1 Cc2 a CC6
|Área de Gestão Pedagógica Assessor de Area 1 1 Cci a CC3
Área de Transporte Escolar Assessor de Área 1 1 Cci a CC3
a ol Se Documentação e] Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Área de Apoio Administrativo II Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Area de Programas e Projetos Assessor de Área II d CC2 a CC6
; Secretário de
ada de Esporte, Cultura e Esporte, Cultura e 1 subsídio
zer
É Lazer
| Diretor de Area Cultura Diretor de Area d DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Área de Cultura Assessor de Área II 1 Cc3 a CC8
Área de Lazer Assessor de Área III À CC3 a CC8
Diretor de Área de Esporte Diretor de Área 1 DA
dministração | dos Servidores Públicos do
Orgãos da
A
Indireta
SUBSÍDIO — R$ 9.395,48
[o ca | R$829469
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Instituto de Previdência Social
Município de Piên - PIÊNPREV
R$ 8.404,93
R$ 5.529,78
R$ 3.870,82
R$ 2.764,88
R$ 2.211,88
Área de Esporte Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
. ali m Secretário de
Eta Assistência Social € | accistência Sociale | 1 Subsídio
. 4 Defesa Civil
| Diretor de Area Diretor de Area 1 | DA
[Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 Cc2 a CC6
Área de Proteção Social Especial | Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
pÁrea de Gestão do SUAS Assessor de Area III 1 Cc3 a CC8
io de Programas | accessor de Área ll | 1 | CC3acc8
Área de Proteção Social Básica Assessor de Área HN| 1 Cc3 a CC8
Secretaria de Saúde Secretário de Saúde 1 Subsídio
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Area de Assistência à Saúde Assessor de Area I 1 Cci a CC3
Área de Gestão da Saúde Assessor de Área I 1 Cci a CC3
Área de Assistência Farmacêutica á
e Terapia Assessor de pi I 1 Cci a CC3
| Área de Vigilância em Saúde Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
Area de Logística e transporte de A
| pacientes | Assessor de has IN 1 Cc2 a CC6
Area de Agendamento Assessor de Area III 1 CCc3 a CCc8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MEMORANDO Nº 001/2026
Para: Procuradoria Jurídica
De: Área de Contabilidade
Assunto: Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro.
Data: 15/01/2026.
Prezada Senhora Kátia Rejane Nenevê,
O Município de Piên/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c art.l6 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto abaixo, o impacto
orçamentário e financeiro para o reajuste salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de Piên/PR.
- Considerando o valor mensal do impacto em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e o
valor total para o ano de 2026 em R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais);
- Considerando que o valor total do impacto anual representa apenas 2% no índice de pessoal
para o ano de 2026;
- Considerando que ao final de 2026 o índice de despesas com pessoal será de 42,58%, valor
esse abaixo do limite de Alerta (48,6%);
- Considerando um crescimento conservador e prudente da RCL para 2026 em 5%, segue
abaixo planilha com o impacto anual e o índice percentual da folha de pagamento:
r Impacto 2026 e 2027
Orçamentário O impacto Orçamentário se dará quando da efetiva previsão
orçamentária, no valor de R$ 1.850.000,00 ano, e deverá sel
considerado na execução do orçamento para os exercícios de 2026 d
12027.
Financeiro O impacto financeiro se dará quando da efetiva previsão
orçamentária, no valor de R$ 1.850.000,00 ano, e deverá sei
considerado na execução do orçamento para os exercícios de 2026 d
RR
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“9TOZ PP QUE OU 00'000'0S8'T $4 ap OWpSp Un Sowrasa) '(jeo oUuES TT'T + DANI 68/€ ) %KS DP ysnfeas o opuesapjsuo.
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do'voo'o0os Sw | oo'vooazoE 00000000" 00'0000orE Su | 00000000 D0000'0ZT'P Bu | 00/000000€ 00'000"000"€ O00OW0oE Su Joooomossz su | 000000587 oovooooz su (ex
É E +65 di) 9707 eujo
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