texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 018 de 30 de Março de 2026.
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira
Súmula: Institui o Programa Municipal de Ampliação do
Acesso a Exames de Ultrassonografia no Município de
Piên e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Piên, o Programa Municipal de Ampliação do Acesso
a Exames de Ultrassonografia, com a finalidade de:
| - Reduzir a fila de espera para realização de exames,
| — Ampliar o acesso da população aos serviços de diagnóstico por imagem;
Ill — Otimizar a utilização dos equipamentos públicos disponíveis na rede municipal de saúde;
IV - Promover maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
Art. 2º
O Programa de que trata esta Lei será orientado pelas seguintes diretrizes:
| - Uso racional e pleno dos equipamentos públicos existentes;
|| — Priorização do atendimento conforme critérios clínicos e tempo de espera;
|Il - Fortalecimento da atenção básica como porta de entrada do sistema;
IV — Incentivo à qualificação e capacitação contínua dos profissionais da rede municipal de
saúde;
V— Adoção de medidas que reduzam o tempo de espera para exames.
Art. 3º
Para a execução do Programa, O Poder Executivo poderá:
| —- Promover a capacitação e atualização de profissionais da rede municipal de saúde,
observadas as atribuições legais de cada categoria;
|| — Estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para qualificação profissional
e apoio técnico;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Ill — Adotar medidas administrativas necessárias para garantir o pleno funcionamento dos
equipamentos disponíveis;
IV — Reorganizar fluxos e protocolos de atendimento visando maior eficiência na realização dos
exames.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir um programa voltado à ampliação
do acesso da população aos exames de ultrassonografia no Município de Piên, diante da
crescente demanda reprimida por esse tipo de procedimento.
Atualmente, o município dispõe de equipamento de ultrassonografia já adquirido, porém
subutilizado, ao mesmo tempo em que há uma fila expressiva de pacientes aguardando a
realização do exame.
Tal cenário evidencia a necessidade de adoção de medidas que promovam maior
eficiência na gestão dos recursos públicos, especialmente no que se refere à utilização de
equipamentos já disponíveis e ao melhor aproveitamento dos profissionais da rede municipal
de saúde.
A proposta respeita os limites constitucionais de iniciativa legislativa, ao estabelecer
diretrizes e autorizar o Executivo a adotar medidas administrativas, sem interferir diretamente
na organização interna da Administração Pública.
Dessa forma, busca-se contribuir para a melhoria do acesso aos serviços de saúde, a
redução do tempo de espera e a efetivação do princípio da eficiência na administração pública.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
readora e Procuradora da Mulher
open original →