PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 009/2026.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.151, de 30 de janeiro de 2013, com
o objetivo de promover a correção de inconsistências identificadas após as modificações realizadas
pela Lei Municipal nº 1562/2025.
Foram verificadas diversas situações em que o texto normativo da Lei 1.151/2013 não
corresponde às alterações apresentadas nos anexos da Lei 1.562/2025, especialmente quanto à falta
de descrição da atribuição de cargos e divergências entre o corpo da lei e seus anexos.
Tais inconsistências ocasionam despadronização dos atos de nomeação, dificultam o
controle administrativo e comprometem a correta aplicação da legislação municipal.
Diante disso, torna-se necessária a adequação da estrutura administrativa, de modo a
assegurar a plena coerência entre o corpo da lei e seus anexos, corrigindo cargos e descrições que se
encontram em dissonância.
Portanto, o presente Projeto de Lei promove ajustes formais e materiais
indispensáveis à segurança jurídica e à eficiência administrativa.
As alterações propostas não ampliam despesas, não criam cargos e não aumentam o
quadro de pessoal, limitando-se a corrigir, padronizar e compatibilizar a estrutura atual, garantindo
clareza normativa e melhor organização da Administração Pública Municipal.
Diante da relevância e da necessidade de regularização apontada pelo órgão de
controle, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos Nobres Vereadores, confiando em sua
aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa Casa Legislativa meus
protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de março de 2026.
MAICON GRÓSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINO |) , OQ DE WoNCS | DE 2026.
>
ALTERA A LEI Nº 1151, DE 30 DE
JANEIRO DE 2013.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 1.151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e
acrescidos dos incisos IV e V:
“Art. 11. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Governo:
1- Diretor de área;
II - Área de apoio administrativo;
III — Assessoria de Imprensa;
IV — Assessoria de Assuntos Comunitários;
V-— Assessoria de Gabinete”.
Art. 2º O art. 23 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, que passam a vigorar acrescido dos incisos
IV e V com a seguinte redação:
“Art. 19...
IV - Diretor de área de trânsito;
V- Área de trânsito e transportes.”
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I do art. 31 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
SAti: 3], ss
1- Diretor de área da mulher”.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 1.151, de 30 de janeiro de 2013, que passam a
vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E q a A AS Sa rá
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Art. 6º Fica revogado o Art. 41-A da Lei nº 1.151, de 30 de janeiro de 2013.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
Piên/PR, de março de 2026.
Classificação
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ANEXO I
QUADRO GERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIÊN
Órgão da Administração
Titular (cargo de
provimento em
: Secretário de 2
ci de Governo Governo 1 Subsídio
Diretor de Área Diretor de Area pl DA
Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Assessoria de Imprensa se Sessor de 1 Cci a CC7
A ur mprensa
Orgãos de Assessoria de Assuntos | Assessor de Assuntos
Ra Comunitários Comunitários i gente
imediata Assessoria de Gabinete Assessor de Gabinete 1 €C1 a €CC7
E Era Procurador a
Procuradoria Jurídica Jurídico 1 Subsídio
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 1 cci
Coordenadoria de Controle . . .
Interno
i oct » Secretário de
PLaTESa de Administração Administração e 1 Subsídio
ça - Finanças
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
(Área de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CCc2 a CC6
Area de Recursos Humanos Assessor de Area I 1 Cci a CC3
Área de Almoxarifado e í
| Patrimônio, Assessor de Area I 1 CCi a CC3
Area de Frotas Assessor de Área 1 1 Cci a CC3
Area de Licitações Assessor de Area 1 L Cci a CC3
Area de Contratos Assessor de Area 1 1 Cci a CC3
Área de Compras Assessor de Area II 1 Cc2 a CC6
Órgãos de [Área de Receitas Assessor de Área 1 1 Cci a CC3
administração | Área de Comunicação Assessor de Área 1 1 Cc a CC3
geral | Institucional -
| Area de Gestão de Informática Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
Area de Contabilidade Assessor de Área 1 1 Cci a CC3
Area de Tesouraria Assessor de Area 1 1 Cci a CC3
: : Secretário de
Secretaria de Planejamento, á ri
Obras e Urbanismo Planejamento, Obras l, Subsídio
o e Urbanismo
| Diretor de Área Diretor de Area 1 DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
| Área de Urbanismo Assessor de Area 1 1 CCi a CC3
| Área de Orçamento Assessor de Area 1 1 Cci a CC3
Area de Convênios, Assessor de Area 1 1 Cci a CC3
Área de Obras e Edificações Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Área de Manutenção, Limpeza e | Assessor de Área II ij Cc2 a CC6
MN
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ESTADO DO PARANÁ
Conservação Urbana
Cultura e Lazer
Lazer
pi a ho Mare Passa | Assessor de Área II 1 ce a CC6
pes de Iluminação Pública Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Secretaria de Viação e Secretário ce pico o
Serviços Rodoviários Ejeiniçoo Subsídio
- Rodoviários
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CCc2 a CC6
| Área de Serviços Rodoviários Assessor de Área I 1 CC2 a CC6
| Área de Gestão de Manutenção | Assessor de Área III 1 Cc3 a CC8
Diretor de Area de
Diretor de Trânsito e Transportes Trânsito e 1 DA
L Transportes
Area de Trânsito e Transportes | Assessor de Area II 1 Cc3 a CC8
Secretário de
Diosniilvintento Ein Desenvolvimento É Subsídio
. Econômico Lo
Diretor de Área Diretor de Area 1 DA
[Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
[Área de Indústria e Comércio Assessor de Área II | CC2 a CC6
a Du do | assessor de Área III 1 CC3 a CC8
Área Escritório de Compras | Assessor de Área HI 1 Cc3 a CCB
Área de Turismo e Eventos. Assessor de Area IL Lo 1 Ccc2 a CC6
E Secretário de
ó rgãos de sido Agricultura e qa e Meio 1 Subsídio
o º mbiente
administração Diretor de Área Diretor de Área 1
específica Área de Apoio Administrativo Assessor de Área I 1 CC2 a CC6
(Área de Meio Ambiente Assessor de Area I 1 Cci a CC3
[Área de Agricultura Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
Área de , Gestão do Programa | Accessor de Área II 1 CC2 a CC6
|“Pró-rural —
[Área de Saneamento Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Área de Assistência Agropecuária | Assessor de Area II | 1 Cc2 a CC6
Área de Desenvolvimento Rural Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Sustentável —
[Área de Gestão de Manutenção Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
, a Secretário de o
Secretaria de Educação L Educação 1 Subsídio
Diretor de Área Diretor de Área a! DA
Área de Apoio Administrativo 1 Assessor de Área II 1 CCc2 a CC6
[Área de Gestão Pedagógica Assessor de Area 1 1 CCi a CC3
[Área de Transporte Escolar Assessor de Área I it CCci a CC3
Área de Documentação €| accessor de Área II 1 CC2 a CC6
Controle — L
(Área de Apoio Administrativo II Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
[Área de Programas e Projetos Assessor de Área II 1 | CCc2 a CC6
Secretário de
Secretaria Eis Esporte, Esporte, Cultura e 1 Subsídio
7
Orgãos da
Indireta
Administração | dos Servidores Públicos do
SUBSÍDIO — R$ 9.395,48
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Instituto de Previdência Social
Município de Piên - PIÊNPREV
Diretor de Área de Cultura Diretor de Área 1 DA
| Área de Apoio Administrativo Assessor de Área H ! CC2 a CC6
| Área de Cultura Assessor de Area HI | 1 Cc3 a CC8
Área de Lazer Assessor de Área III 1 CC3 a CC8
Diretor de Area de Esporte Diretor de Area 1 DA
Área de Esporte Assessor de Área II 1 CCc2 a CC6
A ai scud Secretário de
rh Dali Nm Pe sistência | accistência Social e 1 Subsídio
Defesa Civil
Diretor de Área da Mulher Diretor de Area 1 DA
Área de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
| Área de Proteção Social Especial | Assessor de Area II 1 Cc2 a CC6
Área de Gestão do SUAS Assessor de Area III | 1 CC3 a CC8
qe de Gestão de Programas) accessor de Área III 1 CC3 a CC8
Área de Proteção Social Básica | Assessor de Área III 1 CC3 a CC8
Secretaria de Saúde Secretário de Saúde 1 Subsídio
| Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
[Área de Assistência à Saúde Assessor de Área 1 1 CC1 a CC3 |
| Area de Gestão da Saúde Assessor de Área I 1 CCi a CC3 |
Pp Farmacêutica | assessor de Área 1 1º |cctacc3
Área de Vigilância em Saúde Assessor de Área II 1 Cc2 a CC6
patentes 2 E transporte de Assessor de Fe IH 1 CCc2 a CC6
Área de Agendamento Assessor de Área III 1 CC3 a CC8
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS DE CADA SECRETARIA
SECRETÁRIO DE GOVERNO: Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os munícipes ou
com autoridades, no âmbito municipal, estadual ou federal, dando suporte de informações político-
administrativas; estabelecer o Plano Anual de Trabalho, controlar a realização de despesas e elaborar
as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte no âmbito da Pasta; planejamento na
organização, supervisão e orientação dos serviços de sinalização do sistema viário e de trânsito
municipal; assessora na organização, coordenação, supervisão e orientação do cadastro e da
fiscalização dos serviços de taxi e de transporte coletivo público e privado no Município; Coordena e
Assessora as atividades a serem desenvolvidas no Posto Conveniado entre Prefeitura e Detran
acompanhando todos os serviços designados e processos pertinentes à área; e executar outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar o Secretário Municipal de Governo nos assuntos de relacionamento
com outras Secretarias Municipais; Assessorar no acompanhamento de processos de interesse do
Município; Estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto
aos demais setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal de Governo.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal de Governo no
planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando
setores de compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas;
Assessoramento e orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da
secretaria; assessora na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora
no controle das receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e
orçamentários; elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos
direcionados ao departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar
o repasse de informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder
junto ao Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas
a esta Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a
atividades da Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as
contratações e compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos;
assessorar o Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as
atividades de sua unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o
desenvolvimento do governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a
atualização dos dados nos sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos
dá
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administrativos ou sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis,
adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do
registro de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora O
Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da
secretaria, baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos
humanos, além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da
elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas,
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos
pertinentes para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de
gestão de pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma
avaliação da política de governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de
normas, auxilia na preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de
apoio administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ASSESSOR DE IMPRENSA: Dinamizar a divulgação dos atos do Poder Executivo; acompanhar a
opinião pública a respeito da atuação da Administração Pública Municipal, ordenando suas relações
com a imprensa mediante a elaboração de matérias jornalísticas das ações das Secretarias,
divulgando-as em veículos de comunicação internos e externos, tais como jornais, rádios, TVs,
internet e outros; criar campanhas de divulgação; acompanhar e divulgar as solenidades e eventos
oficiais promovidos pelo Município; coordenar a criação e impressão de material gráfico; dar
publicidade aos atos oficiais através da internet e do veículo oficial de imprensa do Município de Piên,
conforme determinar legislação específica; realizar a interlocução entre a Administração Municipal e os
veículos de comunicação e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão
pública.
ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: Apoiar as atividades e serviços relativos à
organização comunitária, incentivando, assessorando e implementando a organização e
funcionamento de entidades representativas da comunidade para facilitar sua interação com a
Administração Pública em todas as suas esferas, e executar outras atividades correlatas determinadas
ou exigidas pela gestão pública.
ASSESSOR DE GABINETE: Organizar as atividades do Prefeito Municipal em suas relações
institucionais com a comunidade, com entidades privadas e outros órgãos governamentais, mediante
A 8
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a emissão de correspondências oficiais; gerenciar e organizar a agenda do Prefeito Municipal;
encaminhar processos administrativos para aprovação do Prefeito Municipal; e executar outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
PROCURADOR JURÍDICO: Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação,
coordenação, supervisão, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições
de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória, com interligação das
atividades com as demais Secretarias do Município e com o Gabinete do Prefeito; estabelecer o Plano
Anual de Trabalho, controlar a realização de despesas e elaborar as diretrizes para a Proposta
Orçamentária do exercício seguinte no âmbito da Pasta; prestar a necessária assistência jurídica aos
atos do Poder Executivo, orientando o Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Pública
Municipal sobre a legislação federal, estadual e municipal, quando se tratar de matérias de interesse
do Município, competindo-lhe representar o Município em qualquer ação judicial ou extrajudicial; atuar
em processos de desapropriações amigáveis ou judiciais; assessorar a comissão de licitação e o(a)
pregoeiro(a) através da emissão de pareceres em processos licitatórios; emitir parecer jurídico sobre
assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal; opinar ou elaborar projetos de leis e
justificativas de veto a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, além de decretos,
portarias, regulamentos, contratos, acordos, convênios, aditivos e outros documentos de natureza
jurídica; assessorar as comissões de sindicância, de concurso público e outras, oferecendo suporte
jurídico na condução de processos administrativos, através da emissão de pareceres; acompanhar,
assessorar, monitorar e efetuar o andamento processual da cobrança da dívida ativa utilizando as
medidas judiciais cabíveis; propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades
da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse
público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando
conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; manter atualizada
a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do
Município; e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
ASSESSOR JURÍDICO: Cargo ocupado exclusivamente por bacharel em Direito com inscrição
regular na Ordem dos Advogados do Brasil, a quem cabe assessorar diretamente o Prefeito Municipal
no âmbito administrativo em processos e consultas que lhe forem submetidos, oferecendo opinativo
sobre as questões jurídicas; requisitar as autoridades administrativas, aos servidores dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta e aos prestadores de serviços
públicos, informações, processos administrativos e documentos em geral, bem como adotar outras
medidas necessárias à instrução de processo ou defesa; e executar outras atividades correlatas
CÁ
determinadas ou exigidas pela gestão pública.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Organizar e acompanhar o funcionamento dos
serviços administrativos do Poder Executivo Municipal e executar a política econômica e financeira do
município, competindo-lhe exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação,
supervisão, controle e revisão no âmbito de sua atuação, com vistas a garantir a execução das
atividades meio da Administração Municipal, relativas à: expediente, documentação, protocolo e
arquivo; suprimento e desenvolvimento de pessoal e demais atividades de recursos humanos;
aquisição, guarda, normas de regulação para distribuição e controle de todo o material de consumo
ou permanente utilizado na Administração Municipal; contratação de obras e serviços; proteção e
conservação do patrimônio público, envolvendo os bens móveis e imóveis; controle da frota
municipal; manutenção dos serviços de vigilância, copa e limpeza; controle e execução da
escrituração contábil da Administração, através do lariçamento, fiscalização, arrecadação dos tributos
e demais rendas municipais; recebimento, pagamento, guarda e movimentação pecuniária e outros
valores do município; processamento da despesa e contabilização dos fatos orçamentários, financeiros
e patrimoniais; elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e
atividades do governo; elaboração e execução dos orçamentos do município, em conjunto com a
Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo; adoção de medidas que visem assegurar o equilíbrio
orçamentário e financeiro; empenho, liquidação e pagamento de despesas; competindo-lhe também
estabelecer o Plano Anual de Trabalho, controlar a realização de despesas e elaborar as diretrizes
para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte no âmbito da Pasta; e executar outras atividades
correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública; Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da
Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte.
DIRETOR DE ÁREA: Exercer as funções de assessoramento direto ao Secretário Municipal de
Administração e Finanças, nos assuntos da área de atuação; assessorar, planejar, organizar,
coordenar, controlar e orientar as atividades de execução e apoio direto às atividades gerais da
Secretaria Municipal de Administração e Finançás; coordenar os trabalhos administrativos;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia superior.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal de Administração e
Finanças no planejamento, coordenação, promoção e específico das as atividades de sua área,
coordenando setores de compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de
pessoas; Assessoramento e orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos
administrativos da secretaria; assessora na coordenação e na execução do orçamento e controla as
finanças; assessora no controle das receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os
dados financeiros e orçamentários; elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os
X,
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ESTADO DO PARANA
protocolos direcionados ao departamento, visando a correta comunicação e registro das informações;
assessorar o repasse de informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria;
responder junto ao Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas
solicitadas a esta Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente
a atividades da Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as
contratações e compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos;
assessorar o Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as
atividades de sua unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o
desenvolvimento do governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a
atualização dos dados nos sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos
administrativos ou sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis,
adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do
registro de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o
Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da
secretaria, baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos
humanos, além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da
elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas,
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos
pertinentes para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de
gestão de pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma
avaliação da política de governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de
normas, auxilia na preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de
apoio administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE RECURSOS HUMANOS: Auxilia o Secretário de Administração e Finanças no que couber,
orienta, acompanha e assessora a equipe na organização dos processos individuais de cada servidor;
na instrução dos processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e de seus familiares — dos
processos relativos a horas extraordinárias, pagamento de vencimentos, deslocamento e acidentes em
serviço, emissão de certidões, declarações e notas de tempo de serviço exigidos por lei, bem como
outros documentos relacionados com o pessoal; acompanha e assessora os processos de avaliação de
desempenho dos servidores; assessora a preparação dos processos de pessoal ativos para registro no
expediente e arquivo; dá conhecimento aos superiores hierárquicos de todos os fatos ocorridos e de
outros que tenha realizado por iniciativa própria, assessora a organização e realização de concurso
Ay
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ESTADO DO PARANA
público em conjunto com o Secretário de Administração e Finanças, assessora e orienta nos atos de
nomeação, exoneração e movimentação de servidores, assessora na organização dos prontuários dos
servidores, assessora no controle de frequências e cartões ponto, assessora na elaboração de
portarias, certidões e relatórios a serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado, assessora na
elaboração da folha de pagamento e no controle da concessão de direitos e vantagens a servidores,
assessora na prestação de informações nos processos da área e no preenchimento de guias e
informações que devam ser fornecidas a órgãos públicos ou particulares referentes à área.
ÁREA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: Auxilia e assessora o Secretário Municipal de
Administração e Finanças, o Gabinete do Prefeito e todas as Secretarias Municipais, no que concerne a
gestão das compras do município, visando a maximização dos resultados, através da melhor aplicação
dos recursos financeiros utilizados nas compras públicas. Assessora no planejamento e organização,
em conjunto com o Secretário, das rotinas voltadas à organização, supervisão e controle dos materiais
em estoque do almoxarifado, quanto ao vencimento, lotes, entregas, destinação, saídas e entradas de
mercadorias em geral. Auxilia e assessora o Secretário Municipal de Administração e Finanças, o
Gabinete do Prefeito e todas as Secretarias Municipais, no que concerne a gestão e administração do
patrimônio público, visando a maximização dos resultados, através da melhor utilização do patrimônio
público municipal.
ÁREA DE FROTAS: Assessora na organização, supervisão e controle do uso da frota de veículos e
máquinas do Poder Executivo e na organização, supervisão e o controle dos bens públicos móveis e
imóveis, envolvendo sua identificação, cadastro e inventário; assessora nos atos de instauração e
instrução dos processos de desapropriação, regularização dominial e autorizações de uso de bens
públicos.
ÁREA DE LICITAÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal titular da pasta de Administração e
Finanças, nos atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de
bens e contratação de serviços, conforme normas vigentes, supervisionando todas as etapas;
assessorar e auxiliar na supervisão da correta organização e arquivamento dos processos
correspondentes às licitações; assessorar e prestar apoio administrativo à comissão de licitações, com
o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; assessorar na análise de editais e minutas
de contratos administrativos, assessorar na coordenação dos serviços de manutenção dos registros
cadastrais dos fornecedores, bem como, a emissão dos respectivos certificados; assessorar na
coordenação e manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela
Administração; assessora os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a
Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como emitir
X
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ESTADO DO PARANA
pareceres quanto a escolha da modalidade de licitação, aos moldes da lei, e emitir orientações ou
recomendações quanto a exigências legais para realização de contratação de fornecimento de bens ou
serviços e, ainda, quando da necessidade de certame para a alienação de bens públicos; assessorar
no controle do cumprimento de contratos, processos administrativos, aplicação de sanções
contratuais, cadastro de fornecedores, prezando sempre pela legalidade e eficiência na tramitação de
processos internos.
ÁREA DE CONTRATOS: Assessora o Secretário de Administração e Finanças na gestão dos
contratos, com atribuições voltadas às questões documentais da contratação, com atenção a
realização de reequilíbrio econômico-financeiro, controle do prazo de vencimento, verificação da
necessidade/possibilidade e da viabilidade de celebração de termos aditivos; assessora e coordena,
juntamente com a área de licitações, a organização do conteúdo dos editais da licitação,
especialmente no que tange aos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; Assessora na verificação, juntamente
com as áreas de compras e almoxarifado, a organização da entrega de materiais, execução da obra
ou a prestação do serviço verificando se o objeto e/ou serviço contratado está sendo executado em
conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade; é responsável
por manter o processo organizado: arquivar no processo todos os documentos relevantes relativos à
execução, em ordem cronológica; registra no processo os fatos ocorridos a fim de documentá-los e
cuida para que os despachos sejam emitidos dentro do prazo; assessora no controle do prazo de
vigência do instrumento contratual comunicando o Secretário da pasta requisitante sobre sua
expiração e a necessidade de prorrogação ou de nova contratação, com prazo hábil para a tomada de
decisões gerenciais e estratégicas; assessora na organização de ações que visem controles de gestão
com verificação periódica se os contratados mantêm, durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ÁREA DE COMPRAS: Assessora o Secretário de Administração e Finanças na organização dos
serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a
municipalidade; assessora na supervisão do processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Administração Municipal; assessora e supervisiona a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessora, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços; assessora no acompanhamento do fluxo de pedidos e de entregas às
Secretarias Municipais, bem como, no acompanhamento do fluxo de documentos que compõe os
processos de contratações públicas.
Iá
13
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ÁREA DE RECEITAS: Assessora o Secretário de Administração e Finanças no gerenciamento dos
atos de instauração e instrução de processos administrativos para lançamento de tributos e processos
administrativos fiscais, com vistas à análise e resolução de requerimentos protocolados relativos à
diversos tributos (IPTU, ITBI, ALVARÁ, ISS, NOTIFICAÇÃO, DIVIDA ATIVA, REVISÕES DE VALORES,
LANÇAMENTOS, CANCELAMENTOS), assim como isenções e imunidades, para posteriormente
encaminhá-los ao Secretário ou ao Prefeito Municipal para decisão; assessora na coordenação dos
serviços de fiscalização de tributos; assessora na coordenação e supervisão do lançamento de tributos
e seus respectivos vencimentos.
ÁREA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: Assessora o Secretário de Administração e Finanças
na criação, redação, produção e distribuição de informações específicas de sua área, tanto para a
imprensa, como para outros públicos específicos; Assessora e auxilia na supervisão da criação e a
produção de folhetos, cartazes, quadros de avisos, mostras, audiovisuais, filmes, relatórios e outras
peças comunicativas de interesse público; Assessora na organização e realização de atos culturais,
como congressos, conferências, seminários, encontros etc; Assessora a direção do cerimonial;
Assessora na redação de discursos, mensagens, textos que serão utilizados em atos públicos, bem
como, em materiais informativos; Assessora no monitoramento de mídia e ações relevantes para a
administração pública municipal, acompanha e analisa diariamente o clipping de notícias, identificando
necessidades e oportunidades para a estratégia de comunicação da Administração — quais são as
áreas sensíveis de informação, quais as informações que precisam ser mais adequadamente
compartilhadas etc; Assessora as áreas responsáveis na redação e divulgação de dados gerais de
acompanhamento dos resultados de programas, ações, projetos e obras, bem como, na redação e
divulgação da Carta de Serviços ao Usuário, conforme critérios de avaliação do Índice de
Transparência Pública — TCE/PR; Executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela
gestão pública.
ÁREA DE GESTÃO DE INFORMÁTICA: Assessora na direção das atividades de rotina de gestão,
abertura de chamados técnicos dos usuários e o registro das ocorrências através de sistema
apropriado; assessora na manutenção de mecanismos e ferramentas de atendimento, visando o
célere restabelecimento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação aos usuários;
assessora no processo de promoção aos usuários quanto a instalação, configuração e operação dos
computadores, periféricos, utilização de redes locais e de softwares e sistemas homologados pela
Instituição; assessora no esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas; assessora na
promoção de atividades de manutenção de hardware e atualizações tecnológicas necessárias a
operacionalidade e transparência na rede, disponibilidade e a conservação dos equipamentos e outros
materiais utilizados na sua área de atuação; assessora na manutenção do controle em conjunto com a
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ESTADO DO PARANA
Secretaria sobre o cumprimento da prestação dos serviços contratados; assessora no controle de
materiais da área para reposição em equipamentos, a título de manutenção.
ÁREA DE CONTABILIDADE: Assessora o Secretário de Administração e Finanças na coordenação
dos trabalhos no que diz respeito ao registro de todos os atos e fatos contábeis; análise dos relatórios
de todos os registros executados; assessora na distribuição das atividades aos servidores envolvidos,
na preparação de relatórios gerenciais, visando auxiliar os gestores na tomada de decisões; Assessora
no direcionamento das informações contábeis às demais secretarias, fundos e áreas quanto a
utilização dos recursos orçamentários e financeiros; assessora no acompanhamento dos índices
mínimos obrigatórios quanto aos gastos com Educação e Saúde e no acompanhamento dos índices
máximos obrigatórios quanto aos gastos com pessoal e endividamento; assessora no
acompanhamento dos indicadores de resultado primário e nominal; assessora na preparação das
audiências públicas objetivando dar transparência das Contas Públicas; assessora no
acompanhamento do cumprimento das metas fiscais previamente estabelecidas nas Leis
Orçamentárias; assessora e acompanha o envio da Prestação de Contas aos diversos órgãos
fiscalizadores; acompanha a Consolidação das Contas do Município; assessora e fiscaliza o
arquivamento da documentação contábil em cumprimento as regras exigidas.
ÁREA DE TESOURARIA: Assessora o Secretário de Administração e Finanças no gerenciamento
diário e a disponibilidade de recursos junto as instituições financeiras; assessora no acompanhamento
e supervisão do correto registro das receitas individualizadas pelas diversas fontes de recurso;
assessora, acompanha e supervisiona as rotinas operacionais para que todas as obrigações do
Município sejam quitadas dentro dos prazos de exigibilidade; assessora e acompanha o fechamento
financeiro; assessora e supervisiona a composição das projeções sobre o ingresso e saída de recursos.
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO: Dirigir, coordenar, supervisionar os
serviços voltados ao planejamento e a organização municipal, mediante a orientação normativa
metodológica e sistemática aos órgãos da Administração Municipal e a elaboração e coordenação da
execução dos projetos, programas e planos do Governo Municipal, a coordenação da elaboração da
proposta orçamentária anual e planos plurianuais de investimentos, adequando os recursos aos
objetivos e metas governamentais constantes do Plano Plurianual, a programação de ações anuais e
sua coordenação, bem como o registro dos resultados alcançados; a coordenação de estudos e
pesquisas socioeconômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter multidisciplinar ou de
prioridade; a supervisão da pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e
divulgação sistemática entre os diversos órgãos municipais e entidades dos governos estadual e
federal; o acompanhamento de fluxos de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais; o planejamento operacional, a
execução, a implementação e fiscalização da aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento
do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e Postura do Município; o fornecimento e controle da
numeração predial; denominação de logradouros públicos; o controle de informações
georreferenciadas; a atualização do sistema cartográfico municipal; o planejamento, a direção e a
supervisão de ações voltadas à repressão às construções e aos loteamentos clandestinos; a
coordenação de atividades concernentes à elaboração de projetos de construção, conservação de
obras públicas municipais e dos próprios municipais; a coordenação dos processos de licenciamento e
fiscalização de obras particulares; a supervisão da execução de obras de limpeza, conservação e
controle de terrenos no perímetro urbano; a direção de rotinas voltadas a manutenção e a
preservação de fundos de vales; a elaboração e encaminhamento ao Executivo de anteprojeto de lei,
fixando o Plano Urbanístico do Município; o planejamento operacional e a execução, por administração
direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios municipais, com colaboração com os
demais órgãos da administração, abrangendo construções, reformas e reparos; a coordenação das
ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento; o exame de questões relativas ao domínio e à
posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; e a execução de outras atividades correlatas
determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo em
todas as atividades que competem a Secretaria, inclusive representando o Secretário Municipal a
critério da chefia imediata; Assinar documentos da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Urbanismo, tais como: Dirigir, coordenar, supervisionar os serviços voltados ao planejamento e a
organização municipal, mediante a orientação normativa metodológica e sistemática aos órgãos da
Administração Municipal e a elaboração e coordenação da execução dos projetos, programas e planos
do Governo Municipal, a coordenação da elaboração da proposta orçamentária anual e planos
plurianuais de investimentos, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais
constantes do Plano Plurianual, a programação de ações anuais e sua coordenação, bem como o
registro dos resultados alcançados; a coordenação de estudos e pesquisas socioeconômicas ligadas à
sua área de atuação e de caráter multidisciplinar ou de prioridade; a supervisão da pesquisa de dados
e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos
municipais e entidades dos governos estadual e federal; o acompanhamento de fluxos de informações
entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios e a coordenação das atividades
governamentais; o planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da
aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e
Postura do Município; o fornecimento e controle da numeração predial; denominação de logradouros
públicos; o controle de informações georreferenciadas; a atualização do sistema cartográfico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
municipal; o planejamento, a direção e a supervisão de ações voltadas à repressão às construções e
aos loteamentos clandestinos; a coordenação de atividades concernentes à elaboração de projetos de
construção, conservação de obras públicas municipais e dos próprios municipais; a coordenação dos
processos de licenciamento e fiscalização de obras particulares; a supervisão da execução de obras de
limpeza, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano; a direção de rotinas voltadas a
manutenção e a preservação de fundos de vales; a elaboração e encaminhamento ao Executivo de
anteprojeto de lei, fixando o Plano Urbanístico do Município; o planejamento operacional e a
execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios municipais,
com colaboração com os demais órgãos da administração, abrangendo construções, reformas e
reparos; a coordenação das ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento; o exame de questões
relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; administrar cemitérios
públicos, e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE URBANISMO: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo na
coordenação do processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da política e
legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor,
ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo e as operações urbanas; assessora na coordenação do
desenvolvimento urbano interagindo com os órgãos e entidades da administração direta e indireta,
com outras esferas de governo e com a sociedade civil, promovendo a integração dos planos e
projetos dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta relacionados ao
desenvolvimento urbano; assessora no desenvolvimento e consolidação de planos de desenvolvimento
urbano de médio e longo prazo, formulando políticas, diretrizes e ações que propicem o
posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as
que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos; acompanha
e supervisiona a análise de consultas prévias de construção, projetos básicos, serviços de
levantamento topográfico e consultas comerciais, bem como, a expedição do Habite-se; assessora na
direção dos processos de aprovação de desmembramentos, remembramentos, loteamento e
condomínios, coordenando os atos conforme a legislação aplicável, supervisionando o
encaminhamento de processos à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba — COMEC;
supervisiona o arquivamento dos documentos do Departamento.
ÁREA DE ORÇAMENTO: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo no
planejamento, gerenciamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com os Sistemas
de administração orçamentária, no âmbito da Administração Pública Municipal, para a melhoria do
controle e racionalização da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.
ÁREA DE CONVÊNIOS: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo na direção das
rotinas e serviços voltados à acompanhar e captar recursos na esfera estadual e federal através de
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ESTADO DO PARANÁ
elaboração de projetos e planos de trabalho; supervisiona e acompanha a formalização e execução
dos convênios e contratos voltados aos recursos captados na esfera estadual e federal; supervisiona e
acompanha a formalização e execução dos convênios e termos de fomento no âmbito municipal;
supervisiona os atos de cadastro dos contratos e convênios firmados para que mantenham-se
organizados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um; assessora no
desenvolvimento de sistemas informatizados ou na adequação dos sistemas existentes objetivando a
gestão dos contratos e convênios firmados; assessora na realização, em conjunto com o Gabinete do
Prefeito, as secretarias executoras e área de contabilidade, na prestação de contas dos contratos e
convênios firmados; assessorar na gestão da execução dos convênios e contratos realizando
avaliações periódicas e elaborando relatórios de cunho gerencial, prestando contas ao Secretário, ao
Gabinete do Prefeito e as Secretarias envolvidas no andamento dos convênios; supervisiona e
acompanha a alimentação dos sistemas das esferas municipal, estadual e federal, bem como, verifica
a conformidade das informações prestadas.
ÁREA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo na
coordenação de elaboração projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, na elaboração de
memoriais descritivos, quantitativos de materiais e especificações técnicas, orçamentos para as obras,
coordena a execução dos levantamentos topográficos necessários; auxilia o profissional designado
para elaboração de projetos e fiscalização de obras; sugere e coordena contratação de profissionais
especializados para qualquer tipo de projeto complementar de arquitetura, urbanismo e engenharia;
assessora na pesquisa e sugere a elaboração de novos programas, planos e projetos relacionados a
arquitetura, urbanismo e engenharia para implementação no Município; assessora no
acompanhamento da alimentação dos sistemas das esferas municipal e estadual; supervisiona o
arquivamento dos documentos relativos às obras públicas e privadas.
ÁREA DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA: Assessora o Secretário de
Viação e Serviços Rodoviários na organização, coordenação, supervisão e orientação dos serviços de
recuperação, conservação e manutenção das vias, pontes, galerias pluviais, bueiros; assessora na
organização, coordenação, supervisão e orientação dos serviços de limpeza pública urbana,
manutenção e conservação das áreas e bens públicos, como praças, parques, entre outros.
ÁREA DE HABITAÇÃO SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Assessora o Secretário de
Planejamento, Obras e Urbanismo no controle dos contratos administrativos referentes as reformas e
construções de moradias populares; assessora na coordenação do cadastro geral de mutuários,
sugerindo alterações na legislação pertinente; auxilia na regularização fundiária dos imóveis e
loteamentos irregulares do Município; assessora a execução e o acompanhamento da Política
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada à Região Metropolitana de
Curitiba; assessora na busca de programas de habitação popular junto aos órgãos federais, regionais
e estaduais e demais organizações da sociedade civil, visando à melhoria da moradia e das condições
de habitabilidade; coordena ações junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social.
ÁREA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo na
organização, coordenação, supervisão e orientação dos serviços de manutenção e ampliação da rede
de iluminação pública, assessora na análise e coordenação dos pedidos de implantação de novas
redes e de relocação de postes.
SECRETÁRIO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS: Exercer as funções estratégicas de
planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das atividades fim do Município
relativas à operacionalização de projetos e serviços à comunidade, relacionados com a conservação,
manutenção e ampliação de estradas, caminhos, pontes, galerias pluviais, bueiros, entre outros;
promover e executar projetos e serviços destinados aos munícipes com vistas ao desenvolvimento da
economia Municipal; coordenar a execução de serviços de limpeza pública, manutenção e conservação
das áreas e bens públicos, como praças, parques, entre outros; dirigir os serviços relacionados à
iluminação pública e saneamento básico; planejar, organizar e sinalizar o sistema viário e de trânsito
municipal; coordenar, cadastrar e fiscalizar a concessão dos serviços de taxi e de transporte coletivo
público e privado; administrar cemitérios públicos; controlar o uso, manutenção e guarda das
máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município; e executar outras atividades correlatas
determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário de Viação e Serviços Rodoviários nas
funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das
atividades fim do Município relativas à operacionalização de projetos e serviços à comunidade,
relacionados com a conservação, manutenção e ampliação de estradas, caminhos, pontes, galerias
pluviais, bueiros, entre outros; promover e executar projetos e serviços destinados aos munícipes com
vistas ao desenvolvimento da economia Municipal; coordenar a execução de serviços de limpeza
pública, manutenção e conservação das áreas e bens públicos, como praças, parques, entre outros;
dirigir os serviços relacionados à iluminação pública e saneamento básico; planejar, organizar e
sinalizar o sistema viário e de trânsito municipal; coordenar, cadastrar e fiscalizar a concessão dos
serviços de taxi e de transporte coletivo público e privado; administrar cemitérios públicos; controlar o
uso, manutenção e guarda das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município; e
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executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS: Assessora o Secretário de Viação e Serviços Rodoviários na
organização, coordenação, supervisão, orientação e fiscalização das atividades de conservação,
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21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
manutenção e ampliação das estradas principais e vicinais rurais; supervisiona O controle de uso,
manutenção e guarda das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município.
ÁREA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO: Assessora o Secretário de Viação e Serviços Rodoviários na
definição da programação periódica de manutenção, disponibiliza e requer os recursos necessários,
internos ou externos. Assessora no acompanhamento de serviços terceirizados contratados para
manutenções específicas provendo-lhes do apoio necessário e instruindo-se para
orientações/manutenções futuras. Diariamente distribui, orienta e supervisiona os serviços de
manutenção mecânica preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos zelando pelo seu
adequado funcionamento.
DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Assessora e coordena juntamente ao Secretário no
planejamento na organização, supervisão e orientação dos serviços de sinalização do sistema viário e
de trânsito municipal; assessora na organização, coordenação, supervisão e orientação do cadastro e
da fiscalização dos serviços de taxi e de transporte coletivo público e privado no Município. Coordena
e Assessora as atividades a serem desenvolvidas no Posto Conveniado entre Prefeitura e Detran
acompanhando todos os serviços designados e processos pertinentes à área.
ÁREA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Assessora o planejamento, organização, supervisão e
orientação dos serviços de sinalização do sistema viário e de trânsito municipal; assessora na
organização, coordenação, supervisão e orientação do cadastro e da fiscalização dos serviços de taxi e
de transporte coletivo público e privado no Município. Assessora as atividades a serem desenvolvidas
no Posto Conveniado entre Prefeitura e Detran acompanhando todos os serviços designados e
processos pertinentes à área.
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação,
coordenação, supervisão, controle e revisão das atividades afetas à Secretaria; responsável pelo
planejamento municipal de educação, em consonância com os critérios do planejamento nacional e
estadual, mantendo rede escolar de ensino que atenda as necessidades locais, promovendo
programas de interesse da população, sendo responsável pela instalação e manutenção de
estabelecimentos municipais de ensino; pela organização, administração, orientação,
acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional; pelo apoio as atividades culturais,
artísticas, desportivas e recreativas, mediante adoção de medidas que visem à expansão,
consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional do município, através do ensino de educação
básica, combate ao analfabetismo, proporcionando condições necessárias a sua efetivação por meio
de assistência ao educando pelo fortalecimento psicossocial, através de ações preventivas, sanitárias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
de alimentação e material escolar; pela promoção de programas de orientação pedagógica,
aperfeiçoamento do corpo docente municipal em suas diversas especialidades, buscando aprimorar a
qualidade do ensino; pelo amparo ao aluno carente; pelo controle e manutenção do funcionamento
dos prédios e estabelecimentos de ensino do Município; executar outras atividades correlatas
determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Educação; Assessorar as
funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das
atividades afetas à Secretaria; responsável pelo planejamento municipal de educação, em
consonância com os critérios do planejamento nacional e estadual, mantendo rede escolar de ensino
que atenda as necessidades locais, promovendo programas de interesse da população, sendo
responsável pela instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; pela
organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema
educacional; pelo apoio as atividades culturais, artísticas, desportivas e recreativas, mediante adoção
de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional do
município, através do ensino de educação básica, combate ao analfabetismo, proporcionando
condições necessárias a sua efetivação por meio de assistência ao educando pelo fortalecimento
psicossocial, através de ações preventivas, sanitárias, de alimentação e material escolar; pela
promoção de programas de orientação pedagógica, aperfeiçoamento do corpo docente municipal em
suas diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; pelo amparo ao aluno
carente; pelo controle e manutenção do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino do
Município; executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO I: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários, assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO II: Assessora o Secretário de Educação no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, logística, patrimônio e gestão de pessoas, orientando,
controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento da secretaria de educação no
aspecto administrativo; coordena a execução do orçamento e controla as finanças; assessora no
controle das receitas e aplicações dos recursos da educação; acompanha mensalmente os dados
financeiros e orçamentários; elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os
protocolos direcionados ao departamento, visando a correta comunicação e registro das informações;
assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações, acompanha os
Processos de Compras e Licitação, dispensa de licitação e inexigibilidades das contratações
destinadas, requere Solicitação de compras para licitações; controla e administra documentações e
contratos; auxilia na elaboração e coordenação de eventos diversos, como audiências públicas,
conferências, reuniões, bem como todas as atividades propostas no calendário municipal
Assessora o Secretário de Educação no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas
as atividades de sua unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
desenvolvimento do governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a
atualização dos dados no Sistema e emissão dos “termos de responsabilidades”; coordena a emissão
de relatórios relacionando todos os bens não localizados, inclusive furtados, para as providências de
abertura de processos administrativos ou sindicância; assessora os processos de registro de todos os
bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários da Secretaria
Municipal de Educação; assessora e coordena a realização do registro de entrada, atualização,
movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; coordena, organiza e orienta a manutenção do
cadastro atualizado dos bens patrimoniais moveis e imóveis de propriedade da Secretaria de
Educação; coordena o encaminhamento dos bens obsoletos ou inservíveis para o depósito; identifica a
entrada de bens na Secretaria de Educação antes de serem enviados para as escolas e cmeis;
assessora e coordena o controle da relação atualizada de bens. Assessora o Secretário de Educação
no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua unidade,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
monitorando folha de pagamento e seus eventos de composição, além de incentivar política de
avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da política administrativa da
organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos;
assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de
dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor
rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de pessoal, para detectar
falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo; realiza
atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na preparação de
treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio administrativo e/ou
especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos
ÁREA GESTÃO PEDAGÓGICA: Assessora o Secretário de Educação na coordenação, planejamento
e acompanhamento, junto com a equipe pedagógica em educação infantil, ensino fundamental,
educação tecnológica e apoio especializado na educação especial. Coordena a elaboração e execução
do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; monitoramento do Plano municipal de
educação; assessora na implantação e implementação do processo de organização do Conselho de
Escolar; participa, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões
pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade Educativa;
assessora na dinamização do processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade
Educativa; zela pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o
acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Educativa; zela pelo cumprimento da
legislação em vigor; acompanha o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação,
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ESTADO DO PARANA
evasão e repetência; busca em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos
problemas referentes à aprendizagem dos alunos; assessora na coordenação do processo educacional
na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; colabora nas questões individuais e
coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e
funcionários; assessora na busca de soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da
Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência,
etc.; estimula, participa de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros; elabora relatórios sobre
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma
avaliação da política de governo; assessora na gestão do processo de ensino e aprendizagem no
cumprimento das políticas, diretrizes e metas da Educação; monitora os indicadores de desempenho
das escolas para o atendimento das metas da Secretaria; supervisiona e acompanha o funcionamento
das escolas, observando: o cumprimento dos programas, projetos e políticas; o desenvolvimento do
ensino; a disponibilidade de material didático e recursos humanos; orienta as escolas com relação as
atividades e registros de vida escolar dos alunos; orienta a aplicação dos sistemas de avaliação do
desempenho da educação municipal; assessora na implementação de programas de formação
continuada de docentes e demais servidores da Secretaria de Educação; recebe e atende notificações
judiciais para prestar informações; assessora a equipe escolar na interpretação e no cumprimento de
textos legais e na verificação de documentação escolar; informa às autoridades superiores, por meio
de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de
funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas,
sugerindo medidas para a superação das fragilidades.
ÁREA DE TRANSPORTE ESCOLAR: Assessora no gerenciamento do transporte escolar e definição
das rotas; auxilia na manutenção dos arquivos da documentação do transporte escolar (rotas,
motoristas, contratos, convênios, etc); assessora na demarcação e regulamentação das rotas do
transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da
zona rural e de difícil acesso; presta assistência ao processo de desenvolvimento e manutenção
preventiva e corretiva do transporte escolar, buscando informações e feedback que possibilitem
avaliação dos programas e procedimentos implantados, visando a otimização de insumos e a
excelência na prestação de serviços; acompanhar, fiscalizar, controla e gerencia os contratos de
serviços referentes ao transporte escolar; realiza atividades de suporte a secretaria, envolvendo a
análise de normas, auxílio na preparação de treinamentos, organização de documentação e outras
atividades de apoio administrativo e/ou especifico do transporte escolar, visando contribuir para o
alcance dos objetivos estabelecidos.
xX(
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO E CONTROLE: Assessora e coordena as atividades ligadas a
documentação escolar (matrículas, processo de autorização); orienta as escolas a respeito da
formação de conselhos escolares e recursos vinculados; assessora na manutenção de registro para
demonstração financeira de contratos e convênios; verifica a conformidade dos faturamentos para
pagamentos e serviços executados (controle de notas e assinatura); assessora na manutenção de
arquivos de termos de convênios da secretaria; assessora na elaboração de registros contábeis e
demonstrativos mensais atualizados, relativos aos recursos; coordenar os trabalhos dos conselhos são
órgãos deliberativos e/ou consultivos, possibilitando a participação democrática para o controle social
das políticas públicas educacionais, preparando os relatórios para a prestações de contas, nos termos
das legislações específicas de cada setor. Coordena os processos de autorização e funcionamento das
unidades educativas. Orienta o processo de eleição e registro das APMF e conselhos escolares das
escolas e CMEIS.
ÁREA DE PROGRAMA E PROJETOS: Assessora na execução, acompanhamento e prestação de
contas dos recursos da Educação (FUNDEB, salário Educação, PNATE, PETE e outros); auxilia as
Escolas quanto a prestação de contas do PDDE; assessora no controle e supervisão da disponibilidade
financeira das instituições de Ensino através de sistemas próprios de registro; coordena e fiscaliza, em
conjunto com outros setores afins, como a engenharia, o plano de ações articuladas -PAR, para o
financiamento da educação; emite parecer nos processos administrativos referente aos convênios,
termos de parceria com entidades sociais; assessora os demais setores na correta aplicabilidade de
recursos oriundos de repasses governamentais; planeja, programa, executa e controla o orçamento
relativo aos repasses e a captação de recursos da Secretaria; fiscaliza, acompanha e controla a
execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas
responsabilidade; Assessora o Secretário de Educação nas ações que assegurem o emprego de
alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino; assessora e coordena ações para a melhoria da
alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional, visando o
desenvolvimento de práticas saudáveis; assessora no planejamento, organização, coordenação,
execução, controle fiscalização das atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios
afetas à alimentação dos alunos, através de visitas periódicas as escolas e cmeis; assessora no
planejamento, juntamente com a nutricionista, dos cardápios oferecidos na alimentação escolar dos
alunos da rede de ensino municipal; define juntamente com a nutricionista os cardápios para
alimentação dos alunos; supervisiona a execução dos cardápios elaborados pelo Departamento; zela
pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente
com a nutricionista e as equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da
Secretaria de Educação; verifica a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; auxilia na
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
programação dos produtos a serem adquiridos; assessora o gerenciamento da logística de distribuição
dos gêneros alimentícios; analisa a aceitabilidade e avaliação quantitativa dos produtos adquiridos;
auxilia os órgãos encarregados pela aquisição de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar;
auxilia na elaboração do protocolo de atendimento de dietas especiais; fortalece a intersetorialidade
estimulando a reflexão das equipes envolvidas nas discussões e planejamento das atividades
relacionadas à alimentação saudável, para que sejam efetivamente inseridas nos projetos pedagógicos
das unidades educacionais; estimula a divulgação e a troca de experiências, qualificando as ações
relacionadas a Educação Alimentar e Nutricional no ambiente educativo, visando um trabalho mais
integrado e significativo.
SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER: Exercer as funções estratégicas de
planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das atividades afetas à
Secretaria; responsável pelo planejamento da política municipal de esporte, cultura e lazer, através
de: desenvolvimento de projetos, planos, diretrizes e metas culturais do Município; promoção de
eventos culturais, especialmente aqueles do calendário permanente, integrando-se com entidades
oficiais, particulares e comunitárias do Município; implementação de políticas públicas visando a
excelência na preservação do patrimônio cultural, no estímulo à produção artística e na garantia de
acesso aos bens culturais à população do Município em toda a sua diversidade; promoção do acesso à
prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer; apoio a eventos; apoio a formação
de atletas amadores e profissionais; articulação de ações que visem a valorização e inclusão social dos
jovens através do esporte; proposição e gerenciamento de convênios com instituições públicas ou
privadas, cujos objetivos se coadunem com as políticas municipais voltadas ao Esporte, Cultura e
Lazer; coordenação de eventos oficiais do Município, juntamente com os demais órgãos a que estejam
relacionados; execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA DE CULUTRA: Assessorar diretamente o Secretário Municipal Esporte Cultura e
Lazer; Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
Elaborar planos, programas e projetos de Cultura; Promover o estudo de convênios, com entidades
públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura; Organização e
execução de atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do Município; Promover o
desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes; Coordenar a partir
de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem atender aos objetivos da
Secretaria Municipal de Cultura.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
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ESTADO DO PARANA
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE CULTURA: Assessora o Secretário de Esporte, Cultura e Lazer no desenvolvimento de
projetos, planos, diretrizes e metas culturais do Município; assessora na promoção de eventos
culturais, especialmente àqueles do calendário permanente, integrando-se com entidades oficiais,
particulares e comunitárias do Município; implementa políticas públicas visando a excelência na
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ESTADO DO PARANA
preservação do patrimônio cultural, no estímulo à produção artística e na garantia de acesso aos bens
culturais à população do Município em toda a sua diversidade; coordena ações de manutenção e
conservação do Parque Municipal de Eventos; coordena a autuação e os processos de pedidos de
utilização do Parque Municipal de Eventos para fins culturais.
DIRETOR DE ÁREA DE ESPORTE: Assessorar diretamente o Secretário Municipal, Promover a
gestão do Esporte, assegurando o seu padrão de qualidade; Elaborar planos, programas e projetos;
Promover o estudo de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de
programas e projetos na área do Esporte; Organização e execução de atividades esportivas; Promover
o desenvolvimento esportivo e a promoção do acesso à prática de atividades sociais, recreativas,
comunitárias e de lazer envolvendo as comunidades do Município e as suas respectivas associações de
moradores; assessora na definição de critérios de utilização dos espaços destinados a recreação e
lazer., Coordenar a partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem
atender aos objetivos da Secretaria.
ÁREA DE ESPORTE: Assessora o Secretário de Esporte Cultura e Lazer na promoção e organização
de eventos esportivos; apoia a formação de atletas amadores e profissionais; articula ações que visem
a valorização e inclusão social dos jovens através do esporte; assessora O Secretário Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer na programação financeira de repasse as entidades sem fins lucrativos que
desenvolvam atividades esportivas; assessora na coordenação dos campeonatos municipais das
diversas modalidades.
ÁREA DE LAZER: Assessora o Secretário de Esporte, Cultura e Lazer na promoção do acesso à
prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer envolvendo as comunidades do
Município e as suas respectivas associações de moradores; assessora na definição de critérios de
utilização dos espaços destinados a recreação e lazer.
SECRETÁRIO DE SAÚDE: Gerir, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
ações de saúde do município, organizando o SUS no âmbito municipal; viabilizar o desenvolvimento
de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas
municipais; disponibilizar ações e serviços de saúde de qualidade a todos os cidadãos conforme
preconiza a Constituição Federal, cumprindo as normas do SUS e os princípios da Administração
Pública; participar ativamente dos espaços legítimos de discussão e pactuação do SUS a exemplo da
Comissão Intergestores Regional (CIR), do Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde
(CRESEMS), do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e da Comissão
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ESTADO DO PARANA
Intergestores Bipartite (CIB), estabelecer articulação com outras Secretarias Municipais de Saúde,
com a Secretaria Estadual de Saúde, com o Ministério da Saúde, com instituições acadêmicas, com os
prestadores de serviços e lideranças políticas; respeitar e ouvir qualificadamente o cidadão-usuário,
valorizar os profissionais de saúde e fazer do Conselho Municipal de Saúde o principal suporte da sua
gestão; assegurar a participação da sociedade civil e de representantes de entidades nas decisões da
SMS através do Conselho Municipal de Saúde; participar de: planejamento, orçamentação, licitações,
compras, contratualizações, gestão do trabalho, prestação de contas, avaliação, monitoramento,
regulação da Secretaria de Saúde.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário a planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as ações de saúde do município, organizando o SUS no âmbito
municipal; viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas,
priorizando as entidades filantrópicas; participar na constituição do SUS, de forma integrada e
harmônica com os demais sistemas municipais; disponibilizar ações e serviços de saúde de qualidade
a todos os cidadãos conforme preconiza a Constituição Federal, cumprindo as normas do SUS e os
princípios da Administração Pública; participar ativamente dos espaços legítimos de discussão e
pactuação do SUS a exemplo da Comissão Intergestores Regional (CIR), do Conselho Regional de
Secretários Municipais de Saúde (CRESEMS), do Conselho Estadual de Secretários Municipais de
Saúde (COSEMS) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); estabelecer articulação com outras
Secretarias Municipais de Saúde, com a Secretaria Estadual de Saúde, com o Ministério da Saúde,
com instituições acadêmicas, com os prestadores de serviços e lideranças políticas; respeitar e ouvir
qualificadamente o cidadão-usuário, valorizar os profissionais de saúde e fazer do Conselho Municipal
de Saúde o principal suporte da sua gestão; assegurar a participação da sociedade civil e de
representantes de entidades nas decisões da SMS através do Conselho Municipal de Saúde; participar
de: planejamento, orçamentação, licitações, compras, contratualizações, gestão do trabalho,
prestação de contas, avaliação, monitoramento, regulação da Secretaria de Saúde.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar O desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: Assessora o Secretário de Saúde no planejamento e
coordenação das atribuídas á área de Assistência à Saúde; articula ações, programas e projetos,
responsabilizando-se por produtos e resultados específicos; participa e supervisiona a formulação e
implementação da política de assistência à saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS
conforme a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 ou outra Normatização
que a substituir; assessora no planejamento, orientação e avaliação das ações e serviços prestados
para a população; assessora na promoção do desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a
reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturante as ações de atenção
básica em saúde; participa da elaboração, implantação e implementação de normas, protocolos,
instrumentos e indicadores que fortaleçam a qualidade e a capacidade de gestão do SUS no
município; assessora na definição dos diferentes fluxos de referência e contra referência para os
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
serviços básicos e de maior complexidade ou de apoio diagnóstico, de acordo com a rede instalada;
assessora as ações de saúde desenvolvidas nas unidades de atendimento; participa e coopera em
eventos relacionados à promoção e prevenção à saúde da população.
ÁREA DE GESTÃO DA SAÚDE: Assessora o Secretário de Saúde na coordenação e administração
dos serviços técnicos, da demanda de gestão e controle administrativo e financeiro; coordena a
supervisão do controle de documentos e processos inerentes à Secretaria de Saúde; assessora o
Secretário Municipal de Saúde na rotina da Secretaria; supervisiona as demandas inerentes à gestão
de pessoal, intermediando a sua consecução junto ao departamento de RH; assessora no
gerenciamento e controle dos contratos de serviços, convênios e outros firmados pelo município na
área da Saúde; assessora e coordena a manutenção e controle do registro de materiais e patrimônio
da Secretaria Municipal de Saúde.
ÁREA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E TERAPIA: Assessora o Secretário de Saúde na
coordenação da equipe e auxilia na gestão da Assistência Farmacêutica no SUS; coordena a equipe na
realização de todas as atividades que envolvam direta e indiretamente todo o ciclo da Assistência
Farmacêutica no município, como: programação, aquisição, armazenamento, distribuição e
dispensação de medicamentos; coordena a promoção do uso racional de medicamentos; coordena os
serviços de Assistência Farmacêutica Básica, Especializada e Estratégica no município.
ÁREA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Assessora o Secretário de Saúde na coordenação da equipe de
Vigilância em Saúde para desenvolver um conjunto de medidas capazes de promover, prevenir e
controlar as doenças e agravos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
A Vigilância em Saúde divide-se em:
Vigilância epidemiológica que é um “conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de se recomendar e adotar as medidas de prevenção e
controle das doenças ou agravos”. Seu propósito é fornecer orientação técnica permanente para os
que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos.
Vigilância sanitária que é entendida como um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, na
produção e circulação de bens e na prestação de serviços de interesse da saúde. Abrange o controle
de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que, direta ou
indiretamente, se relacionam com a saúde.
Vigilância em saúde do trabalhador que se caracteriza por ser um conjunto de atividades
destinadas à promoção e proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Vigilância em saúde ambiental que visa o conhecimento e à detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes do ambiente que interferiram na saúde humana;
recomendar e adotar medidas de prevenção e controle dos fatores de risco, relacionados às doenças e
outros agravos à saúde, prioritariamente a vigilância da qualidade da água para consumo humano, ar
e solo; desastres de origem natural, substâncias químicas, acidentes com produtos perigosos, fatores
físicos e ambiente de trabalho.
ÁREA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE PACIENTES: Assessora o Secretário de Saúde na
coordenação e administração dos serviços de transporte e logística de pacientes; Assessora na
elaboração das escalas de plantões e sobreavisos dos motoristas, monitorando e instruindo para a
logística adequada que vise otimizar o uso dos veículos e dos serviços públicos ofertados pela
Secretaria; Assessora no controle e acompanhamento da manutenção da frota, controle de
abastecimento e registro dos diários de bordo dos veículos; Assessora na conferência, assinatura e
encaminhamento da documentação referente a cada deslocamento realizado com a frota da
Secretaria.
ÁREA DE AGENDAMENTO: Assessora o Secretário de Saúde na coordenação e administração dos
serviços de agendamento e atendimento, onde são realizados os cadastros de pacientes em filas de
espera de consultas eletivas, cirúrgicas, exames laboratoriais e especializados; Coordena as atividades
de agendamento de consultas especializadas, exames de imagens e diagnósticos através dos sistemas
e consórcios disponíveis e credenciados; Assessora a equipe técnica responsável na organização do
contato com a equipe de Saúde da Família e pacientes para controle e informação dos agendamentos
realizados, liberação de casa de apoio, encaminhamento de protocolos para retirada de exames e
controle da retirada e entrega de medicamentos via farmácia especial do governo do Estado e
medicações disponibilizadas através de decisões judiciais.
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL: coordenar o sistema único de
assistência social no município em conformidade com a política nacional de assistência social vigente;
promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública
e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da
assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a política nacional de
assistência social; organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
sócio territoriais; prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou
especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos,
assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; definir as bases de
financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do sistema
único de assistência social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e
contrapartida; formular a política municipal de assistência social; elaborar o plano municipal de
assistência social; elaborar o orçamento da política municipal de assistência social; executar os
benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a
execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; definir padrões de qualidade,
formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não
governamentais de âmbito local; articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com
vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social; participar com outros órgãos do
governo federal e estadual na execução, acompanhamento e avaliação do benefício de prestação
continuada; atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos (às) e
grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos
excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através
de serviços sócio assistenciais básicos e especializados; executar, manter e aprimorar o sistema de
gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as diretrizes preconizadas pela
política acional de assistência social; atuar no planejamento, desenvolvimento, acompanhamento,
execução e fiscalização de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos previsíveis e
imprevisíveis, minimizar seus efeitos, preservar o moral da população e restabelecer o bem estar
social, notadamente quando relacionados com as áreas declaradas de risco ou de preservação
permanente, no âmbito da Defesa Civil; gerir e manter o Centro de Atendimento a Mulher — CAMU;
coordenar a formulação, execução e acompanhamento da Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada à Região Metropolitana de Curitiba, mediante criação,
execução e captação de recursos para programas de acesso da população à habitação, bem como à
melhoria da moradia e das condições de habitabilidade, como elemento essencial no atendimento do
princípio da função social da cidade; a promoção de programas de habitação popular em articulação
com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; a
regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
implantação de programas habitacionais; o reassentamento das famílias residentes em áreas
insalubres, de risco ou de preservação ambiental; a coordenação das ações do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social (Conselho Gestor do Fundo de Habitação e Interesse Social — lei
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1041/09) e gerenciamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
DIRETOR DE ÁREA DA MULHER: Assessorar diretamente o Secretário De Assistência Social e
Defesa Civil a coordenar o sistema único de assistência social no município em conformidade com a
política nacional de assistência social vigente; instituir e propor diretrizes voltadas à promoção dos
direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim
como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres; promover um
conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade
civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social,
conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a política nacional de assistência social;
organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;
prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para as
mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na
família, a convivência familiar e comunitária; definir as bases de financiamento da política municipal
de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social,
compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; assessorar na formulação
da política municipal de assistência social; assessorar a gerência e funcionamento do Centro de
Atendimento à Mulher - CAMU;
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
Ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa
Civil na coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação
das ações da PSE nos níveis de média e alta complexidade; acompanha a equipe social da PSE no
desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações; acompanha, articula e integra as ações em
parceria com as entidades privadas sem fins lucrativos que fazem parte da PSE; articulação
permanente com os órgãos de defesa de direitos (Conselho Tutelar, Justiça, Promotorias, Delegacias);
assessora no estabelecimento de diretrizes e definição de procedimentos para o desenvolvimento dos
serviços do PSE próprios e da rede privada SUAS; subsidia a Secretaria com indicadores de gestão e
resultados, contribuindo para a tomada de decisão, e na elaboração dos instrumentos de gestão da
política de assistência social.
ÁREA DE GESTÃO DO SUAS: Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na
coordenação e execução das ações de capacitação profissional, na implementação da educação
permanente de toda rede socioassistencial do SUAS, identificação das necessidades de capacitação da
rede socioassistencial e construção do plano de formação; é responsável pelo tratamento político e
regulatório à gestão das condições técnicas, políticas e institucionais em que são realizados o
trabalho, a gestão e o controle social, na formulação de instrumentos normativos relacionados à
Política Municipal de Assistência Social; é responsável pela produção, sistematização e disponibilização
de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre
famílias e indivíduos, e sobre a qualidade dos serviços ofertados pela assistência social; assessora na
manutenção do mapa atualizado da rede socioassistencial, disponibilizando aos serviços e as outras
at É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
políticas sociais informações produzidas pela vigilância social; coordena as atividades de alimentação
dos sistemas operacionais do SUAS de sua responsabilidade e próprios que sejam implantados para
informação, monitoramento e avaliação da rede socioassistencial do SUAS; assessora as entidade de
assistência social quanto a constituição, organização documental e processo de formalização de
parcerias; proceder o cadastramento municipal das entidades reconhecidas como de assistência
social.
ÁREA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS: Assessora o Secretário de Assistência Social e
Defesa Civil na coordenação e execução dos Programas Sociais vinculados à Secretaria; Assessora no
controle e o cumprimento de normas, metas e prazos; Assessora a equipe técnica na aplicação e
execução das políticas constantes nos programas buscando sempre a integração e inclusão social do
público atendido; Assessora e fomenta ações de boas práticas e avaliação dos resultados alcançados
com a implementação dos programas, projetos e iniciativas sociais vinculadas à Secretaria.
ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil
na coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento e monitoramento de avaliação das
ações de PBS; consolida as ações da PSB no território de abrangência do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS e nas áreas priorizadas nesses territórios; assessora e acompanha a equipe
da unidade de assistência social da PSB no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações;
assessora e acompanha, articula e integra as ações em parceria com as entidades privadas sem fins
lucrativos que fazem parte da proteção social básica do SUAS; assessora no estabelecimento das
diretrizes e na definição dos procedimentos para o desenvolvimento dos serviços da PSB próprios e da
rede privada SUAS; subsidia a Secretaria com indicadores de gestão e resultados, contribuindo para a
tomada de decisão, e na elaboração dos instrumentos de gestão da política de assistência social.
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Formular, planejar, programar e executar a
política de fomento econômico do Município, buscando captar investimentos para implantação ou
ampliação na área industrial, comercial e de serviços; apoiar a criação e o desenvolvimento de micro,
pequenas e médias empresas; coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe
empresarial; executar políticas públicas voltadas à formalização de empresas e ao setor agropecuário
e turístico; supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão de
incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o
desenvolvimento econômico do Município; Planejar e executar a Política Municipal de Defesa e
Proteção do Consumidor, em consonância com a política nacional e estadual; promover o
desenvolvimento do turismo no Município; fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e
turismo de negócios; realizar diagnóstico e proposição de obras e serviços visando infraestrutura e
X
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANÁ
apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento
econômico e social do Município; propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas,
cujos objetivos se coadunem com as políticas municipais voltadas ao turismo; executar outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública,
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário Municipal; na Formulação, planejamento,
programação e execução da política de fomento econômico do Município, buscando captar
investimentos para implantação ou ampliação na área industrial, comercial e de serviços; apoiar a
criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; coordenar a integração do
Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; Assessorar a execução de políticas públicas
voltadas à formalização de empresas e ao setor agropecuário e turístico; supervisionar o andamento
dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e
modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
Assessorar e Planejar e executar a Política Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor, em
consonância com a política nacional e estadual; executar outras atividades correlatas determinadas ou
exigidas pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
+
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Assessora o Secretário de Desenvolvimento Econômico no
fomento do desenvolvimento econômico e na implantação de empreendimentos econômicos no
Município, objetivando a geração de emprego e renda e na promoção de eventos para a divulgação
do Município e das suas potencialidades econômicas e das oportunidades de investimentos; apoia e
promove a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a
permanente melhoria da qualidade da mão de obra nas atividades desenvolvidas no Município.
ÁREA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR — PROCON: Assessora o Secretário de
Desenvolvimento Econômico na coordenação e direção das atividades direcionadas à educação,
orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: 1 - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política
municipal de proteção ao consumidor; II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas,
reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado; III - orientar permanentemente os consumidores e
fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV - encaminhar ao Ministério Público a
notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos; V - incentivar e apoiar a criação e organização de
associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros
e outros programas especiais; VI - promover medidas e projetos contínuos de educação para o
consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar concurso de outros órgãos
da Administração Pública e da sociedade civil; VII - colocar à disposição dos consumidores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras
pesquisas; VIII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de
produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do artigo 44, da Lei
Federal nº 8.078, de 1990 e os arts. 57 a 62 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997,
remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio eletrônico; IX - expedir
notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos
consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, 8 4º
da Lei Federal nº 8.078, 90; X - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar
infrações à Lei Federal nº 8.078, de 1990, podendo mediar conflitos de consumo, designando
audiências de conciliação; XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de
Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 1997; XII -
solicitar o concurso de órgãos públicos e entidades de notória especialização técnica para a
consecução de seus objetivos; XIII - encaminhar à Defensoria Pública do Estado ou órgão equivalente
os consumidores que necessitem de assistência jurídica; XIV - propor a celebração de convênios,
termos de cooperação técnica, consórcios públicos, entre outros, com Municípios, Estado e União, com
vistas a garantir, fomentar, viabilizar e aperfeiçoar a defesa do consumidor.
ÁREA ESCRITÓRIO DE COMPRAS: Assessora diretamente o Secretário de Desenvolvimento
Econômico em especial na implantação do Escritório de Compras, diante do desafio de usar o poder
de compras governamentais e públicas junto aos pequenos negócios para a indução do
desenvolvimento econômico municipal, juntamente com o SEBRAE/PR, com o objetivo de estabelecer
um processo permanente de mapeamento, capacitação e negociação para compradores e
fornecedores de compras públicas, buscando a manutenção da renda local e o desenvolvimento do
ambiente em que as Micro e Pequenas Empresas no município, sendo suas atribuições:
- Fomento /Cadastramento de Fornecedores no Escritório de Compras Virtual;
- Atendimento de potenciais Fornecedores em Dúvidas pontuais de editais, orientação para emissão
de certidões e encaminhamentos para outros órgãos, auxílio na montagem de processos e
documentação, auxílio para cadastramento no SICAF e outros cadastros digitais de fornecedores,
esclarecimentos de dúvidas básicas de certames eletrônicos;
- Atendimento de Entidades Públicas Compradoras - Orientações sobre o trabalho do escritório,
encaminhamentos para atendimento especializado com parceiros, fornecimento de lista de
fornecedores capacitados, visitas presenciais, orientações sobre o funcionamento do Escritório de
Compras Virtual;
- Acompanhamento e Monitoramento dos Resultados das Licitações das Entidades Compradoras
parceiras, por meio de indicadores;
- Realização de Encontros Setoriais entre potenciais Fornecedores e Entidades Públicas Compradoras;
+
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ESTADO DO PARANA
- Divulgação do Planejamento/Calendário de Compras das Entidades Públicas Compradoras;
- Capacitações/Treinamentos para Fornecedores.
ÁREA DE TURISMO E EVENTOS: Assessora o Secretário de Desenvolvimento Econômico no
fomento de atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios; realiza diagnóstico e
proposição de obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em
conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do Município.
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: Exercer as funções estratégicas de
planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das atividades afetas E]
Secretaria; responsável por promover o plano de desenvolvimento rural, de modo a garantir a
orientação e assistência técnica aos agricultores e/ou pecuaristas em seus problemas decorrentes do
processo de produção; coordenar, executar e ampliar os programas e projetos municipais de apoio ao
setor agropecuário e de abastecimento; desenvolver programas e mecanismos de racionalização do
uso do solo, subsolo, de água e do ar; coordenar o desenvolvimento de pesquisas e avaliações da
produção e do mercado agropecuário; coordenar a fiscalização da produção agrícola e vegetal,
garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a sustentabilidade ambiental do processo de
produção; coordenar e executar programas de melhoria da qualidade de vida das populações rurais e
do manejo adequado dos recursos naturais; coordenar a execução da política municipal do Meio
Ambiente, o planejamento operacional e a formulação e execução da política de preservação dos
recursos naturais renováveis; coordenar a elaboração do diagnóstico do Meio Ambiente; coordenar as
ações voltadas à proteção da fauna e flora; coordenar a fiscalização das reservas naturais do
Município; coordenar e acompanhar os processos de licenciamento e a fiscalização de atividades e
empreendimentos; coordenar programas de combate permanente da poluição ambiental, fazer
cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio Ambiente; promover cursos e o
desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente; organizar, definir, coordenar, supervisionar e
executar a política de limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e
a disposição final do lixo, por administração direta ou através de terceiros, de forma transparente e
adequada; coordenar a arborização de logradouros e vias públicas; coordenar medidas de
recuperação de matas ciliares e florestas municipais; coordenar a fiscalização das margens dos rios,
dos terrenos públicos e das áreas de proteção ambiental; promover o desenvolvimento rural
sustentável; executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente nas
funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das
atividades fim do Município relativas à secretaria; responsável por promover o plano de
A
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ESTADO DO PARANA
desenvolvimento rural, de modo a garantir a orientação e assistência técnica aos agricultores e/ou
pecuaristas em seus problemas decorrentes do processo de produção; coordenar, executar e ampliar
os programas e projetos municipais de apoio ao setor agropecuário e de abastecimento; desenvolver
programas e mecanismos de racionalização do uso do solo, subsolo, de água e do ar; coordenar o
desenvolvimento de pesquisas e avaliações da produção e do mercado agropecuário; coordenar a
fiscalização da produção agrícola e vegetal, garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a
sustentabilidade ambiental do processo de produção; coordenar e executar programas de melhoria da
qualidade de vida das populações rurais e do manejo adequado dos recursos naturais; coordenar a
execução da política municipal do Meio Ambiente, o planejamento operacional e a formulação e
execução da política de preservação dos recursos naturais renováveis; coordenar a elaboração do
diagnóstico do Meio Ambiente; coordenar as ações voltadas à proteção da fauna e flora; coordenar a
fiscalização das reservas naturais do Município; coordenar e acompanhar os processos de
licenciamento e a fiscalização de atividades e empreendimentos; coordenar programas de combate
permanente da poluição ambiental; fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio
Ambiente; promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente; organizar, definir,
coordenar, supervisionar e executar a política de limpeza pública através do gerenciamento e
fiscalização da coleta, reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de
terceiros, de forma transparente e adequada; coordenar a arborização de logradouros e vias públicas;
coordenar medidas de recuperação de matas ciliares e florestas municipais; coordenar a fiscalização
das margens dos rios, dos terrenos públicos e das áreas de proteção ambiental; promover o
desenvolvimento rural sustentável; executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar O Secretário
YV
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ESTADO DO PARANÁ
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE MEIO AMBIENTE: Assessora o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação
da execução da política municipal do Meio Ambiente, do planejamento operacional e da formulação e
execução da política de preservação dos recursos naturais renováveis; assessora na elaboração de
diagnóstico do Meio Ambiente; coordena medidas de proteção da fauna e flora; coordena a
fiscalização das reservas naturais do Município; assessora no encaminhamento dos processos de
licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos; assessora no combate permanente da
poluição ambiental; coordena o cumprimento da Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio
Ambiente; coordena a promoção de cursos e o desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente;
coordena a política de limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e
a disposição final do lixo, por administração direta ou através de terceiros, de forma transparente e
adequada; coordena a arborização de logradouros e vias públicas; assessora na supervisão da
recuperação de matas ciliares e florestas municipais; coordena a fiscalização das margens dos rios,
dos terrenos públicos e das áreas de proteção ambiente.
Nos
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ESTADO DO PARANA
ÁREA DE AGRICULTURA: Assessora o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação
do serviço de orientação e assistência técnica aos agricultores; assessora e acompanha os programas
e mecanismos de racionalização do uso do solo, subsolo, de água e do ar; assessora na coordenação
da fiscalização da produção agrícola e vegetal, garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a
sustentabilidade ambiental do processo de produção; assessora e acompanha os programas de
melhoria da qualidade de vida das populações rurais e do manejo adequado dos recursos naturais.
ÁREA DE GESTÃO DO PROGRAMA “PRÓ-RURAL”: Assessora o Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente na coordenação de obras e infraestrutura e fomento de pequenas
propriedades, através dos serviços de: terraplanagem, patrolamento e cascalhamento, abertura,
conservação e recuperação de acessos em pequenas propriedades rurais. Coordenação de prestação
de serviços de máquinas e implementos agrícolas ou a cessão desses equipamentos aos agricultores.
Assessora na vistoria dos trabalhos realizados, no acompanhamento dos serviços terceirizados e na
supervisão da manutenção e bom uso de máquinas e equipamentos.
ÁREA DE SANEAMENTO: Assessora na organização, coordenação, supervisão e orientação dos
serviços de manutenção e ampliação do sistema de água tratada na área rural, observando as normas
legais estabelecidas por instrumentos de parceria e regulamentos de demais órgãos.
ÁREA DE ASSISTÊNCIA AGROPECUÁRIA: Assessora o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
na coordenação do serviço de orientação e assistência técnica aos pecuaristas em seus problemas
decorrentes do processo de produção; assessora na coordenação, execução e ampliação dos
programas e projetos municipais de apoio ao setor agropecuário e de abastecimento; assessora no
desenvolvimento de pesquisas e avaliações da produção e do mercado agropecuário.
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL: Assessora o Secretário de Agricultura e
Meio Ambiente na realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à
previsão da produção agropecuária em pequenas propriedades e de agricultura familiar, bem como ao
fomento e incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nos segmentos da produção
agropecuária; articular ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e ao provimento de
insumos básicos para os pequenos produtores e assentamentos nos setores da agricultura e da
pecuária no Município; promover programas voltados para a fixação do homem no campo,
levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de
geração de emprego no meio rural; assessorar no planejamento, coordenação e acompanhamento de
projetos de assentamentos rurais voltados para a promoção da melhoria das condições ambientais e
espaciais e a utilização de métodos e tecnologias adaptadas à preservação e conservação do meio
Má
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ESTADO DO PARANA
ambiente; auxiliar na definição das políticas e coordenação da implementação das atividades de
assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento
da agricultura e pecuária do Município, destinados à agricultura familiar, assentados e agricultores;
auxiliar na promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades de pesquisa agropecuária,
assistência técnica e extensão rural e os produtores rurais, tanto para a identificação das
necessidades como para transferência da tecnologia gerada e avaliação dos resultados; auxiliar no
fomento, promoção, supervisão e coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e E]
execução da pesquisa científica e tecnológica para a área da agricultura e pecuária, programas
especiais para o desenvolvimento dessas atividades prioritárias para o setor de desenvolvimento Rural
sustentável e aplicação dos recursos financeiros; auxiliar no desenvolvimento no meio rural de ações
educativas conjuntas entre os serviços públicos e privados de pesquisa, assistência técnica e extensão
rural e o apoio na formação e aperfeiçoamento do pessoal especializado em atividades operacionais
para a geração e difusão de tecnologia; auxiliar no planejamento, coordenação e gerenciamento de
programas e projetos especiais de fomento à produção agropecuária e participar de pesquisas em
áreas prioritárias para o desenvolvimento de atividades agropecuárias, fundiárias e cartográficas;
auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas e programas na área desenvolvimento
agrário; auxiliar no desenvolvimento de estudos ambientais, educação ambiental nas comunidades
rurais e de agricultura familiar e realizar pesquisa das condições socioeconômicas do homem rural;
auxiliar na elaboração de diagnósticos dos processos da produção agropecuária e do meio ambiente;
auxiliar no desenvolvimento de ações de políticas públicas relativas à agricultura familiar, auxiliar na
elaboração e no desenvolvimento de projetos de ações organizacionais, comunitárias visando ao
resgate da cidadania das famílias no meio rural; assessorar na formação de comissões, comitês e
conselhos municipais de desenvolvimento rural, associativismo e cooperativismo objetivando acelerar
o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, bem como auxiliar na promoção de reuniões,
seminários, exposições, feiras, oficinas e conferências para divulgação e comercialização de produtos
das agroindústrias e da agricultura familiar; auxiliar na promoção de treinamentos de capacitação
incentivando a ampliação de oportunidades de geração de emprego e renda e qualidade de vida das
famílias da agricultura familiar, auxiliar na coordenação e desenvolvimento de projetos pedagógicos
de capacitação e treinamento que busquem facilitar o processo de comunicação com associações,
cooperativas e comunidades rurais e seus integrantes; auxiliar na elaboração de diagnóstico da
realidade das famílias rurais, nos aspectos físico, social, cultural, gênero e renda, envolvendo
agricultura familiar; auxiliar na organização e execução de trabalhos de recenseamento, estatística e
cadastramento rural e atividades de apoio à execução de serviços e atividades de assistência técnica e
extensão rural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
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ÁREA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO: Assessora o Secretário na definição da programação
periódica de manutenção, disponibiliza e requer os recursos necessários, internos ou externos.
Assessora no acompanhamento de serviços terceirizados contratados para manutenções específicas
provendo-lhes do apoio necessário e instruindo-se para orientações/manutenções futuras.
Diariamente distribui, orienta e supervisiona os serviços de manutenção mecânica preventiva e
corretiva de máquinas e equipamentos zelando pelo seu adequado funcionamento.