CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEINS OS den de fevereiro — de 2026.
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira
Súmula: Institui o “Dia Municipal de Combate à
Violência contra a Mulher” no município de Piên, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro, em memória de todas as vítimas de
feminicídio e violência de gênero no municipio de Pién, Paraná, com destaque para Josicler
Pieckos e Eliane Machado, cujos casos emblemáticos evidenciam a gravidade do problema.
Art. 2º A data tem como objetivos:
| Promover a reflexão e o debate sobre a violência contra a mulher, em especial o
feminicídio;
Il. Homenagear a memória de Josicler Pieckos, Eliane Machado e de todas as mulheres que
sofreram violência de gênero no município;
lll. Conscientizar a população sobre a importância do combate à violência doméstica, familiar
e de gênero;
IV. Fortalecer políticas públicas de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência contra
a mulher no município;
V. Incentivar a educação e a sensibilização da comunidade sobre os direitos das mulheres e
a igualdade de gênero.
Art. 3º No dia 11 de fevereiro, o Poder Executivo Municipal, em parceria com organizações da
sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos, promoverá atividades como:
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|. Campanhas de conscientização e divulgação de canais de denúncia, como o Disque 180;
Il. Palestras, workshops e debates sobre violência de gênero, direitos das mulheres e
masculinidade saudável;
HI. Eventos culturais, como exposições, peças teatrais e exibição de filmes que abordem a
temática;
IV. Ações educativas nas escolas, com foco na prevenção da violência e na promoção da
igualdade de gênero;
V. Homenagens à memória de Josicler Pieckos, Eliane Machado e outras vitimas de violência
contra a mulher.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais,
organizações não governamentais (ONGs) e entidades privadas para a realização das
atividades previstas nesta lei. e
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Condes
SEA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Vereadora e Procuradora da Mulher
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JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social que
afeta milhares de mulheres em todo o país. No município de Piên, os trágicos casos de Josicler
Pieckos e Eliane Machado, vítimas de feminicídio, evidenciam a necessidade de ações concretas
para prevenir e combater esse tipo de violência.
A instituição do *“Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no dia 11 de fevereiro
visa homenagear a memória de Josicler Pieckos, Eliane Machado e todas as mulheres que
sofreram violência de gênero no município. A data será um marco para a promoção de políticas
públicas, campanhas educativas e ações de sensibilização, contribuindo para a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
O caso de Josicler Pieckos, amplamente divulgado devido ao perfil público do agressor, e o caso
de Eliane Machado, uma adolescente grávida assassinada em 2016, são exemplos tristes de
como a violência de gênero pode se manifestar de diferentes formas. Ambos os casos reforçam a
urgência de medidas efetivas para proteger as mulheres e combater a cultura de violência.
Além disso, a proposta busca fortalecer a rede de proteção às mulheres no município,
incentivando a denúncia de casos de violência e o acolhimento adequado das vítimas. A
educação e a conscientização são ferramentas fundamentais para mudar a cultura de violência e
promover o respeito aos direitos das mulheres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um importante passo no combate à violência contra a mulher em
nosso município.
Considerações Finais
1. Inclusão de Todas as Vítimas: Ao mencionar tanto Josicler Pieckos quanto Eliane Machado, o
projeto reconhece a gravidade do problema em diferentes contextos, reforçando a necessidade
de combater todas as formas de violência contra a mulher.
2. Data Simbólica: A escolha do dia 11 de fevereiro pode ser mantida, mas com uma justificativa
mais ampla, que não se limite a um único caso, mas que represente a luta contra a violência de
gênero como um todo.
3. Sensibilização e Educação: O projeto reforça a importância de ações educativas e culturais
para mudar mentalidades e promover a igualdade de gênero.
Essa abordagem mais inclusiva e abrangente pode fortalecer o projeto, tornando-o um marco
importante na luta contra a violência de gênero no município de Piên.
udey
SEA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Vergadora e Procuradora da Mulher