br-locleg corpus explorer

← Piên (PR)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaALTERA A LEI Nº 1.078 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria Arquivada
2026-03-26 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito LEI Nº 1.626 DE 25 DE MARÇO DE 2026, PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 3497 DE 26 DE MARÇO DE 2026
2026-03-25 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito
2026-03-25 Autógrafo Assinado
2026-03-25 Redação Final Concluída
2026-03-25 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF
2026-03-25 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 07ª Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 2026, sendo aprovado por votação nominal, por 07 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2026-03-23 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação
2026-03-20 Parecer Favorável das Comissões
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão Preposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária de 17 de março de 2026.
2026-03-13 Parecer Concluído
2026-03-11 Proposição Enviada ao Jurídico
2026-03-11 Leitura e Apresentação em Plenário Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 13/2026, foi lido e apresentado na 05ª Sessão Ordinária realizada em 10 de março de 2026, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência
2026-03-09 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação Preposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Ordinária de 10 de março de 2026.
2026-03-05 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 43/2026 como Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 05 de Março de 2026, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências
2026-03-05 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T18:11:10.208411-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 008/2026.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que cria 01 (uma) função gratificada de Médico Responsável Técnico/Auditor em
Saúde e 02 (duas) funções gratificadas de Enfermeiro Responsável Técnico, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
A presente proposição visa adequar a estrutura administrativa do Município às
exigências legais e técnicas aplicáveis aos serviços de saúde, assegurando a regularidade sanitária,
ética, assistencial e fiscalizatória das atividades desenvolvidas na rede municipal.
A criação da função gratificada de médico responsável técnico/auditor em saúde tem
fundamento na Resolução CFM nº 2.127/2015, a qual determina que os Conselhos de Medicina são os
órgãos supervisores da ética profissional, responsáveis por zelar pela boa prática médica e pela
adequada direção técnica das instituições de saúde.
Desta forma, é necessário que o Município possua profissional habilitado, com
responsabilidade legal definida, para garantir a segurança assistencial; a conformidade ética da
prática médica; a supervisão técnica de protocolos, auditorias e fluxos; a interlocução com os
Conselhos de Classe; e o cumprimento das normas sanitárias e assistenciais.
Nesse contexto, a criação da função de Médico Responsável Técnico/Auditor em
Saúde atende à normativa federal e assegura o adequado funcionamento dos serviços sob
responsabilidade municipal.
Já função gratificada de responsabilidade técnica em enfermagem visa garantir o
cumprimento das obrigações fixadas pela Resolução Cofen nº 782/2025, com as alterações da
Resolução Cofen nº 784/2025, que disciplina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em
Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.
Considerando a quantidade de unidades e serviços municipais que demandam
responsabilidade técnica, torna-se imprescindível instituir duas vagas de Enfermeiro Responsável
Técnico, permitindo organização adequada por território.
Assim, a criação das funções gratificadas não representa ampliação do quadro
permanente, mas adequação técnica indispensável ao cumprimento das normas federais específicas
das áreas da Medicina e da Enfermagem.
Em anexo, segue o Termo de Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro para
comprovação da viabilidade desta propositura.
Contando com a aprovação desta Casa Legislativa, renovo meus préstimos de elevada
Y
estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de março de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº / Hg) + DE OS DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 1.078, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2010.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 23-A da Lei nº 1078, de 09 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 23-A Ficam criadas no âmbito do Poder Executivo, as seguintes funções gratificadas,
com as correspondentes denominações, quantidade de vagas e respectivos valores
pecuniários:
[ Node vagas Denominação Nível Valor
13 Função Gratificada Nível 1 FG1 | R$ 747,00
18 Função Gratificada Nível II FG2 R$ 996,02
14 Função Gratificada Nível III FG3 R$ 1.245,01
E 12 Função Gratificada Específica FGT R$ 1.369,53
01 Função Gratificada (Responsável Técnico | FGT-AS R$ 3.600,00
e Auditor em Saúde)
Parágrafo único. As funções gratificadas previstas neste artigo serão concedidas atendidos
os seguintes critérios:
I - Função Gratificada Nível I: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade mínima para ingresso no cargo é de nível fundamental completo. Consiste em
responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de baixa complexidade, que envolve
atividades rotineiras da unidade administrativa do servidor que não estão previstas na
descrição do cargo, compreendendo atividades de execução organização,
acompanhamento, controle, orientação ou supervisão do desenvolvimento das atividades
destinadas ou da equipe de trabalho;
II - Função Gratificada Nível II: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade minima para ingresso no cargo é de nível médio completo. Consiste em
responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de média complexidade que não estão
previstas na descrição do cargo, que envolvem atividades da unidade administrativa de
lotação do servidor, compreendendo execução, organização, acompanhamento, controle,
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
orientação, coordenação, fiscalização ou supervisão do desenvolvimento das atividades
destinadas ou da equipe de trabalho;
III — Função Gratificada Nível III: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade minima para ingresso no cargo é de nível médio completo com formação em
curso técnico ou superior completo. Consiste em responsabilidade pelo desenvolvimento de
atividades de média ou alta complexidade que não estão previstas na descrição do cargo,
que envolvem atividades técnicas ou que exijam experiência do servidor, compreendendo
execução, organização, acompanhamento, controle, orientação, coordenação, fiscalização ou
supervisão do desenvolvimento das atividades destinadas ou da equipe de trabalho.
IV - Função Gratificada Específica:
a) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
responsabilidade técnica perante os órgãos de fiscalização, a ser exercida unicamente por
detentor de cargo efetivo de Contador e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
b) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsabilidade Técnica pela Tesouraria, a ser exercida unicamente por detentor de cargo
efetivo de Contador e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade designado para as
rotinas administrativas e financeiras da tesouraria, envolvendo o recebimento de receitas e
pagamentos de despesas, verificação da disponibilidade de caixa, conciliação bancária,
emissão de extratos bancários, previsão de fluxo de caixa, aplicações financeiras;
responsável autorizador de pagamento junto com os representantes legais;
c) No âmbito da Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo, 01 (uma) Função
Gratificada de Supervisor de Obras e Projetos, a ser exercida unicamente por detentor de
cargo efetivo de Engenheiro Civil e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia — CREA;
d) No âmbito da Procuradoria Jurídica do Município, O1 (uma) Função Gratificada de
Supervisor de processos judiciais, decretos e leis, a ser exercida unicamente por detentor de
cargo efetivo de Advogado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR;
e) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo Gerenciamento do sistema de manutenção da frota municipal, a ser
exercida por detentor de cargo efetivo de Auxiliar Administrativo com formação em nível
superior em área afim ao exercício da função ou detentor do cargo efetivo de Assistente
Administrativo;
£) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador dos
Serviços de Odontologia, a ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de
Odontólogo e inscrito no Conselho Regional de Odontologia - CRO/PR;
9) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, O1 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo Gerenciamento de Tecnologia da Informação e de sistemas operacionais, a
N
ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de Técnico em Informática;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
h) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo gerenciamento dos processos de admissão de pessoal e publicações
oficiais relacionadas à Área de Recursos Humanos, a ser exercida por detentor de cargo
efetivo de Assistente Administrativo;
1) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pela
Coordenação Administrativa das Equipes da Saúde da Família, a ser exercida por detentor de
cargo efetivo de Enfermeiro;
j) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pela
Coordenação Administrativa dos Serviços de Atenção Básica nas Áreas de Farmácia, Nutrição
e Terapia, a ser exercida por detentor de cargo efetivo com formação em nível superior
k) No âmbito da Secretaria de Saúde, 02 (duas) Funções Gratificadas de Responsabilidade
Técnica pela Enfermagem, a ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de
Enfermeiro e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, designado para planejar,
organizar, orientar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem da rede municipal,
observando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a legislação vigente;
V- No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável Técnico
e Auditor em Saúde, a ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de Médico,
designado para representar a Secretaria de Saúde perante os órgãos de fiscalização;
executar e supervisionar o cumprimento das diretrizes administrativas fixadas pela pasta;
coordenar a regulação e o processo de agendamento de consultas e exames especializados
em relação aos pacientes do município de Piên, e outras atividades relacionadas; coordenar
o corpo clínico, provendo suporte técnico e orientando a tomada de decisão em casos de
maior complexidade, conforme necessidade; supervisionar e regular a oferta de serviços de
saúde (eletivos e de urgência), priorizando o atendimento conforme o grau de complexidade
e risco; deliberar sobre o acesso de pacientes aos serviços, estabelecendo o fluxo
assistencial entre os níveis municipal, regional e estadual; regular e autorizar exames de alta
complexidade e solicitações de Tratamento Fora do Domicílio (TFD); implementar, junto às
equipes de controle, mecanismos de auditoria da assistência prestada, sob a Ótica da
eficiência administrativa e do direito do usuário ".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Piên/PR, os de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MEMORANDO Nº 002/2026
Para: Procuradoria Jurídica
De: Área de Contabilidade
Assunto: Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro.
Data: 03/03/2026.
Prezada Senhora Kátia Rejane Nenevê,
O Município de Piên/PR em cumprimento ao disposto. no art. 21 c/c art.16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o disposto abaixo, o impacto
orçamentário e financeiro para o aumento de FG (função gratificada) na Secretaria Municipal de
Saúde dessa municipalidade, sendo, 1 médico responsável técnico (MRT) e 2 enfermeiros responsável
técnico setorista (ERT), com base na Lei 1078 de 09 de dezembro de 2010.
- Considerando o valor mensal do impacto em R$ 6.339,06 (seis mil, trezentos e trinta e nove
reais e seis centavos), e o valor total para o ano de 2026 em R$ 71.631,37 (setenta e um mil,
seiscentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos);
- Considerando que o valor total do impacto anual representa apenas 0,19% no Índice de
pessoal para o ano de 2026;
- Considerando que ao final de 2026 o índice de despesas com pessoal foi de 41,46%, valor
esse abaixo do limite de Alerta (48,6%);
- Considerando um crescimento conservador e prudente da RCL para 2026 em 5%, segue
abaixo planilha com o impacto anual e o índice percentual da folha de pagamento:
2026 e 2027
Orçamentário O impacto Orçamentário se dará quando da efetiva previsã:
orçamentária, no valor de R$ 71.631,37 ano, e deverá ser consideradé
Ina execução do orçamento para os exercícios de 2026 e 2027.
Financeiro O impacto financeiro se dará quando da efetiva previsã:
orçamentária, no valor de R$ 71.631,37 ano, e deverá ser consideradt
Ina execução do orçamento para os exercícios de 2026 e 2027.
Atenciosamente,
CRISTIANO Assinado de forma
digital por CRISTIANO
QUADROS:03 QuaDROS:03593909944
Dados:2026.03.03
593909944 14:0038-0300'
Cristiano Quadros
| CRC PR-063460/0-1
Área de Contabilidade

open original →