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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN QUE DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO COM FINALIDADE DE AVALIAR OS IMPACTOS DA PERMANÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIÊN NA REGIÃI METROPOLITANA DE CURITIBA, BEM COMO A VIABILIDADE DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE DISCIPLINA A REFERIDA REGIÃO METROPOLITANA.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria Arquivada — —
2026-03-11 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-03-11 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Proposição Incluída na Pauta - Discussão e Votação — —
2026-03-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T17:56:38.165090-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 02.3 /2026
Exmo. Srs. Vereadores (as)
Câmara Municipal de Piên.
Srs. Vereadores (as)
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piên que
determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudo
técnico e administrativo com a finalidade de avaliar os impactos da permanência do
Município de Piên na Região Metropolitana de Curitiba, bem como a viabilidade de
eventual alteração da legislação estadual que disciplina a referida Região Metropolitana.
Sugere-se, ainda, que caso o estudo técnico identifique prejuízos
administrativos, financeiros, de planejamento urbano ou limitações ao
desenvolvimento econômico do Município, o Poder Executivo promova articulação
institucional junto ao Governo do Estado do Paraná e à Assembleia Legislativa, com o
objetivo de avaliar a possibilidade de apresentação de Projeto de Lei Complementar
Estadual visando à revisão da integração do Município de Piên à Região Metropolitana
de Curitiba.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre de demandas apresentadas por representantes
do setor produtivo local, entre eles empresários do município, os quais manifestaram
preocupação quanto a possíveis limitações administrativas, urbanísticas e de
desenvolvimento econômico decorrentes da permanência do Município de Piên na
Região Metropolitana de Curitiba.
Nos termos do art. 25, 83º da Constituição da República Federativa do Brasil,
as regiões metropolitanas são instituídas por Lei Complementar Estadual, razão pela
qual eventual retirada do Município de Piên depende de alteração da legislação estadual
correspondente, não sendo possível por ato unilateral do município.
Diante disso, mostra-se prudente que o Poder Executivo Municipal promova
avaliação técnica sobre os impactos administrativos, financeiros e de planejamento
urbano relacionados à atual condição metropolitana do Município, permitindo análise
responsável acerca das vantagens e eventuais limitações decorrentes dessa integração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piên, 06 de Março de 2026.
q
” Dorivaldo Ritzmann
Vereador

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