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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 33 /2026
Exmo. Srs. Vereadores (as)
Câmara Municipal de Piên.
Srs.(as). Vereadores (as):
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam a seguinte INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Piên, Maicon Grosskopf, para que o Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, proceda à
regulamentação e implementação, no âmbito do município de Piên, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de
janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 15.326/2026 promove importante alteração na legislação educacional brasileira, ao
incluir expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério público da
educação básica, independentemente da designação do cargo ou função exercida.
Tal medida assegura maior segurança jurídica quanto ao enquadramento desses
profissionais na carreira do magistério, além de garantir o direito ao piso salarial nacional previsto na Lei
nº 11.738/2008.
A referida legislação também reforça o princípio da integralidade no processo educativo da
educação infantil, reconhecendo a indissociabilidade entre cuidar, brincar e educar, valorizando os
profissionais que atuam diretamente com as crianças.
Portanto, faz-se necessária a adequação da legislação municipal, bem como dos planos de
carreira e estruturas administrativas, a fim de assegurar o pleno cumprimento da norma federal e a
valorização dos profissionais da educação infantil no município de Piên. Diante do exposto, indica-se ao
Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para a efetiva aplicação da Lei nº
15.326/2026 no âmbito do município.
Desta forma, por entender que tal Indicação é de efetiva relevância, os Vereadores que
subscrevem a presente pugnam pela aprovação do Plenário desta casa e posterior acolhimento por
parte do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
Vereadores:
Almir Pedro Mielk
Kelvin Michael da Silva ZA LM e SUR
Aldo Rui Alves de Lima Alle 2) A Á A E
Seandra Cordeiro de Epi ad dn
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