br-locleg corpus explorer

← Piên (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do cordão quebra-cabeça como recurso auxiliar para identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no município de Piên, estado do Paraná.
native_id408

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria Arquivada — —
2026-03-09 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — LEI Nº 1.622 DE 05 DE MARÇO DE 2026 - PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 3484 DE 09 DE MARÇO DE 2026
2026-03-04 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2026-03-04 Autógrafo Assinado — —
2026-03-04 Redação Final Concluída — —
2026-03-04 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — —
2026-03-04 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 07/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi discutido e votado na 04ª Sessão Ordinária realizada em 03 de fevereiro, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2026-03-02 Leitura, Segunda Discussão e Votação — Preposição inclusa na Pauta da 4ª Sessão Ordinária de 03 de março de 2026.
2026-02-27 Parecer Concluído — —
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-25 Leitura e Primeira Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 07/2026 de origem do Poder Legislativo, foi lido e discutido na 03ª Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos
2026-02-23 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — —
2026-02-23 Parecer Concluído — —
2026-02-11 Proposição Enviada ao Jurídico — —
2026-02-11 Proposição Lida e Apresentada — Preposição lida e apresentada.
2026-02-09 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — —
2026-02-09 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — —
2026-02-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T18:09:06.178456-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NºQ4 /2026 de 06 de fevereiro de 2026.
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Gabriel Busch
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento do
cordão quebra-cabeça como recurso auxiliar
para identificação de pessoas com transtorno
do espectro autista (TEA) no município de
Piên, estado do Paraná ”
Maicon Grosskopf, Prefeito do Município de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições; Faz saber que a Câmara Municipal de Piên aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o reconhecimento do cordão quebra-cabeça como instrumento de apoio
para identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no território do
município de Piên.
Art. 2º - O uso do cordão quebra-cabeça é voluntário e poderá ser adotado pela própria pessoa
com TEA ou por seu responsável legal, com o objetivo de facilitar a comunicação, a interação
social e o atendimento por parte da comunidade e dos agentes públicos.
Parágrafo Único — A utilização do cordão não condiciona ou limita quaisquer direitos
assegurados às pessoas com deficiência.
Art. 3º - Recomenda-se que o cordão seja usado de maneira visível, seja em roupas, mochilas
ou objetos pessoais, de modo a permitir fácil identificação da pessoa com TEA.
Art. 4º - Estabelecimentos públicos e privados do município de Piên deverão capacitar seus
funcionários para reconhecer o cordão quebra-cabeça e adotar procedimentos que promovam
atendimento adequado, respeitoso e individualizado às pessoas com TEA.
Parágrafo Único — Consideram-se estabelecimentos privados, entre outros:
| - Supermercados;
Il - Agências bancárias;
HI - Farmácias;
IV - Restaurantes e bares;
V-Lojas comerciais em geral;
VI - Estabelecimentos de serviços similares.
Art. 5º - Órgãos municipais poderão desenvolver campanhas educativas e de conscientização
sobre a importância do cordão quebra-cabeça, incentivando o respeito e a empatia para com
as pessoas com TEA.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piên, 06 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Autoria do Projeto: dafliri MÃ
GABRIEL BUSCH
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o cordão quebra-cabeça
como um recurso de identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no
município de Piên.
O TEA é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico, principalmente em
áreas relacionadas à comunicação, interação social e comportamentos específicos. Pessoas
com TEA podem encontrar dificuldades em se expressar e serem compreendidas em
ambientes públicos ou mesmo em atendimentos cotidianos.
A adoção do cordão quebra-cabeça, de forma voluntária, oferece um meio simples e
eficaz de sinalizar essas necessidades, facilitando o atendimento adequado e promovendo
um ambiente mais inclusivo. Essa iniciativa busca fortalecer a acessibilidade, reduzir barreiras
de comunicação e garantir que o município de Piên avance na promoção de direitos e
dignidade às pessoas com TEA.
Diante do acima exposto, coloco a apreciação dos nobres colegas desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei para apreciação e posterior aprovação, de acordo com a
justificativa apresentada.
Certos de vossa atenção ao presente colocamos nossa inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
ab 1uÃ
GABRIEL BUSCH
Vereador

open original →