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materia nº 1/2024

Tipo Decreto de Julgamento das Contas do Poder Executiv
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAprova as Contas do Poder Executivo do Municipio de Piên, referente ao exercício financeiro de 2022.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2024, foi discutido e votado na 38ª Sessão Ordinária realizada em 19 de novembro de 2024, sendo aprovado por votação nominal, com 8 votos favoráveis, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2024-11-18 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Certifico, para os devidos fins, que a proposição foi pautada para leitura, discussão e votação na 38ª Sessão Ordinária que será realizada em 19 de novembro de 2024.
2024-11-14 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T09:08:06.946165-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
De 12 de novembro de 2024.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Súmula: Aprova as Contas do Poder
Executivo do Município de Piên,
referentes ao exercício financeiro de
2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, GIOMAR DA ROSA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou
e ele promulgou o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam acolhidos os termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 53/2023 — da
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exarado no
Processo nº 217626/23, que julgou pela regularidade das contas do Poder
Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2022.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Piên-Paraná, 12 de novembro de 2024.
P/ Comissão de COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
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TABORDA MINIKOVSKI
Presidente Relator Secretário
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
“A E CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe o art. 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Piên, foram submetidas à análise desta Comissão as contas do Poder
Executivo Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2022, através do
Processo nº 217626/23- Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Depreende-se do referido processo que as contas foram aprovadas por
serem entendidas como regulares.
Sendo assim, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal de Piên/PR é de parecer favorável pela aprovação das contas
do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2022, acolhendo assim
o contido no Acórdão nº 53/23, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, motivo pelo qual elaborou o presente Projeto de Decreto
Legislativo.
Piên-Paraná, 12 de novembro de 2024.
P/ Comissão de COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
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TABORDA MINIKOVSKI
Presidente Relator Secretário

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