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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 05-2026.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Emenda Incorporada ao Projeto de Lei
2026-02-25 Proposição aprovada
2026-02-23 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação
2026-02-23 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T18:20:44.644467-03:00 Aprovação por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
Ao Projeto de lei 005/2026
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os membros da Comissão que esta subscreve, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 90 do Regimento Interno, propõe a seguinte
emenda ao PROJETO DE LEI Nº 005/2026.
No tocante ao Art. 3º, cuja redação original estabelece: “Art. 3º No dia 11 de
fevereiro, o Poder Executivo Municipal, em parceria com organizações da sociedade
civil, instituições de ensino e órgãos públicos, promoverá atividades como:”
Propôs-se o acréscimo da expressão “fica autorizado”, passando a redação a vigorar
da seguinte forma:
“Art. 3º No dia 11 de fevereiro, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado, em parceria com
organizações da sociedade civil, instituições de
ensino e órgãos públicos, promover atividades
como:”
Da mesma forma, quanto ao Art. 4º, cuja redação original dispõe: “Art. 4º O Poder
Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais,
organizações não governamentais (ONGs) e entidades privadas para a realização
das atividades previstas nesta lei.”
A redação proposta Emenda passa a ser:
“Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a firmar parcerias com' órgãos
estaduais, federais, organizações não
governamentais (ONGs) e entidades privadas para
a realização das atividades previstas nesta lei.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Considerando a decisão da Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal de Piên, apresentamos esta emenda modificativa ao projeto
original, com o intuito de possibilitar a implementação das medidas de combate a
violência previstas no referido projeto de lei.
Com esta modificação, fica flexibilizado ao Poder Público que
ficando autorizado poderá promover essas ações em parceria com outras entidades,
evitando assim que haja ônus financeiro para o município. O objetivo central
dessa iniciativa é combater a violência contra as mulheres, contribuindo para a
construção de um ambiente mais seguro e igualitário.
Portanto, tal modificação tem como objetivo tornar a proposta ainda
mais viável sob o ponto de vista jurídico e orçamentário, conferindo caráter
autorizativo à norma e garantindo que as ações possam ser implementadas
conforme a disponibilidade administrativa e financeira do Município, sem gerar
impacto orçamentário obrigatório à municipalidade.
Piên - PR 10 de fevereiro de 2026
Kelvin Michael da Silva
Presidente da Comissão f Clin” (Mu. VÍ Sus
Aldo Rui Alves de Lima
Relator da Comissão LL ob E
TT
Dorivaldo Ritzmann o
Secretário da Comissã vce

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