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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN —
PARANA
MENSAGEM Nº 012/2026
(Projeto de Lei nº 014/2026)
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, a
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 014, de 09 de março de 2026, que Altera a Lei nº
1.151/2013.
A presente emenda modificativa tem por finalidade corrigir a numeração de artigo e incisos
que, por equívoco, foram registrados de forma inadequada.
Diante do exposto, justificam-se as alterações propostas, motivo pelo qual se pugna por sua
aprovação
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de março de 2026.
MAICON GR KOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN —
PARANA
EMENDA MODIFICATIVA Nº of
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Origem: Poder Executivo
Autoria: Prefeito Municipal Maicon Grosskopf
Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei nº 014, de 09 de março de 2026, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º O art. 23 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos V e
VI com a seguinte redação:
PARES.
V- Diretor de área de trânsito;
VI - Área de trânsito e transportes.”
Piên/PR, 24 de março de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
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