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materia nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaREAJUSTE NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição arquivada PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 3451 DE 20 DE JANEIRO DE 2026
2026-01-20 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP
2026-01-19 Proposição aprovada
2026-01-19 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação
2026-01-19 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza
2026-01-19 Proposição Protocolada REAJUSTE NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T08:55:08.405171-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
PROTOCOLO: 000004/2026
SÚMULA:
CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
Rua Amazonas, 170, Centro, Piên-PR - CEP: 83.860- 000
Te lefone: (81) 3632-1642
E-mail: camaraQpien.pr.leg.br
Câmara Municipal de Piên - Piên - PR |] ||| |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000004
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/16000004
000004/2026
16/01/2026 - 15:06:14
E À CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
pena DE PIÊN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Natureza Legislativo
Número 1
Páginas
Emitido por || Daiana

CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Concede reajuste no valor do auxílio-alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Piên e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 24, le X do Regimento Interno e conforme previsão da Lei nº 1.561, de 15 de janeiro
de 2025, em seu art. 5º, 88 2º, 3º e 4º, faz saber a todos que foi aprovada a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o valor do Auxílio-Alimentação dos servidores do Poder
Legislativo Municipal, o que corresponde ao acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) sobre o valor
anteriormente vigente.
Art. 2º O valor do reajuste previsto no art. 1º desta Resolução resulta da aplicação do índice de 7%
(sete por cento) sobre o valor base do auxílio-alimentação, equivalente a R$ 26,00 (vinte e seis reais),
cujo resultado (R$ 1,82) foi reajustado para R$ 2,00 (dois reais), refletindo a unidade de real
imediatamente superior, nos termos do & 4º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.561, de 15 de janeiro de
2025, que determina o arredondamento para cima, em valor inteiro, vedada a fixação em centavos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas dotações próprias constantes
da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2026.
nte
SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN Vice-Presidente
ALI IA 2) MA Primejro Secretário
; Ae) ç VA =
letal Ms AULA Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a revisão do valor do auxílio-
alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Piên.
A Lei Municipal nº 1.561, de 15 de janeiro de 2025, que instituiu e regulamentou o auxílio-
alimentação no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, estabelece expressamente, em
seu art. 58, 8 2º, que o valor do benefício no Poder Legislativo será definido por meio de Resolução.
Ademais, o & 3º do mesmo artigo determina que o valor do auxílio-alimentação deverá ser revisto
anualmente, na mesma data-base e segundo o mesmo índice de revisão da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Dessa forma, a iniciativa da Mesa Diretora encontra pleno amparo legal, atendendo ao comando
normativo vigente e assegurando a manutenção do caráter indenizatório do benefício, destinado a
auxiliar os servidores nas despesas com alimentação durante os dias de trabalho.
O reajuste proposto visa, portanto, preservar o poder de compra do auxílio-alimentação, diante
das variações econômicas, sem implicar incorporação à remuneração, em estrita observância ao
disposto no art. 4º da Lei nº 1.561/2025.
Assim, o presente Projeto de Resolução representa medida legal, necessária e compatível com
a legislação municipal, motivo pelo qual se espera sua aprovação pelos nobres Vereadores.
Sala das Sessões, Piên-PR, 16 de janeiro de 2026.
ALM e
SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN Vice-Presidente
Meu mA GUN
KELVIN MICHAEL DA SILVA Segundo Secretário

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