PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 005/2026
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei se destina autorizar abertura, no vigente Orçamento Geral do Município, de
crédito adicional especial no valor de R$ 346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e dez
centavos), visando a atender o Convênio firmado com o Município de Campo Alegre/SC, para construção da
ponte na divisa com a Localidade de Fragosos, conforme a Lei nº 1616, de 11 de fevereiro de 2026.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres.
Antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de fevereiro de 2026.
NV ;
MAICON GRÓSSKOPF
Prefeito
Rua Amazonas, 373 Centro, CEP 83.860.000, (41) 3632-1136, www.pien.pr.gov.br, Piên, Estado do Paraná
E E PO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
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PROJETO DE LEINº Q9) , 19, DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$
346.009,10.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e dez centavos), de conformidade com
a Lei Federal nº 4.320/1964, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1598/2025 e Lei Orçamentária nº 1609/2025,
conforme discriminação abaixo:
04. Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo
01, Planejamento, Obras e Urbanismo
15.451.0006.2009-Infraestrutura Urbana e Rural
4.4.00.00.00.00 — Investimentos
4.4.42.00.00.00 — Execução Orçamentária Delegada a Municípios
4.4.42.42.00.00 — Auxílios
000 —'Recursos LIVIESesceserasrassensesaaases surra desensto cogodd R$ 346.009,10
TORA ssssesssresrasacoseneenaserencsoeieraneUtosEcere snes Ermo me Raso cre nui essas R$ 346.009,10
Art. 2º Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, serão utilizados:
I- O Superavit do exercício anterior por Fonte de Recurso, de acordo com o inciso I e 82º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
FONTE DE
RECURSO
Fonte Descrição Valor
000 Recursos Ordinários Livres||346.009,10
TOTAL 346.009,10
ROLA tens iiieseroso conse renpoDanao von r UNA CSECRENEATEEEENE ERAS EiNSEEESTOS NESTAS AESA R$ 346.009,10
+
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Art. 3º Com base nas alterações desta Lei, fica autorizado a compatibilização dos planos orçamentários LDO e
PPA para o presente exercício.
Art. 4º O Anexo único da Lei nº 1616, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo
desta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, Vo), de fevereiro de 2026.
rero <A
MAICON G KOPF
Prefeito
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ANEXO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº /2026 (CAMPO ALEGRE)
CONVÊNIO Nº [2026 (PIÊN)
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC E O MUNICÍPIO DE PIEN/PR.
Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, em Campo
Alegre(SC), CEP: 89294-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, neste ato representado, por seu
Prefeito Municipal Sr. RUBENS BLASZKOWSKI, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº 379.515489-
87, residente e domiciliado em Campo Alegre/SC, doravante denominado 1º CONVENENTE, e de outro, o
MUNICÍPIO DE PIÊN, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
Amazonas, nº 373, Centro, em Piên/PR, CEP: 83.860-000, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MAICON GROSSKOPF, brasileiro, agente político, inscrito no
CPF sob nº 080.278.589-17, residente e domiciliado em Piên(PR), doravante denominado 2º CONVENENTE.
Os convenentes acima qualificados, ambos subordinados às normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril
de 2021 e alterações, e às Leis Municipais autorizativas nº de. de de 2025 (do Município de
Campo Alegre/SC) e nº , de de de 2026 (do Município de Piên/PR), mutuamente se
outorgam as seguintes cláusulas do presente convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
1.1 O objeto do presente convênio é envidar esforços mútuos para restauração de ponte que liga os dois
municípios consorciados na altura da coordenada - 26.15547847977618, -49.384152353824085, contando
com 35 metros lineares sobre o Rio Negro.
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 Incumbe ao 1º CONVENENTE os estudos e projetos relativos à execução da obra, obras preliminares,
execução das cabeceiras, estaqueamento, execução do pilar central, obras complementares, incluindo
acabamento, assim como receber, da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, o “Kit de Transposição” a ser
instalado no local, bem como a execução dos serviços e a realização do procedimento licitatório.
2.2 Incumbe ao 2º CONVENENTE provisionar, em conta bancária do 1º CONVENENTE, o repasse dos recursos
financeiros na ordem de R$ 346.009,10 (trezentos e quarenta e seis mil, nove reais e dez centavos), ao
custeio referente ao pilar central da ponte.
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V
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CLÁUSULA TERCEIRA — DA RESPONSABILIDADE DOS CONVENENTES
3.1 Cabe a ambos os convenentes, em especial por seus órgãos de Controle interno e externo, fiscalizarem em
conjunto a execução do objeto do presente convênio, bem como o atendimento das demais exigências legais
atinentes às atividades materiais com as quais o presente convênio é executado.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Município de Piên/PR:
Entidade Município de Piên/PR
Órgão 04 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO
[Unidade | 01º | INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Funcional | 15.451.0006.2009 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Elemento 44.42.42.00.00 AUXÍLIOS
Recurso 000 Próprio
Município de Campo Alegre/SC:
Entidade l Municipio de Campo Alegre/SC
Órgão 11 Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e
Obras
Unidade 03 Serviço de Obras e Serviços Públicos
Funcional 15.452.0052.2.040 Vias Públicas e Logradouros
Elemento 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
Recurso 002 Próprio — Tesouro Municipal
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1 Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita pelo de Termo Aditivo, dentro do
prazo de vigência deste convênio.
5.2 Depois da realização da licitação, poderá será elaborado termo aditivo especificando os valores exatos a
serem desembolsados pelo 2º convenente, ou, sendo identificada a inviabilidade de execução das obras, será
reduzido a termo os motivos que ocasionaram a rescisão do presente convênio.
CLAUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente convênio, prorrogável, é até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO
7.1 O descumprimento das disposições deste convênio, por qualquer das partes, enseja a sua rescisão.
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7.2 É lícita, também, a rescisão consensual, mediante aviso prévio de 30 dias, bem como a rescisão unilateral,
desde que zerados, entre as partes, os deveres e obrigações decorrentes da execução do presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA — FORO
8.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Bento do Sul (SC) para dirimir eventuais
dúvidas surgidas em relação à aplicação deste convênio.
E, por estarem justas e pactuadas, concordam as partes com a produção do instrumento de forma digital,
assinada de forma remota e eletrônica (CPC, art. 105, 81º, c/c art. 411, II, e art. 441, Lei 14.063/2020 e MP
n. 2.200-2/2001, art. 10, 82º), dispensando-se por isso as testemunhas.
Piên/PR, de de 2026.
Ve
RUBENS BLASZKOWSKI MAICON GROSSKOPF
Prefeito de Campo Alegre Prefeito de Piên
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
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