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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, PARA CUSTEAR A REFORMA DE UMA PONTE ENTRE A DIVISA DOS DOIS MUNICÍPIOS.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Matéria Arquivada — —
2026-02-12 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — LEI Nº 1.616 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 3468 DO AMP DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-11 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2026-02-11 Redação Final Concluída — Não houve qualquer alteração no texto do Projeto de Lei nº 03/2026, ficando portanto seu texto original.
2026-02-11 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — —
2026-02-11 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 02ª Sessão Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2026-02-10 Matéria Votada Sem Segunda Discussão — —
2026-02-10 Pedido de Dispensa da 2º Discussão — —
2026-02-09 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — —
2026-02-09 Parecer Favorável das Comissões — —
2026-02-04 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões — —
2026-02-04 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões — —
2026-02-04 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões — —
2026-02-04 Leitura e Apresentação em Plenário — —
2026-02-03 Aprovado o pedido de tramitação em urgência — —
2026-02-02 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — —
2026-01-30 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 07/2026 como Projeto de Lei Ordinária nº 03 de 30 de janeiro de 2026, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências
2026-01-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T18:25:46.466196-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0
2026-02-10T18:25:09.862938-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINº Q 3 ,DE 30ODE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE(SC), PARA
CUSTEAR A REFORMA DE UMA PONTE
ENTRE A DIVISA DOS DOIS MUNICÍPIOS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, para envidar esforços mútuos para
restauração de ponte, entre as divisas dos dois municípios, a ser reformada na localidade de
FRAGOSOS, coordenadas geográficas 26.15547847977618, -49.384152353824085, contando com
35 metros lineares sobre o Rio Negro.
Art. 2º A Minuta do Convênio, Anexo Único, parte integrante desta
Lei, foi elaborada em conjunto com o Município de Campo Alegre/SC.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio firmado sob o amparo
dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos,
observadas as seguintes responsabilidades:
!- Ao Município de Piên caberá o repasse financeiro no valor de R$
346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e dez centavos), destinado ao custeio da
execução do pilar central da ponte.
Il - Ao Município de Campo Alegre caberá a realização dos estudos
técnicos, elaboração de projetos, orçamentos, condução dos processos licitatórios e execução das
seguintes etapas da obra:
a) obras preliminares;
b) execução das cabeceiras;
c) estaqueamento;
d) execução do pilar central;
e) obras complementares, incluindo acabamento e implantação do Kit
de Transposição;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên(PR), 29 de janeiro de 2026.
MAICON GR KOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Município de Campo Alegre(SC), visando à
reforma da ponte localizada sobre o rio denominado “Rio Negro”, situada na divisa entre os Estados
do Paraná e Santa Catarina, especificamente entre os Municípios de Piên(PR) e Campo Alegre(SC) —
Localidade de Fragosos.
A relevância da obra é incontestável, tendo em vista que a ponte
constitui via essencial para a mobilidade da população local, incluindo o transporte escolar, o
escoamento da produção agrícola e o deslocamento diário de trabalhadores e moradores que
transitam entre as comunidades dos dois municípios. Contudo, atualmente, a estrutura encontra-se
em avançado estado de deterioração, apresentando riscos à segurança dos usuários e impedindo o
fluxo regular de pessoas e veículos, o que justifica a urgência da intervenção.
A proposta de convênio contempla a cooperação técnica,
administrativa e financeira entre os dois entes federativos, conforme critérios acordados em reunião
técnica entre as equipes de engenharia e procuradorias dos dois municípios, estabelecendo, de
forma clara, as responsabilidades de cada parte no planejamento, execução e custeio da obra, em
consonância com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Em comum acordo, ficou estabelecido a responsabilidade deste
município ao repasse de R$ de R$ 346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e dez
centavos), referente ao pila central da ponte, competindo ao Município de Campo Alegre arcar com
as demais despesas para execução da obra, além da responsabilidade pelo licenciamento ambiental
e elaboração do projeto técnico da obra, bem como a execução dos serviços e o procedimento
licitatório.
Trata-se, portanto, de medida necessária, legal e urgente, que visa
proteger a integridade dos cidadãos, garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, e
promover o desenvolvimento integrado entre os municípios limítrofes, por representar uma medida de
responsabilidade administrativa, cooperação intermunicipal e benefício direto à população.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, renovo meus préstimos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
| Funcional 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Elemento
sta
Recurso Próprio
Município de Campo Alegre/SC:
Entidade ] | Municipio de Campo Alegre/SC
rgão 11
Unidade 03
15.452.0052.2.040
Elemento 4.4.90.51.00.00.00.00
Recurso 002
E,
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1 Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita pelo de Termo Aditivo,
dentro do prazo de vigência deste convênio.
5.2 Depois da realização da licitação, poderá será elaborado termo aditivo especificando os valores
exatos a serem desembolsados pelo 2º convenente, ou, sendo identificada a inviabilidade de
execução das obras, será reduzido a termo os motivos que ocasionaram a rescisão do presente
convênio.
Unidade 15.451.0006.2009 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL -
Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras
Serviço de Obras e Serviços Públicos
Funcional Vias Públicas e Logradouros
Obras e Instalações
Próprio — Tesouro Municipal
CLAUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente convênio, prorrogável, é até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO
71 O descumprimento das disposições deste convênio, por qualquer das partes, enseja a sua
rescisão.
7.2 É lícita, também, a rescisão consensual, mediante aviso prévio de 30 dias, bem como a rescisão
unilateral, desde que zerados, entre as partes, os deveres e obrigações decorrentes da execução do
presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA —- FORO
8.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Bento do Sul(SC) para dirimir
eventuais dúvidas surgidas em relação à aplicação deste convênio.
E, por estarem justas e pactuadas, concordam as partes com a produção do instrumento de
forma digital, assinada de forma remota e eletrônica (CPC, art. 105, 81º, cic art. 411, II, e art. 441, Lei
14.063/2020 e MP n. 2.200-2/2001, art. 10, 829), dispensando-se por isso as testemunhas.
Piên(PR), 29 de janeiro de 2026.
Ne
RUBENS BLASZKOWSKI MAICON GRÓSSKOPF
Prefeito de Campo Alegre Prefeito de Piên
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº , DE DE JANEIRO DE 2026.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº /2026 (CAMPO ALEGRE)
CONVÉNIO Nº. (2026 (PIÊN) .
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE CAMPO ALEGREISC E O MUNICÍPIO DE
PIENIPR.
Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292,
Centro, em Campo Alegre(SC), CEP: 89294-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, neste
ato representado, por seu Prefeito Municipal Sr. RUBENS BLASZKOWSKI, brasileiro, agente
político, inscrito no CPF sob nº 379.515489-87, residente e domiciliado em Campo Alegre/SC,
doravante denominado 1º CONVENENTE, e de outro, o MUNICÍPIO DE PIÊN, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Amazonas, nº 373, Centro, em Piên/PR,
CEP: 83.860-000, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. MAICON GROSSKOPF, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº
080.278.589-17, residente e domiciliado em Piên(PR), doravante denominado 2º CONVENENTE.
Os convenentes acima qualificados, ambos subordinados às normas da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021 e alterações, e às Leis Municipais autorizativas nº ,de. de de 2025
(do Município de Campo Alegre/SC) e nº , de. de de 2026 (do Município de
Piên/PR), mutuamente se outorgam as seguintes cláusulas do presente convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
1.1 O objeto do presente convênio é envidar esforços mútuos para restauração de ponte que liga
os dois municípios consorciados na altura da coordenada - 26.15547847977618, -
49.384152353824085, contando com 35 metros lineares sobre o Rio Negro.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE EXECUÇÃO
2.4 Incumbe ao 1º CONVENENTE os estudos e projetos relativos à execução da obra, obras
preliminares, execução das cabeceiras, estaqueamento, execução do pilar central, obras
complementares, incluindo acabamento, assim como receber, da Defesa Civil do Estado de Santa
Catarina, o “Kit de Transposição" a ser instalado no local, bem como a execução dos serviços e a
realização do procedimento licitatório.
2.2 Incumbe ao 2º CONVENENTE provisionar, em conta bancária do 1º CONVENENTE, o repasse
dos recursos financeiros na ordem de R$ 346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e
dez centavos), ao custeio referente ao pilar central da ponte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS CONVENENTES
3.1 Cabe a ambos os convenentes, em especial por seus órgãos de Controle interno e externo,
fiscalizarem em conjunto a execução do objeto do presente convênio, bem como o atendimento das
demais exigências legais atinentes as atividades materiais com as quais o presente convênio é
executado.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.14 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Município de Piên/PR:
Entidade Município de Piên/PR
rgão SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO |
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Município de Campo Alegre(SC), visando à
reforma da ponte localizada sobre o rio denominado “Rio Negro”, situada na divisa entre os Estados
do Paraná e Santa Catarina, especificamente entre os Municípios de Piên(PR) e Campo Alegre(SC) —
Localidade de Fragosos.
A relevância da obra é incontestável, tendo em vista que a ponte
constitui via essencial para a mobilidade da população local, incluindo o transporte escolar, o
escoamento da produção agrícola e o deslocamento diário de trabalhadores e moradores que
transitam entre as comunidades dos dois municípios. Contudo, atualmente, a estrutura encontra-se
em avançado estado de deterioração, apresentando riscos à segurança dos usuários e impedindo o
fluxo regular de pessoas e veículos, o que justifica a urgência da intervenção.
A proposta de convênio contempla a cooperação técnica,
administrativa e financeira entre os dois entes federativos, conforme critérios acordados em reunião
técnica entre as equipes de engenharia e procuradorias dos dois municípios, estabelecendo, de
forma clara, as responsabilidades de cada parte no planejamento, execução e custeio da obra, em
consonância com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Em comum acordo, ficou estabelecido a responsabilidade deste
município ao repasse de R$ 346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e dez centavos),
referente ao pila central da ponte, competindo ao Município de Campo Alegre arcar com as demais
despesas para execução da obra, além da responsabilidade pelo licenciamento ambiental e
elaboração do projeto técnico da obra, bem como a execução dos serviços e o procedimento
licitatório.
Trata-se, portanto, de medida necessária, legal e urgente, que visa
proteger a integridade dos cidadãos, garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, e
promover o desenvolvimento integrado entre os municípios limítrofes, por representar uma medida de
responsabilidade administrativa, cooperação intermunicipal e benefício direto à população.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, renovo meus préstimos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº » DE DE JANEIRO DE 2026.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº /2026 (CAMPO ALEGRE)
CONVÊNIO Nº 2026 (PIÊN) .
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE CAMPO ALEGRE/SC E O MUNICÍPIO DE
PIEN/PR.
Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292,
Centro, em Campo Alegre(SC), CEP: 89294-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, neste
ato representado, por seu Prefeito Municipal Sr. RUBENS BLASZKOWSKI, brasileiro, agente
político, inscrito no CPF sob nº 379.515489-87, residente e domiciliado em Campo Alegre/SC,
doravante denominado 1º CONVENENTE, e de outro, o MUNICÍPIO DE PIÊN, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Amazonas, nº 373, Centro, em Piên/PR,
CEP: 83.860-000, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. MAICON GROSSKOPF, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº
080.278.589-17, residente e domiciliado em Piên(PR), doravante denominado 2º CONVENENTE.
Os convenentes acima qualificados, ambos subordinados às normas da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021 e alterações, e às Leis Municipais autorizativas nº de. de de 2025
(do Município de Campo Alegre/SC) e nº , de. de de 2026 (do Município de
Piên/PR), mutuamente se outorgam as seguintes cláusulas do presente convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
1.1 O objeto do presente convênio é envidar esforços mútuos para restauração de ponte que liga
os dois municípios consorciados na altura da coordenada - 26.1554784797761 8, -
49.384152353824085, contando com 35 metros lineares sobre o Rio Negro.
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 Incumbe ao 1º CONVENENTE os estudos e projetos relativos à execução da obra, obras
preliminares, execução das cabeceiras, estaqueamento, execução do pilar central, obras
complementares, incluindo acabamento, assim como receber, da Defesa Civil do Estado de Santa
Catarina, o “Kit de Transposição” a ser instalado no local, bem como a execução dos serviços e a
realização do procedimento licitatório.
2.2 Incumbe ao 2º CONVENENTE provisionar, em conta bancária do 1º CONVENENTE, o repasse
dos recursos financeiros na ordem de R$ 346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e
dez centavos), ao custeio referente ao pilar central da ponte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS CONVENENTES
3.1 Cabe a ambos os convenentes, em especial por seus órgãos de Controle interno e externo,
fiscalizarem em conjunto a execução do objeto do presente convênio, bem como o atendimento das
demais exigências legais atinentes às atividades materiais com as quais o presente convênio é
executado.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Município de Piên/PR:
Entidade | | Município de Piên/PR
| Orgão | | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Unidade [15.451 .0006.2009 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Funcional 4.4.90.51.00.00 = OBRAS E INSTALAÇÕES
Elemento |
Recurso | Próprio
Município de Campo Alegre/SC:
Entidade 1 Munícipio de Campo Alegre/SC
| Orgão 11 Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras
Unidade 03 Serviço de Obras e Serviços Públicos 5
Funcional 15.452.0052.2.040 Vias Públicas e Logradouros
Elemento 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
[Recurso 002 Próprio — Tesouro Municipal
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1 Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita pelo de Termo Aditivo,
dentro do prazo de vigência deste convênio.
5.2 Depois da realização da licitação, poderá será elaborado termo aditivo especificando os valores
exatos a serem desembolsados pelo 2º convenente, ou, sendo identificada a inviabilidade de
execução das obras, será reduzido a termo os motivos que ocasionaram a rescisão do presente
convênio.
CLAUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente convênio, prorrogável, é até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO
7.1 O descumprimento das disposições deste convênio, por qualquer das partes, enseja a sua
rescisão.
7.2 É lícita, também, a rescisão consensual, mediante aviso prévio de 30 dias, bem como a rescisão
unilateral, desde que zerados, entre as partes, os deveres e obrigações decorrentes da execução do
presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA —- FORO
8.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Bento do Sul(SC) para dirimir
eventuais dúvidas surgidas em relação à aplicação deste convênio.
E, por estarem justas e pactuadas, concordam as partes com a produção do instrumento de
forma digital, assinada de forma remota e eletrônica (CPC, art. 105, 81º, c/c art. 411, Il, e art. 441, Lei
14.063/2020 e MP n. 2.200-2/2001, art. 10, $2º), dispensando-se por isso as testemunhas.
Piên(PR), 29 de janeiro de 2026.
RUBENS BLASZKOWSKI MAICON GR SSKOPF
Prefeito de Campo Alegre Prefeito de Piên
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
y
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE — ESTADO DE SANTA CATARINA
Ofício nº 01/2026-GAPRE
Campo Alegre/SC, 12 de janeiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Maicon Grosskopf
Prefeito Municipal
Piên/PR
Assunto: Manifestação sobre execução da ponte na divisa entre Campo Alegre/SC e Piên/PR.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste retomar Os encaminhamentos
tratados na reunião presencial: realizada em seu Gabinete, em 02 de outubro-de 2025, ocasião
em que foram entregues os projetos das cabeceiras e do pilar central da ponte situada na
divisa entre os Municípios de Campo Alegre/SC e Piên/PR, acompanhados dos respectivos
orçamentos estimativos, sendo R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) referentes às
cabeceiras e R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais) ao pilar central.
Ressalta-se que o convênio foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Campo Alegre ainda
no exercício de 2025, prevendo que o Município de Campo Alegre/SC seria responsável pela
elaboração dos projetos, acompanhamento da obra e fornecimento do Kit Transposição,
enquanto ao Município de Piên/PR caberia a transferência dos recursos financeiros ao
Município de Campo Alegre/SC para custeio da execução das cabeceiras e do pilar central.
Na referida reunião, após a apresentação dos-projetos, e considerando que, noinício de 2025,
antes da aprovação do convênio, havia a estimativa de que o custo do pilar central seria de
aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem: como a possibilidade de
aproveitamento das cabeceiras existentes, hipótese que posteriormente não foi aceita pela
equipe técnica do setor de Planejamento do Município de Campo Alegre/SC, manifestamo-
nos no sentido de promover a alteração dos termos do convênio.
Nesse contexto, foi proposta que o Município de Campo Alegre/SC arque com as despesas
relativas à execução das cabeceiras e ao fornecimento do Kit Transposição, ficando o
Município de Piên/PR responsável pela transferência dos recursos financeiros necessários à
execução do pilar; central. Alternativamente, conforme sugestão de Vossa Excelência, o
Município de Campo Alegre/SC demonstrou disposição em arcar com 50% (cinquenta por
cento) do valor referente à implantação de uma ponte em estrutura metálica, permanecendo
sob responsabilidade do Município de Piên/PR a contratação, execução e fiscalização da
referida ponte, caso essa fosse considerada a alternativa mais viável.
Considerando que a comunidade local tem cobrado uma solução quanto à execução da obra,
bem como a necessidade de o Município de Campo Alegre/SC dar prosseguimento ao
convênio firmado com o Estado de Santa Catarina referente ao Kit Transposição, e tendo em
vista que já transcorreram aproximadamente 90 (noventa) dias desde a última reunião,

MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE — ESTADO DE SANTA CATARINA
solicitamos a manifestação de Vossa Excelência quanto à definição da solução a ser adotada
para a execução da ponte, se em concreto ou em estrutura metálica.
Por fim, informamos que o Município de Campo Alegre/SC permanece à disposição para
atender à alternativa que Vossa Excelência entender como mais adequada.
Atenciosamente,
CRIA
Prefeito Municipal

GABINETE Rua Amazonas, 373
DO PREFEITO Centro, Piên - PR
83.860-000
PREFEITURA (41) 3632-1136
OFÍCIO Nº 018/2026/GABINETE Piên, 19 de janeiro de 2026.
A Sua Senhoria o Senhor
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC
gabinete(G)campoalegre.sc.gov.br | juridico(GDcampoalegre.sc.gov.br
Assunto: Execução da ponte na divisa entre Campo Alegre/SC e Piên
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício nº 01/2026-GAPRE, que trata da execução da ponte
situada na divisa entre os Municípios de Piên e Campo Alegre/SC, e em continuidade
aos encaminhamentos discutidos na última reunião, o Município de Piên, por meio de
seu Prefeito, Sr. MAICON GROSSKOPF, vem, com o devido respeito, à presença de V.
Sa., manifestar-se quanto à solução a ser adotada.
Após análise das alternativas apresentadas, o Município de Piên concorda com
a primeira opção proposta, assumindo a responsabilidade pela transferência dos
recursos financeiros necessários à execução do pilar central da ponte, conforme os
valores orçamentários apresentados.
Ressaltamos que tal posicionamento está em consonância com os termos já
alinhados para o convênio, permanecendo sob responsabilidade do Município de
Campo Alegre/S€ a elaboração dos projetos técnicos, a obtenção das licenças
ambientais, o acompanhamento da obra, bem como a execução das cabeceiras e o
fornecimento do Kit Transposição.
O Município de Piên reafirma seu compromisso com a cooperação institucional
entre os entes envolvidos, visando à celeridade e à efetiva execução da obra, de grande
relevância para a comunidade local.
Sem mais:para o momento, renovamos nossa consideração e apreço.
Atenciosamente,
MAICON GROSSKOPF
Prefeitó de Piên

Obra Bancos B.DI. Encargos Sociais
25.065-PONTE FRAGOSOS-R00 SINAPI - 05/2025 - Santa 23,54% Desonerado: embutido nos
Catarina preços unitário dos insumos de
SBC - 06/2025 - Santa mão de obra, de acordo com as
Catarina bases.
SICROS - 01/2025 - Santa
Catarina
Orçamento Sintético
'Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit Total Peso (%)
COMPLEMENTARES :
1.2 103689 SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA m 3 461,73, 570,42 1.711,26 0,49 %
'GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF. 03/2022 PS |
1.3 73847/001 SINAPI ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M MES 2, 706,05 872,25 1.744,50 0,50 %
ALT=2,50M CHAPA ACO C/INERV TRAPEZ FORRO C/ISOL
'TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC
1.4 100953 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), TXKM 2000 1,16 1,43 2.860,00 0,83 %
MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA URBANA PAVIMENTADA,
ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM).
AF 07/2020 (Mobilização e Desmobilização de Container)
EMOP -PRANCHAS DE ACO El | 103.094,46
05.081.0029- 'COM PROFUNDIDADE ATE 6,00M.CUSTO INCLUI
A FORNECIMENTO, EXECUCAO E RETIRADA DE TODOS OS
'MATERIAIS,CONSIDERANDO A REUTILIZACAO DE 15 VEZES PARA
ESTACAS-PRANCHAS E 60 VEZES PARA GUIAS E ES TRONCAS DE
'PERFIL"'DE ACO,EXCL.ESCAVACAO.MEDICAO SERVICO SE RA PELA
'SUPERFICIE UTIL COBRINDO PAREDES DAS CAVAS OU VALAS ,
'ESTRUT.METAL., TUBUL.CONSTR.GERAL CHAPAS FINAS, DIAM.4MM
'EDOR, DE 8'X4" ERCIA MINIMO DE 9.600 CM4/M ENCARGOS SOCIAIS
'DESONERADOS GOS SOCIAIS DESONERADOS GOS SOCIAIS
'DESONERADOS (CP) (Cl) ONTEIRA E MANGUEIRA (CP) ONTEIRA E
'MANGUEIRA,(CI)
6.400,01) 6.400,01 1,85%
22 00000692 Próprio 'MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO - PARA CRAVAÇÃO UN 4 5.180,
'DA ENSECADEIRA j | |
23 2538 Próprio 'LOCACAO DE BALSA MODULAR PARA ABRIGAR PARA EXECUÇÃO DE MÊS 1 70.180,52 86.701,01 86.701,01 25,06 %
ENSECADEIRA - INCLUSÍVE MOBILIZAÇÃO E DEMOBILIZAÇÃO |
24 020015 SBC * REGULARIZACAO E NIVELAMENTO SOLO 1a.CAT.COM m? 200 n47 14,17 2.834,00 0,82 %
| 'RETROESCAVADEIRA | |
25 105742 — SINAPI CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE RACHÃO, mº so 134,22 165,81 9.948,60 2,88 %
'COM ESPESSURA DE 30 CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
“AF, 09/2024
Página 1 de 3
AMUNESC
Código Banco
3.1.10
sa”
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.24
— 100657
00000692
96521
930
96537
96545
96546
104920
96548
96549
105403.
92265
930
92760
“SINAPI
“Próprio
SINAPI
Próprio
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
* SINAPL
— SINAPI
SINAPI
Próprio
SINAPI
ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO SEÇÃO QUADRADA, CAPACIDADE M |. CM 15726
194,27 27.974,88 8,09 %
DE 50 TONELADAS, INCLUSO EMENDA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E
'DESMOBILIZAÇÃO). AF. 12/2019 Ê |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO UN 1 5.180,52 6.400,01 6.400,01 1,85%
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA | mê 24,21 41,59 51,38 1.243,90 0,36%
“ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- KG 548,1 10,68 13,19] 7.229,43 209%
Obra Bancos B.DI. Encargos Sociais
25.065-PONTE FRAGOSOS-R00 SINAPI - 05/2025 - Santa 23,54% Desonerado: embutido nos
Catarina preços unitário dos insumos de
SBC - 06/2025 - Santa mão de obra, de acordo com as
Catarina bases.
SICROS - 01/2025 - Santa
Catarina
Orçamento Sintético
Und Quant. Valor Unit Valor Unit Total Peso (%)
1
COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO
DE FÓRMAS). AF. 01/2024
CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS, FCK=40 MPA, COM USO DE BOMBA - mê 16,14 847,84 1.047,42 16.905,35 4,89 %
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 103684 |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÓRMA PARA BLOCO m 29,29 189,81 234,49 6.868,21 1,98 %
DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA,
E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF. 01/2024
ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. kG 50,8 16,10 19,88 1.009,90 0,29%
AF 01/2024
ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. kG 67,6 397 17,25 1.166,10 0,34 %
AF 01/2024
ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA KG 216,6 10,63) 13,13 2.843,95 0,82%
CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF. 01/2024
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- KG 745 9,88 12,20 908,90 0,26 %
50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF. 06/2017
50 DE 20 MM - MONTAGEM. AF. 06/2017
PILARES E VIGA | 7 : é E : 3506383 3506383 | 10,13%
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES CIRCULARES, EM CHAPA DE mi 19182. 238,97 4.519,01 131%
MADEIRA COMPENSADA RESINADA, PÉ-DIREITO DUPLO. AF. 05/2024
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA Cm 24,84 12940 159,86 3.970,92 1,15%
COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF. 09/2020
CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS, FCK=40 MPA, COM USO DE BOMBA - m? 13,16 847,84 1.047,42 13.784,04 3,98 %
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 103684
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE KG 52,5 13,13 16,22 851,55 0,25 %
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.
AF, 06/2022
Página 2 de 3
AMUNESC
tem Código Banco
325 92761 SINAPI
3.2.6 92762 SINAPI
327 92763 — SINAPI
328 92764 — SINAPI |
329 92765 SINAI -
Obra
25.065-PONTE FRAGOSOS-R00
Orçamento Sintético
Descrição
“ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-S0 DE 8,0 MM - MONTAGEM.
“AF 06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.
'AF 06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM.
AF 06/2022 aaa a spa aee
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
'CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM.
“AF, 06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM - MONTAGEM.
Jar oet2ozz
Bancos
SINAPI - 05/2025 - Santa
Catarina
SBC - 06/2025 - Santa
Catarina
SICROS3 - 01/2025 - Santa
Catarina
Und Quant.
[ic] 54
KG 380,4
KG 33,3
KG 3555
KG 156,5)
Total sem BDI
Total do BDI
Total Geral
Assinado de forma digital por
ROGERIO FERRARI ROGERIO FERRARS
MAISTRO:3 1934549827 MAISTRO:31934549827
Dados: 2025.07.07 10:10:43 -03'00'
Rogério Ferrari Maistro
Eng. Civil - CREA/SC: 103401-3
Página 3 de 3
B.DI.
23,54%
“Valor Unit,
12,17
10,78
899
Valor Unit
com BOI
15,03
13,31
11,10
cmg
4210
Encargos Sociais
Desonerado: embutido nos
preços unitário dos insumos de
mão de obra, de acordo com as
bases.
Total Peso (%)
811,62 0,23 %
5.063,12) 1,46%
369,63 “011%
3.800,29 1,10%
1.893,65 0,55%
280.096,78
65.912,32
346.009,10

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